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Conheça as datas IRS 2024 a que deve de estar atento

Não precisa de fazer exercícios de memória, guarde as datas IRS 2024 e, não se esqueça de cumprir com as suas obrigações no IRS 2024. Aponte estas datas na sua agenda pessoal.

Perceba a importância de grir bem as datas IRS 2024

Sumário

    Antes de falarmos sobre as datas IRS 2024, conheça as consequências com as quais terá de lidar caso não cumpra os seus deveres fiscais:

    • Aumento dos juros moratórios.
    • Multas.
    • Perda de direitos/benefícios.

    Ao longo do artigo vai conhecer as datas mais importantes no IRS 2024 para que possa cumprir com os seus deveres fiscais sem problemas.

    IRS 2024: Datas importantes

    De fevereiro até agosto está a decorrer o período de IRS. Alguns contribuintes não podem deixar escapar as datas IRS 2024, como pode ser o seu caso. Fique a conhecê-las ao longo do artigo.

    Fevereiro

    • Dia 15 

    É até esta data que pode comunicar se houve alguma alteração no agregado familiar à Autoridade Tributária e Aduaneira:

    • Divórcio.
    • Nascimento de filhos.
    • Mudança de morada.
    • Falecimento.
    • Filhos atingem maioridade.

    É, também, necessário informar o estabelecimento de ensino que os seus filhos estiverem a frequentar, se forem dependentes e estiveram a trabalhar para outrem com um rendimento até ao limite máximo de até 2.546,3€ (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais), em 2023.

    Se não fizer nenhuma alteração, os dados contabilizados para efeitos de IRS são os utilizados na última declaração efetuada. Por isso, lembre-se de confirmar.

    • Dia 26

    Tem até ao dia 26 de fevereiro para verificar todas as suas faturas de despesas na plataforma e-fatura, à qual poderá aceder através do Portal das Finanças. Verifique se cada fatura está inserida no setor correto, pois a maioria já está e se não existem dados em falta.

    Por exemplo, no caso dos trabalhadores independentes (rendimentos da categoria B) do regime simplificado é até esta data que devem indicar se as despesas são pessoais, profissionais ou se só estão parcialmente relacionadas com a atividade profissional.

    No IRS existem muitas variáveis a ter em conta:

    • Valor dos rendimentos.
    • Deduções à coleta.
    • Tipo de tributação para casais (seperada ou conjunta).
    • Filhos e os reembolsos.

    Março

    • Dia 15

    Até dia 15 de março pode verifica as suas faturas e os montantes das deduções à coleta, relativamente às despesas anteriormente declaradas. Consegue consultar os gastos provenientes de entidades que estão dispensadas de passar faturas, como é o caso das propinas de estabelecimentos de ensino público ou das rendas da casa.

    • De dia 16 até dia 31

    Caso pretenda reclamar sobre o cálculo das deduções à coleta, deve fazê-lo entre 16 e 31 de março.

    Pode verificar se os cálculos não estão de acordo com determinada fatura, por isso, analise caso a caso, principalmente se tiver dependentes. No entanto, as deduções à coleta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. Estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS.

    Mas deve ter a documentação para poder comprovar as suas reclamações.

    • Até ao dia 31

    Certifique-se que o IBAN que consta no Portal das Finanças é o correto para receber o reembolso de IRS, caso o receba.

    Até ao dia 31, pode, também, escolher a entidade para a qual deseja consignar quer o IRS como o IVA (ou até ambos). Não afetará o seu IRS, independentemente de pagar ou receber reembolso.

    Abril, maio e junho

    • De 1 de abril até 30 de junho 

    Período da entrega da declaração do IRS referente aos seus rendimentos através do preenchimento dos modelos necessários ou do IRS automático no Portal das Finanças.

    Tem à sua disposição na UniPeople uma equipa de especialistas que poderão apoiá-lo no preenchimento da sua declaração de IRS.

    Julho

    • Até ao dia 31

    A Autoridade Tributária e Aduaneira tem até esta data para lhe enviar a nota de liquidação do IRS.

    Agosto

    • Até ao dia 31

    Caso tenha de pagar é até ao dia 31 de agosto que pode fazê-lo.

    Caso não tenhas cumprido o prazo de entrega do IRS

    O Pagamento do imposto adicional ao Estado (caso não o tenha feito no regime normal) é até ao dia 31 de dezembro. O não cumprimento pode resultar em implicações financeiras e legais, por isso, deve o quando possível efetuar o pagamento no prazo estipulado ou pagar por prestações.

    Pagar por prestações o IRS

    Pode pagar o IRS em prestações através do Portal das Finanças, fazendo os seguintes passos:

    • Pesquise por “prestações” na barra de pesquisa do site.
    • Na opção “Planos prestacionais”, clique em “Aceder”.
    • Escolha a opção “Simular/Registar pedido” e carregue em “Registo”.
    • Veja a nota de cobrança relativa ao pagamento do IRS, e clique em “Simular”.
    • Selecione a opção “Sem apresentação de garantia” e carregue em “Confirmar”.
    • Para simular o plano prestacional, escolha o número de prestações consoante a tabela acima.
    • Na secção “Razão Económica” escolha, entre as opções apresentadas, a que mais se adequa à sua situação.
    • Em “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escreva de forma sucinta o motivo pelo qual estás a fazer o pedido para pagar IRS em prestações.
    • Por fim, procede ao registo oficial do teu pedido.

    A Autoridade Tributária e Aduaneira vai analisar a situação e caso a sua situação fiscal esteja regularizada e reúna os requisitos necessários, o requerimento é concedido automaticamente.

    Caso este artigo lhe tenha interessado e queira ter um serviço de contabilidade, na UniPeople, encontra este acompanhamento personalizado, seja pessoal ou empresarial. Os nossos especialistas financeiros têm experiência de mercado e ajudam-no em todas as fases da sua vida.

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