O que é a Taxa de Esforço?

O que é?

A taxa de esforço nada mais é que o rácio entre os encargos e rendimentos do agregado familiar. Na prática, o que se pretende com este cálculo, é perceber qual a percentagem de rendimento que sobra depois de se pagar as despesas fixas.

Taxa de esforço = (Encargos / Rendimentos) x 100%

O que se considera nos rendimentos e encargos?

Os rendimentos são a soma de todos rendimentos declarados do agregado familiar. Todos têm de ser comprovados em sede de IRS ou por recibos de vencimento de modo a serem considerados.

Consideram-se encargos o custo com habitação (crédito habitação ou renda de casa), a soma das prestações dos créditos e pagamento de pensão de alimentos (se aplicável).

 

Ter uma taxa de esforço elevada significa que uma parte muito significativa do rendimento disponível do agregado está logo consumido por despesas que dificilmente podem ser alteradas. E quanto maior o peso dessas mesmas despesas no orçamento familiar, maior será o risco de ocorrerem dificuldades financeiras caso surjam imprevistos.

 

Para os créditos com taxa de juro variável, há que ter em consideração que o aumento das taxas EURIBOR irá elevar a taxa de esforço. E quanto maior esta for, maior será o impacto das variações das taxas nas despesas mensais de carácter fixo.

É aconselhável reduzir a taxa de esforço quando esta é elevada para que não haja o risco de se entrar em incumprimento.

Posso ter um crédito recusado por taxa de esforço?

Os bancos utilizam vários critérios para decidir se concedem ou não um crédito, o mais importante será talvez a taxa de esforço. Este rácio é determinante para avaliar a capacidade do cliente cumprir ou não com os pagamentos das prestações do crédito que está a solicitar.

Portanto, é possível ter um pedido de crédito recusado por taxa de esforço, quando esta for superior à definida pelo banco.

Não existe uma regra definida, existem apenas algumas recomendações do Banco de Portugal, e por isso cada banco e financeira tem as suas próprias regras em relação a este tema. Mas no geral, a taxa de esforço não deverá ultrapassar os 50%. Ou seja, o rendimento não deverá ser absorvido por mais de 50% dos cargos fixos.

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