Aprenda mais sobre o Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares
Neste guia completo de IRS da Dona Poupança, vai encontrar vários conceitos, etapas e muitas informações acerca o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Afinal, não queremos que lhe falte nada e que aprenda bastante sobre esta obrigação fiscal que muitos contribuintes têm de cumprir.
O que vai aprender neste guia:
- O que é o IRS?
- Como é calculado o IRS?
- Quem é que está isento da entrega da declaração anual de rendimentos?
- Quais são os rendimentos a declarar e quais os que estão isentos?
- O que são os escalões de IRS e a retenção na fonte? Quais são as suas diferenças?
- O que são deduções fiscais e quais são as despesas dedutíveis?
- O que é a Declaração Modelo 3 e quais são os quadros e anexos que existem?
- Como declarar o IRS?
- Quais são os requisitos e como pedir o pagamento do IRS a prestações?
- Como saber se tem direito e para quem é o reembolso?
- O que é o IRS Jovem, quais são os requisitos para usufruir e como declarar?
- O que é o IRS automático e como declarar?
- Como funciona o IRS para não residentes?
No final, encontrará ainda algumas perguntas frequentes (FAQS). O objetivo é que este guia do IRS seja o seu apoio durante o calendário fiscal para saber mais detalhes sobre o imposto.
Vamos começar?
Utilize o sumário seguinte para ir, diretamente, para um tema do seu interesse. Queremos que a sua navegação pelo artigo seja agradável e fácil!
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)
Todos os anos deparamo-nos com o calendário fiscal que contém várias datas de IRS a cumprir. A entrega do IRS é um dos prazos mais importantes e deve ser cumprido. Quer saber mais sobre este imposto fiscal?
Nestes primeiros tópicos irá descobrir:
- O que é o IRS?
- Como é calculado o IRS?
Vamos começar pela definição de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Fique neste guia completo para saber muitas informações essenciais do IRS com a Dona Poupança.
O que é o IRS?
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é uma tributação aplicada ao rendimento de pessoas que residem em Portugal ou fora, mas obtêm ganhos no território português. Nem todos os rendimentos estão sujeitos a IRS, algo que vamos falar mais adiante neste guia.
O imposto sobre os rendimentos apresenta várias características que o distinguem de outras obrigações fiscais. A seguir, vejamos alguns detalhes deste modelo de tributação.
Características do IRS:
- É progressivo porque depende do escalão do rendimento. Isto significa que quanto maior for o rendimento, maior é a taxa aplicada no imposto.
- É anual, o que significa que o imposto tem a ver com os rendimentos auferidos durante 12 meses.
- O IRS é aplicado nos rendimentos de residentes e de não residentes em Portugal.
- É calculado consoante a declaração de IRS que o contribuinte preencher e entregar.
- É aplicado, diretamente, no rendimento do contribuinte.
- Tem em consideração a situação económico e social do contribuinte e do seu agregado familiar (número de dependentes, estado civil, entre outros).
Agora que já sabe o que é este imposto e quais são as características que o distinguem de outros, veja como calcular o IRS para saber se irá pagar ou receber um reembolso. A Dona Poupança preparou um passo a passo para perceber como realizar este cálculo do imposto fiscal. Verifique, a seguir, como o pode fazer.
Como calcular o IRS?
Saber como calcular o IRS pode ser fundamental para si para descobrir quanto será o seu reembolso ou o valor do imposto que poderá pagar, evitando surpresas nas finanças. Desta forma, consegue organizar o seu orçamento com antecedência, fazendo toda a diferença na sua saúde financeira.
Nos próximos tópicos, irá conhecer o passo a passo para calcular o IRS e saber o que o espera em termos fiscais. Continue neste guia para saber tudo!
1 - Juntar os rendimentos brutos auferidos no ano anterior
No primeiro passo do cálculo do IRS, irá somar os rendimentos brutos que recebeu no ano anterior. Aqui tem de juntar, também, os rendimentos auferidos por todo o agregado familiar.
Assim que fizer a soma dos rendimentos sem a retenção na fonte e descontos da Segurança Social, é o momento de passar para a etapa dois. Veja a seguir.
2 - Calcular o rendimento coletável
No segundo passo, tem de calcular o rendimento coletável. E como fazer isto?
Para calcular o rendimento coletável tem de retirar as deduções específicas e abatimentos ao rendimento bruto anual.
Por exemplo, se tiver um rendimento bruto anual de 20.000€ e for trabalhador dependente, tem de subtrair 4104€ correspondentes às deduções específicas.
Se a sua tributação for conjunta, faça a divisão do rendimento coletável pelo quociente familiar. Faça a soma do rendimento de cada membro do casal, retire as deduções específicas e divida por dois. Desta forma, chega-se ao rendimento coletável corrigido.
Após realizar estes cálculos, vamos para o terceiro passo que consiste em verificar qual é o escalão de IRS correspondente e as taxas.
3 - Determinar o escalão de IRS e as taxas
Nesta etapa, deve verificar as tabelas dos escalões de IRS presentes no Portal das Finanças. Consulte a tabela correspondente ao ano em que obteve os rendimentos a declarar para saber em que escalão se insere o seu rendimento coletável e qual a taxa a aplicar.
Após verificar os escalões, é o momento de ir para a quarta etapa: calcular a coleta total.
4 - Fazer o cálculo da coleta total
Para calcular a coleta total, tem de começar por aplicar a taxa que coincide com o seu escalão de IRS e irá multiplicar as taxas gerais do IRS pelo rendimento coletável.
Após esse processo, tem de subtrair o resultado deste cálculo à parcela a abater (também poderá verificar nas tabelas dos escalões de IRS).
Assim que tiver o resultado do cálculo da coleta total, tem de ir para o próximo passo que é calcular a coleta líquida.
5 - Calcular a coleta líquida
Nesta etapa, tem de descontar as deduções da coleta total. As deduções têm a ver com as despesas dedutíveis, tais como encargos com a saúde, educação, entre outros, os quais vamos explicar mais adiante neste guia.
Após conhecer o valor da coleta líquida, vamos para o último passo que consiste em calcular as retenções na fonte.
6 - Calcular as retenções na fonte
Neste passo, tem de começar por subtrair os valores da retenção na fonte e a coleta líquida. Este resultado vai determinar se recebe um reembolso ou terá de fazer um pagamento do imposto.
Se o valor da retenção for maior do que a coleta líquida, irá receber IRS. Caso o valor da retenção seja menor do que o da coleta líquida, terá de pagar o imposto sobre os rendimentos.
Depois destas 6 etapas, já sabe como calcular o IRS para descobrir se vai receber um reembolso ou vai ter de pagar o imposto fiscal. Desta forma, conseguirá organizar as suas finanças pessoais.
É importante saber fazer este cálculo, mas também é fundamental começar por conhecer as isenções associadas a este imposto fiscal. Tem dúvidas sobre quais são os rendimentos isentos da entrega da declaração de IRS? No próximo tópico, a Dona Poupança explica tudo. Continue a ler para saber mais!

Quem está isento da entrega da declaração de IRS?
Apesar desta obrigação fiscal ser destinada a muitos contribuintes, a verdade é que nem todos têm de declarar IRS. Isto depende da sua situação e dos rendimentos auferidos no ano anterior.
Segundo o artigo 58.º do CIRS, as isenções de entrega da declaração de IRS são:
- Rendimentos de trabalho dependente ou pensões: com um valor total de 8500€ e até 4350,24€ nas pensões, se não foram sujeitos a retenção na fonte.
- Atos isolados: com um valor inferior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias que não sejam englobados: como juros de depósitos bancários.
- Rendimentos de subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC): que não ultrapassam 4 vezes o valor do IAS e pode acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente, ou pensões que não sejam superiores a 4104€.
No entanto, estas situações ficam dispensadas de isenção nestes casos:
- Tributação conjunta: contribuintes que optam por serem tributados em casal.
- Pensões de alimentos: com valor anual superior a 4104€.
- Rendas temporárias e vitalícias: que não estejam relacionadas com pensões de aposentação, velhice, reforma, sobrevivência ou invalidez.
- Rendimentos em espécie: são rendimentos (que não envolvem pagamentos monetários) que a entidade empregadora concede aos trabalhadores, como oferecer um carro para utilização pessoal.
Já sabe quais são as situações em que não têm de fazer a entrega da Declaração de IRS. Agora, descubra quais são os rendimentos que não tem de declarar, mesmo entregando a declaração anual de rendimentos. Continue a ler este guia de IRS para saber mais com a Dona Poupança!
Rendimentos que não tem de declarar em IRS
Anteriormente referimos quais são os casos de isenção de IRS, mas também existem alguns rendimentos específicos que não têm de ser incluídos na declaração, mesmo que a entregue. Saiba quais são.
Os rendimentos que não estão sujeitos a IRS:
- Abono de família.
- Subsídio de desemprego.
- Subsídio de alimentação e ajudas de custos.
- Prémios literários, artísticos e científicos.
- Rendimentos de estudantes dependentes até 5 vezes o IAS (até 2216€).
- Subsídio parental
- Rendimentos de profissionais de espetáculo ou desportistas.
- Bolsas a desportistas de alta competição.
- Prémios de jogos.
- Indemnizações de lesões corporais, doenças ou morte.
- Subsídio de doença.
- Subsídio de despesas extraordinárias de saúde e educação: estes subsídios têm de ter sido pagos ou atribuídos a centros regionais da Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou IPSS, no âmbito de acolhimento familiar, apoio a idosos, entre outros.
- Rendimentos auferidos com a produção de energia a partir de fontes renováveis até 1000€:
- Venda de energia produzida para autoconsumo até ao limite de 1MW de potência.
- Venda de energia produzida em unidades de pequena produção até ao limite de 1MW de potência.
- Salários e pensões que não ultrapassem os 8500€.
Até aqui já descobriu quais são os casos de isenção do imposto e quais são os rendimentos que não precisam de ser declarados. A seguir, conheça quais são os rendimentos que tem de incluir na sua declaração anual.
Rendimentos que tem de declarar em IRS
Segundo o artigo 1.º do CIRS, o IRS incide sobre o valor anual dos rendimentos das seguintes categorias:
- Categoria A: rendimentos do trabalho dependente.
- Categoria B: rendimentos empresariais e profissionais.
- Categoria E: rendimentos de capitais.
- Categoria F: rendimentos prediais, como rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos.
- Categoria G: incrementos patrimoniais, como mais-valias, indemnizações.
- Categoria H: pensões de aposentação, reforma, velhice, alimentos, sobrevivência e invalidez.
Já sabe quais são os contribuintes que estão isentos da entrega da declaração e, também, já conhece os rendimentos que tem de declarar e os que não tem. Vamos avançar no guia para saber mais sobre o IRS?
O próximo tópico explica o que significam os escalões de IRS e a retenção na fonte. Quais são as diferenças entre estes dois conceitos? Fique connosco para descobrir tudo!
Escalões de IRS e retenção na fonte
Ao pesquisar sobre IRS e como o pode calcular, é comum encontrar termos como escalões de IRS e retenção na fonte. Contudo, muitas pessoas têm dúvidas sobre o significado e as diferenças entre estes dois conceitos.
Para compreender melhor como funciona a tributação, a Dona Poupança vai simplificar o tema, explicando cada um destes termos e quais são as suas diferenças. Vamos começar pelos escalões de IRS. Veja a seguir!
O que são escalões de IRS?
Os escalões de IRS são intervalos do rendimento coletável. Nos escalões, são aplicadas taxas de imposto (taxa normal e taxa média), que são progressivas, aumentando de escalão em escalão. Existem 9 escalões disponíveis, sendo apresentados em tabelas.
Como verificou na fase inicial deste guia, para calcular o IRS, necessita de saber qual é o escalão em que está inserido para tomar conhecimento da taxa que tem de utilizar no cálculo.
Imagine que tem um rendimento coletável até 7703€, assim, insere-se no 1.º escalão de IRS. Logo, irá recorrer às taxas desse escalão.
Quanto mais elevado for o rendimento, maior é a taxa aplicada.
Veja, por exemplo, a tabela seguinte que corresponde aos rendimentos obtidos em 2025.
Tabela dos escalões de IRS em 2025 (a aplicar na declaração anual de 2026)
Rendimento coletável (€) | Taxa normal (%) | Taxa média (%) |
---|---|---|
Até 8059 | 13 | 13 |
De mais de 8059 a 12.160 | 16,5 | 14,180 |
De mais de 12.160 a 17.233 | 22 | 16,482 |
De mais de 17.233 a 22.306 | 25 | 18,419 |
De mais de 22.306 a 28.400 | 32 | 21,334 |
De mais de 28.400 até 41.629 | 35,5 | 25,835 |
De mais de 41.629 a 44.987 | 43,5 | 27,154 |
De mais de 44.987 a 83.696 | 45 | 35,408 |
Mais de 83,696 | 48 |
Como pode verificar na tabela anterior, existem taxas associadas aos valores de rendimento coletável.
Agora que já sabe o que são escalões de IRS, descubra o que é a retenção na fonte.

O que é a retenção na fonte?
Provavelmente, já reparou no termo “retenção na fonte” ou “retenção IRS” no seu recibo de vencimento. Mas, afinal, o que é a retenção na fonte?
A entidade patronal desconta, diretamente, no salário do colaborador a taxa de retenção na fonte para o Estado.
A taxa de retenção na fonte é determinada, todos os anos, pelas Tabelas de Retenção na Fonte que são importantes acompanhar para estar a par das mesmas. As tabelas que estão disponíveis no Portal das Finanças dividem-se em Continente, Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores porque os valores diferem.
A retenção na fonte é uma taxa que funciona como um adiantamento do pagamento ao Estado através dos salários. Ou seja, uma percentagem do rendimento do salário de contribuintes que trabalham por conta de outrem é retirado, todos os meses, para o Estado. Resumidamente, o contribuinte paga o seu IRS por parcelas, todos os meses.
A retenção na fonte varia de acordo com:
- Rendimentos.
- Número de dependentes.
- Estado civil.
Quanto maiores forem os rendimentos, mais elevada será a taxa de retenção na fonte a aplicar.
Mas, afinal, quais são as diferenças entre escalões de IRS e a retenção na fonte? No próximo tópico, a Dona Poupança explica o que distingue estes dois conceitos tão importantes. Continue a ler para obter toda a informação que precisa!
Diferenças entre escalões de IRS e tabelas de retenção na fonte
As diferenças entre os escalões de IRS e a retenção na fonte dizem respeito às suas finalidades.
A retenção na fonte é um adiantamento do pagamento ao Estado e, depois, o valor é corrigido com os escalões de IRS.
Em resumo, as suas distinções são:
- Escalões de IRS: valor a pagar de imposto no final do ano fiscal.
- Retenção na fonte: valor a descontar, mensalmente, para o pagamento do valor a pagar por ano fiscal.
Mas, como funciona isto, na prática? Ao entregar o IRS, o que acontece é que analisam quanto descontou ao longo do ano. Se descontou mais do que devia, vai receber o reembolso de IRS. Se descontou menos, vai pagar IRS.
No próximo tópico, vamos abordar as deduções fiscais de IRS. Continue a ler para continuar a obter toda a informação importante sobre o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.
Deduções IRS
Até agora conheceu alguns conceitos associados ao IRS. Já deve ter ouvido falar em deduções fiscais e deduções à coleta, as quais até foram referidas no tópico sobre como calcular o IRS.
A seguir, vai saber:
- O que são deduções de IRS?
- Quais são os valores-limite para cada despesa?
Continue a acompanhar este guia para conhecer as respostas a estas questões, e muito mais!
Qual é o significado de deduções do IRS?
Existem algumas despesas que o contribuinte faz ao longo do ano que estão sujeitas a deduções. Isto significa que poderá reduzir o imposto através da dedução dos respetivos encargos. Há categorias de despesas específicas e, também, limites de valores para deduzir que deve ter em consideração.
No entanto, ao ter determinadas despesas, poderá usufruir de benefícios fiscais como a reduzir o valor do IRS ou receber um reembolso significativo.
Quais são as despesas abrangidas nas deduções de IRS? No tópico seguinte, a Dona Poupança apresenta quais são.
Quais são as despesas que podem ser deduzidas?
Existem 12 deduções à coleta, as quais são fundamentais de conhecer.
As deduções podem ser das despesas:
- Dependentes e ascendentes: por exemplo, filhos ou pais e avós que vivam no mesmo agregado familiar.
- Pessoas portadoras de deficiência: contribuintes com grau de deficiência igual ou superior a 60%.
- Despesas gerais familiares: despesas do dia a dia.
- Despesas de saúde e com seguros de saúde: consultas, medicamentos, cirurgias.
- Despesas de educação e formação: encargos relacionados com educação, como propinas, mensalidades de creches.
- Encargos com imóveis: juros de crédito habitação, rendas da casa.
- Pensões de alimentos: contribuintes que pagam pensões de alimentos decretadas por tribunal.
- Exigência de fatura: faturas em áreas como restauração, oficinas, entre outros.
- Encargos com lares: despesas com lares de idosos, apoio domiciliário.
- Plano Poupança-Reforma (PPR): investimentos em produtos financeiros de complemento à reforma.
- Regime Público de Capitalização: contribuições para este regime de poupança.
- Donativos: contribuições para instituições de solidariedade social.
Conhecer as deduções fiscais é fundamental para saber onde poderá reduzir o valor a pagar ou até beneficiar mais no IRS. As despesas dedutíveis têm alguns limites de valores, os quais conhecemos a seguir. Continue a ler para descobrir mais!
E quais são os valores-limite para cada despesa?
As despesas dedutíveis têm os seus limites de valores. É fundamental saber quais são estes limites para ver as deduções nos encargos que teve ao longo do ano anterior.
Vamos começar pelas deduções fiscais para quem tem dependentes e ascendentes a seu cargo. Vejamos já a seguir.
Dependentes e ascendentes
Ter dependentes como filhos, enteados ou afilhados civis pode trazer deduções em IRS. O mesmo acontece se tiver ascendentes a seu cargo, como pais ou avós.
Limite de valores para descendentes e ascendentes:
- Dependentes: até 600€.
- Dependente até aos 3 anos: até 726€.
- 2º dependente e outros até aos 6 anos: até 900€.
- Ascendentes com um rendimento que não ultrapasse a pensão mínima do regime geral: até 525€.
- 1 ascendente: até 635€.
Se tiver dependentes ou ascendentes a seu cargo, não se esqueça destes limites nos valores das deduções no seu IRS. Os contribuintes que são portadores de deficiência também beneficiam de algumas deduções fiscais que podem fazer a diferença na entrega da declaração de IRS. Quer saber quais são? Vejamos no próximo tópico.

Contribuintes portadores de deficiência
Segundo o artigo 87.º do CIRS, as pessoas portadoras de deficiência com um grau permanente igual ou superior a 60% podem ter deduções à coleta no IRS. Têm direito a uma dedução à coleta de 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Se o contribuinte com deficiência for das Forças Armadas, acrescenta-se outra dedução correspondente ao valor do IAS.
Também poderão ter dedução de quatro vezes o valor do IAS os contribuintes ou dependentes que tenham um grau de invalidez permanente igual ou superior a 90%.
As despesas de educação e reabilitação do contribuinte ou dependentes portadores de deficiência são dedutíveis em 30%.
Por fim, os dependentes ou ascendentes portadores de deficiência, que não aufiram um rendimento maior que a pensão mínima, têm uma dedução de 2,5 vezes o valor do IAS.
Também os encargos relacionados com o dia a dia podem ter deduções significativas. A seguir, verifique quais são os limites dos valores das despesas gerais familiares.
Despesas gerais familiares
As despesas gerais familiares podem ter 35% de dedução à coleta até 250€. Se for uma tributação conjunta, o limite é 500€, representando 250€ por cada membro do casal. Para famílias monoparentais, é 45% até 335€.
Os custos abrangidos nas despesas gerais familiares podem ser a água, gás, combustível, eletricidade, alimentação e vestuário. Resumidamente, são gastos que podem estar no dia a dia de qualquer contribuinte e podem fazer a diferença no valor a receber ou a pagar de imposto sobre os rendimentos.
Não só as despesas gerais familiares podem ter impacto no seu IRS, mas também as despesas de saúde. Vejamos a seguir quais são os limites dos encargos relacionados com a medicina.
Despesas de saúde e com seguros de saúde
As despesas médicas incluem custos de bens e serviços de saúde com isenção de IVA ou com uma taxa até 6%. Em situações nas quais as despesas têm uma taxa de IVA de 23%, é necessário receita médica.
A dedução à coleta de despesas de saúde é de 15% até ao limite de 1000€.
Entre as despesas de saúde, incluem-se os prémios de seguro de saúde, medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Se tem muitas despesas de saúde, não se esqueça de pedir sempre uma receita médica que possa utilizar como comprovativo para as finanças. Esta receita será fundamental no momento de justificar as suas despesas.
Além das despesas médicas, existem outros encargos que também devem ser alvo da sua atenção, nomeadamente, as despesas de educação e formação.
Despesas de educação e formação
Assim como nos outros encargos que já referimos acima, também pode haver uma dedução à coleta do IRS nas despesas de educação e formação em 30% até ao limite de 800€.
No entanto, o limite poderá ser 1000€ se existirem também despesas de arrendamento de imóveis ou estudantes deslocados em áreas do interior e nas Regiões Autónomas. No último caso, é, ainda, aplicada uma majoração de 10%, ou seja, um benefício adicional que permite um desconto fiscal maior em determinadas situações.
Além disso, pode deduzir-se em 30% até 300€ de despesas com arrendamento de imóvel de um estudante deslocado a mais de 50 km de distância da residência permanente e que tenha até 25 anos.
Imaginemos o caso da Maria. A jovem mora em Vila Real, mas foi estudar para Lisboa. Os pais da Maria obtiveram deduções fiscais, devido ao pagamento da renda da casa onde ela vive, porque a faculdade da estudante situa-se a mais de 50 km da sua residência.
As despesas de educação e formação podem ser:
- Jardins-de-infância, escolas, entre outros.
- Arrendamento de imóveis para estudantes deslocados.
- Livros escolares.
- Explicações.
- Atividades de Tempos Livres (ATL) e salas de estudo.
- Custos em universidades estrangeiras.
- Aulas de música, teatro, línguas, entre outros.
Agora que já conhecemos as deduções aplicadas às despesas de educação e formação, vejamos a seguir em que outras situações as deduções podem ser aplicadas.
Encargos com imóveis
Os contribuintes que compraram imóveis com crédito habitação até dia 31 de dezembro de 2011 podem deduzir 15% das despesas de juros do empréstimo até um limite de 296€ por agregado familiar. Estes imóveis têm de ser utilizados para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente.
Quando o rendimento coletável é até 30.000€, o limite pode ser de 450€.
Relativamente aos contribuintes que vivem em casas arrendadas, pode haver uma dedução de 15% até ao limite de 502€.
Os senhorios podem deduzir despesas no IRS relacionadas com imóveis arrendados, reduzindo o imposto a pagar.
Entre as principais despesas dedutíveis dos senhorios estão:
- Taxas municipais: abastecimento de água, por exemplo.
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): o imposto pago pelo senhorio referente ao imóvel que arrenda.
- Despesas com o condomínio: quotas do condomínio.
- Obras de manutenção: por exemplo, reparação de canalizações, substituição de janelas, entre outros.
As obras de reabilitação de imóveis também podem ser deduzidas em IRS a 30% num limite de 500€.
As deduções relacionadas com encargos com imóveis são fundamentais e podem fazer a diferença no seu imposto fiscal. Mas, também, é essencial conhecer as deduções nas pensões de alimentos. Continue a ler para saber mais sobre as deduções de IRS!
Pensões de alimentos
As deduções à coleta para pensões de alimentos são de 20% sem limite, mas o pagamento terá de ter sido decretado por sentença judicial ou acordo homologado. O acordo homologado é um acordo entre partes validado por um tribunal ou entidade competente.
Costuma pedir faturas em todos os bens e serviços que adquire? A seguir, veja quais são os limites dos valores das deduções por exigência de fatura.
Exigência de fatura
Se tiver despesas em determinados setores de atividade e costuma pedir fatura com contribuinte, é possível fazer deduções da percentagem do IVA até ao limite de 250€. Veja quais são as percentagens.
Deduções de despesas com fatura:
- 15% do IVA: reparação e manutenção de automóveis e motociclos, cabeleireiros, alojamento, restauração.
- 35% do IVA: medicamentos de uso veterinário.
- 100% do IVA: passes e bilhetes para transportes públicos, assinaturas de publicações periódicas.
Chegou a altura de conhecer as despesas e os limites da dedução para encargos com lares. Verifique no próximo tópico!
Encargos com lares
As despesas com lares também podem ser deduzidas em IRS. A dedução pode ser de 25% até ao limite de 403,75€.
Por exemplo, as despesas podem incluir:
- Lares, instituições de apoio à terceira idade e apoio domiciliário.
- Despesas com pessoas portadoras de deficiência, que sejam dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3º grau. Os seus rendimentos não podem ser maiores do que o salário mínimo nacional.
Além de todas as despesas dedutíveis que já referimos, também existem deduções para investimentos como o Plano Poupança-Reforma (PPR).
Plano Poupança-Reforma (PPR)
O Plano Poupança-Reforma (PPR) é um produto financeiro criado para as pessoas juntarem dinheiro para a reforma. Caso invista em Planos Poupança-Reforma, poderá deduzir à coleta 20% dos valores aplicados durante o ano correspondente ao IRS. Os limites de valores variam consoante a idade do contribuinte.
Os limites são:
- Menores de 35 anos: 400€.
- Idade entre os 30 e os 50 anos: 350€.
- Maiores de 50 anos: 300€.
No próximo tópico, avançamos para os limites de valores do Regime Público de Capitalização. Continue a ler para saber mais sobre as deduções de IRS!
Regime Público de Capitalização
O Regime Público de Capitalização é um sistema de poupança complementar à Segurança Social. Com este regime, também poderá obter deduções à coleta em 20% com um limite de 350€.
Estamos a chegar ao fim das despesas dedutíveis. A seguir, abordamos os donativos, que podem ser também deduzidos.
Donativos
Os donativos realizados em entidades públicas ou privadas podem ser deduzidos à coleta do IRS, desde que a sua atividade esteja relacionada com as áreas social, cultural, desportiva, ambiental ou educacional.
Quanto pode deduzir? Se os donativos forem para o Estado, fundações e instituições religiosas, a dedução pode ser de 25%. Enquanto noutras entidades, também será de 25%, mas com um limite de 15% da coleta.
Já conhece as 12 despesas que permitem a dedução à coleta no IRS. A seguir, vamos explicar o que é a declaração Modelo 3 e como preenchê-la. Saiba tudo no próximo tópico!

Declaração Modelo 3
Para cumprir a entrega do imposto sobre os rendimentos, poderá optar por duas formas: declaração Modelo 3 ou IRS automático.
Se não optar pelo IRS automático ou não estiver elegível para o fazer, irá preencher a declaração Modelo 3. É neste documento que os contribuintes declaram os rendimentos do ano fiscal anterior.
A declaração de IRS Modelo 3 é composta por:
- Folha de Rosto.
- Anexos.
Saiba, ao detalhe, quais são as informações existentes na folha de rosto e conheça cada um dos anexos para saber qual ou quais se aplicam à sua situação fiscal. Continue a ler o guia da Dona Poupança para saber o que consta na declaração Modelo 3.
Folha de Rosto
O primeiro passo no preenchimento da declaração de IRS Modelo 3 é a folha de rosto. Nesta fase, o contribuinte coloca os seus dados e os do seu agregado familiar. É nesta etapa que poderá optar pela tributação conjunta (ou o contrário), identificar a entidade para realizar a consignação de IRS ou IVA (se aplicável) e colocar o IBAN para o reembolso.
A folha de rosto é composta por vários quadros. E que quadros são estes? Veja já a seguir.
Os quadros da folha de rosto
Os quadros existentes na folha de rosto da declaração Modelo 3 são:
Quadros | Finalidade |
---|---|
Quadro 1 | Código do Serviço de Finanças do domicílio fiscal. |
Quadro 2 | Ano correspondente aos rendimentos a declarar. |
Quadro 3 | Colocar as informações do sujeito passivo. |
Quadro 4 | Estado civil do sujeito ou sujeitos passivos. |
Quadro 5A | Indicar se é para tributação conjunta ou não. |
Quadro 5B | Somente os contribuintes cujo cônjuge tenha falecido no ano anterior e selecionaram a opção “viúvo” no quadro 4 preenchem o quadro 5B. |
Quadro 6A | Destina-se aos contribuintes que não optaram pela tributação conjunta e têm de preencher o NIF do cônjuge, unido de facto ou cônjuge falecido. |
Quadro 6B | Caso tenha dependentes, tem de preencher com a categoria de dependentes. |
Quadro 6C | Destina-se a quem teve dependentes em acolhimento familiar no ano anterior. |
Quadro 7A | Preencher com os dados dos ascendentes que vivem em comunhão de habitação, se aplicável. |
Quadro 7B | Preencher caso tenha ascendentes que não vivam em comunhão de habitação com os sujeitos passivos. |
Quadro 7C | A ser preenchido pelos contribuintes que acolheram crianças ou jovens em regime de família de acolhimento. |
Quadro 8A | Para residentes em território português. |
Quadro 8B | Para não residentes. |
Quadro 8C | Para contribuintes que, no ano anterior, tiveram estatuto fiscal de residente e não residente. |
Quadro 9 | IBAN |
Quadro 10 | Indicar se é a primeira declaração do ano ou uma declaração de substituição. |
Quadro 11 | Indicar a natureza da entidade que deseja fazer consignação de IRS ou IVA. |
Quadro 13 | Para contribuintes que tenham um prazo especial de entrega da declaração de IRS. |
Agora que já sabe o significado de cada quadro da folha de rosto, é o momento de conhecer melhor os anexos. Continue a ler para descobrir mais!
Anexos IRS: conheça cada um deles
Após preencher a folha de rosto, irá deparar-se com os anexos. Mas o que são os anexos? São formulários que os contribuintes devem preencher para declarar diversos tipos de rendimentos, despesas ou benefícios fiscais.
No preenchimento da declaração Modelo 3, não tem de passar por todos os anexos, somente por aqueles que se aplicam à sua situação.
Os anexos são:
Anexos | Finalidades |
---|---|
Anexo A | Trabalho dependente e pensões. |
Anexo B | Rendimentos de trabalho independente — regime simplificado e ato isolado. |
Anexo C | Trabalho independente — regime de contabilidade organizada. |
Anexo D | Imputação de rendimentos. |
Anexo E | Rendimentos de capitais. |
Anexo F | Rendimentos prediais. |
Anexo G | Mais-valias e outros incrementos patrimoniais. |
Anexo G1 | Mais-valias não tributadas. |
Anexo H | Benefícios fiscais. |
Anexo I | Rendimentos de herança indivisa. |
Anexo J | Rendimentos obtidos no estrangeiro. |
Anexo L | Residente não habitual |
Anexo SS | Segurança Social |
Nos próximos tópicos, a Dona Poupança vai explicar cada um destes anexos. Mantenha-se neste Guia Completo de IRS 2025 para saber tudo!
Anexo A: trabalho dependente e pensões
O Anexo A aplica-se aos rendimentos provenientes do trabalho dependente e das pensões. Isto significa que se tiver rendimentos correspondentes à categoria A e H, tem de os indicar neste anexo.
No Anexo A deve especificar os rendimentos de todos os membros do agregado familiar que compõem a declaração de IRS.
Os casais que optarem por tributação conjunta, têm de declarar o total dos rendimentos das categorias A e H.
Se preferirem fazer a declaração de IRS em separado, devem preencher o Anexo A e se houver dependentes que tenham rendimentos de categoria A e H, cada membro do casal deve declarar metade desses valores.
Anexo B: trabalho independente - regime simplificado e ato isolado
O anexo B é destinado aos trabalhadores independentes de regime simplificado. Neste anexo, têm de ser declarados os rendimentos provenientes da categoria B, ou seja, rendimentos empresariais e profissionais ou atos isolados.
Este anexo tem de ser preenchido, em separado, por cada membro do agregado familiar e o mesmo se aplica aos casais que optaram pela tributação conjunta.
Anexo C: trabalho independente - regime de contabilidade organizada
A diferença do anexo B para o anexo C é que este último é destinado a rendimentos de trabalho independente em regime de contabilidade organizada. Isto é, trabalhadores independentes que auferem rendimentos anuais brutos superiores a 200.000€.
Também tem de ser preenchido individualmente por cada membro do agregado familiar. O mesmo se aplica para os casais em tributação conjunta.
Anexo D: imputação de rendimentos
O anexo D destina-se aos contribuintes com rendimentos imputados em regimes de transparência fiscal.
Por exemplo:
- Sócios e membros de sociedades em regime de transparência fiscal com rendimentos imputados.
- Sócios de empresas não residentes e têm um regime fiscal mais benéfico no seu país.
- Herdeiros de herança indivisa que recebam rendimentos de categoria B.
Este é, também, um anexo que deve ser preenchido individualmente.
Anexo E: rendimentos de capitais
O Anexo E tem a ver com rendimentos da aplicação de capitais, ou seja, da categoria E, sendo submetidos a taxas especiais ou liberatórias.
Por exemplo:
- Juros de depósitos.
- Dividendos.
- Seguros financeiros.
Neste anexo, devem constar os rendimentos de todos os membros do agregado familiar incluídos na declaração de IRS.
Anexo F: rendimentos Prediais
O Anexo F destina-se a rendimentos prediais, por exemplo, rendas de habitação. Este anexo deve ser preenchido com os rendimentos prediais de todos os membros do agregado familiar.
Anexo G: mais-valias e outros incrementos patrimoniais
No Anexo G, o contribuinte tem de declarar as mais-valias ou menos-valias provindas da casa e de ativos. Este anexo deve ser preenchido com os rendimentos de todos os membros do agregado familiar que fazem parte da Declaração de IRS.
Anexo G1: mais-valias não tributadas
Se tiver mais-valias não tributadas, é neste anexo que as vai declarar. Mas, quais são as mais-valias não tributadas? Por exemplo, as mais-valias resultantes da venda de um título há mais de um ano.
Anexo H: benefícios fiscais
No anexo H tem de declarar as deduções à coleta de despesas e estes valores já estão pré-preenchidos no anexo.
Além das deduções à coleta, aqui declara também:
- Rendimentos isentos.
- Deduções fiscais previstas no Estatuto dos benefícios fiscais.
- Acréscimos à coleta ou ao rendimento.
O anexo H também não é individual, pelo que deve ser preenchido com os rendimentos de todos os membros do agregado familiar.
Anexo I: rendimentos de herança indivisa
No anexo I, tem de declarar rendimentos provenientes de herança indivisa (herança que ainda não foi partilhada). Ao preencher este anexo, terá de ter preenchido o anexo B ou C.
Anexo J: rendimentos obtidos no estrangeiro
O anexo J é destinado à declaração de rendimentos que o contribuinte obteve no estrangeiro. Este anexo é individual. Aqui também deve identificar contas de depósitos ou títulos que tenha em instituições financeiras fora do país.
Anexo L: residente não habitual
O anexo L é para as pessoas com o estatuto de Residente Não Habitual (RNH) em Portugal. Deve declarar os rendimentos provenientes de atividades de alto valor acrescentado que obteve em Portugal e no estrangeiro.
Anexo SS: Segurança Social
Deve entregar o anexo SS se for trabalhador independente, tem um rendimento igual ou superior a seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e paga contribuições para a Segurança Social.
Finalmente, já conhece melhor os vários anexos que estão disponíveis para preencher na declaração anual consoante os seus rendimentos. Mas, como fazer a entrega da declaração de IRS online? A seguir, a Dona Poupança explica o passo a passo para declarar o IRS.

Como fazer a entrega da declaração de IRS — Modelo 3?
O IRS pode parecer demasiado complicado ou confuso. Por essa razão, muitos contribuintes adiam o preenchimento da declaração de IRS. Mas a Dona Poupança está aqui para facilitar.
A seguir, veja o passo a passo para entregar a sua declaração Modelo 3 de IRS.
A Dona Poupança recomenda que, em caso de dúvidas, consulte um contabilista para garantir que a entrega é feita sem erros.
Continue a leitura deste guia do IRS 2025 para saber como entregar a sua declaração de rendimentos.
1 - Aceder ao Portal das Finanças
Comece por entrar no Portal das Finanças.
2 - Clicar em “Aceder” no destaque “IRS”
Ao entrar no Portal das Finanças, encontrará um destaque que diz “IRS”. Só tem de clicar em “Aceder”.
3 - Autenticar-se no Portal das Finanças
Agora tem de fazer a autenticação no Portal das Finanças com a suas credenciais.
Poderá aceder através do:
- Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha.
- Cartão de Cidadão.
- Chave Móvel Digital.
Após fazer a autenticação, é o momento de passar para a quarta etapa.
4 - Clicar na opção “Preencher declaração”
Em “IRS”, no tópico “Entregar Declaração”, verá o primeiro “Entregar a 1.º declaração e declarações de substituição”.
Em baixo desse título, encontrará “Preencher a declaração”. Clique nesse botão.
5 - Escolher o ano dos rendimentos que vai declarar em IRS
Nas opções para escolher o ano pretendido, opte pelo ano correspondente aos rendimentos que vai declarar. Após escolher, clique no botão “Selecionar”.
6 - Preencher a Folha de Rosto
Como explicamos anteriormente, preencherá a folha de rosto composta pelos quadros. De uma forma geral, irá indicar a sua situação: estado civil, morada fiscal, agregado familiar, tributação conjunta ou separada, o IBAN para o reembolso, entre outros.
Faça o preenchimento com atenção para certificar-se que terá uma declaração de IRS correta.
7 - Preencher os anexos correspondentes aos seus rendimentos
Preencha os anexos que correspondem aos seus rendimentos. Como explicamos ao longo do guia, existem 13 anexos disponíveis. Tal como no passo 6, certifique-se que está tudo correto e bem preenchido.
8 - Validar a Declaração de IRS
Após preencher a folha de rosto e os anexos, deve validar a declaração. Assim que validar e confirmar que não existem erros, clique em “Validar”.
9 - Simular o IRS
Faça a simulação de IRS clicando em “Simular” para saber quais são os valores a pagar de IRS ou a receber de reembolso.
10 - Entregar a Declaração de IRS
Assim que validar e simular a sua declaração de IRS, é o momento de submeter. Clique em “Entregar”.
11 - Obter comprovativo de entrega
No Portal das Finanças, vá para a página do IRS. No menu, à esquerda do ecrã, clique em “Obter comprovativos” e selecione a declaração pretendida. Depois, tem de clicar em “comprovativo”.
Após finalizar a sua entrega da declaração de IRS Modelo 3, só tem de aguardar. Poderá ter um reembolso ou um pagamento do imposto.
Quer saber mais sobre estes temas? Continue a ler o guia de IRS da Dona Poupança!
Pagamento do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares
O pagamento do IRS pode ser uma surpresa desagradável para muitos contribuintes. Perante uma dívida que pode ser complicada para a gestão do orçamento familiar, é possível pagar a prestações para facilitar as finanças.
O pedido de pagamento a prestações deve ser realizado na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 15 dias após o prazo limite de pagamento.
No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos para estar elegível para o pagamento em parcelas. No próximo tópico, vamos explicar quais são as condições para poder pagar o IRS às prestações.
Requisitos para pagar o imposto a prestações
Os critérios para pagar o IRS a prestações são:
- Ter a situação fiscal regularizada.
- A entrega da declaração anual de rendimentos deve ser realizada dentro do prazo fiscal.
- O valor em dívida não pode ser superior a 5000€.
- O pedido tem de ser feito até 15 dias antes do prazo do pagamento do IRS.
Caso seja elegível para pagar o IRS a prestações, saiba que o pagamento pode ser realizado num máximo de 36 prestações — 3 anos — dependendo do valor em dívida.
Mas, afinal, como solicitar o plano de pagamento a prestações na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)? A Dona Poupança explica, passo a passo, no próximo tópico. Continue a ler para descobrir mais!

Como fazer o pedido para pagar o IRS em prestações?
As etapas para o pedido de pagamento de IRS a prestações são:
- Aceder ao Portal das Finanças.
- Escrever “prestações” na barra de pesquisa.
- Selecionar a opção “Planos Prestacionais”.
- Clicar em “Aceder”.
- Clicar em “Simular/Registar Pedido”.
- Selecionar a nota de cobrança e clicar em “Simular”.
- Selecionar “Sem apresentação de garantia” e clicar em “Confirmar”.
- Escolha o número de prestações e simule o plano.
- Através da lista disponível, assinale o motivo pelo qual quer pagar a prestações.
- Justifique o motivo que indicou onde diz “Justificação do motivo indicado anteriormente”.
- Registe o pedido.
Após a aprovação do pedido, a AT envia um documento de cobrança mensal para a sua morada fiscal.
E o reembolso de IRS? A seguir, descubra mais sobre o benefício fiscal mais aguardado.
Reembolso do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares
Após entregar a sua declaração anual de rendimentos, saberá se irá pagar ou receber IRS.
Ao contrário do pagamento, o reembolso de IRS é uma surpresa agradável para muitos contribuintes. É, também, uma boa oportunidade para aumentar a sua poupança e fundo de emergência. Neste tópico vamos abordar como é realizado o pagamento e para quem se destina o reembolso de IRS.
Continue aqui, no guia da Dona Poupança, para descobrir ainda mais informações sobre a declaração de IRS.
Como é realizado o pagamento do reembolso?
Geralmente, o reembolso é emitido através do IBAN que o contribuinte indicou nas Finanças. Daí a importância de atualizar e validar o IBAN.
- IBAN: geralmente, o reembolso é emitido a partir de uma transferência bancária para o IBAN do contribuinte (presente na declaração anual ou nas informações das Finanças).
- Cheque: no caso do contribuinte não apresentar um IBAN, receberá um cheque ou vale postal na morada fiscal e tem 60 dias para o depositar.
A Dona Poupança reforça a importância de atualizar e validar o IBAN no Portal das Finanças para receber o seu reembolso no prazo esperado.
Quer descobrir como pode saber se tem direito a reembolso? Continue a leitura para o próximo tópico!
Como saber se tem direito a reembolso?
Após preencher a declaração de IRS e fazer uma simulação de liquidação, saberá se tem direito a reembolso ou se terá de pagar IRS.
Para consultar o estado do reembolso, tem de:
- Aceder ao Portal das Finanças: ir para a área de “IRS”.
- Autenticar-se no site: NIF e senha, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
- Clicar em “Consultar Declaração”: no menu do IRS.
- Selecionar o ano da declaração anual de rendimentos: consulte o ano correspondente aos rendimentos que declarou e clique em “Pesquisar”.
- Consultar o estado da declaração de IRS: verifique os dados e informações da declaração.
Existem alguns estágios pelos quais a declaração passa, após a sua entrega, inclusive “Rececionada — Aguarda Validação” e “Declaração Certa”.
- “Rececionada — Aguarda Validação”: verificação das informações colocadas na declaração de rendimentos.
- “Declaração Certa”: não foram encontrados erros.
- “Liquidação Processada”: já realizaram o cálculo do IRS.
Os estágios que diferenciam se irá receber ou não um reembolso, ou terá de pagar são:
- “Reembolso emitido”: poderá receber o reembolso em breve.
- “Pagamento confirmado”: o reembolso de IRS já foi realizado.
- “Liquidada com nota de cobrança emitida”: terá de pagar o imposto.
- “Notificação emitida”: já foi notificado que existe a nota de cobrança.
Se não tiver nenhum pagamento do imposto nem um reembolso a receber, irá ter a informação de “liquidada com saldo nulo emitido”.
E para quem se destina o reembolso de IRS? Saiba no próximo tópico!
Para quem é o reembolso do IRS?
O reembolso de IRS destina-se aos contribuintes que fizeram retenção na fonte de IRS a mais ou tenham despesas muito altas.
O contribuinte recebe um reembolso se tiver um valor maior de retenção na fonte do que o pagamento de IRS.
Isto significa que o contribuinte que recebe reembolso é aquele que, ao longo do ano, pode ter pago imposto a mais. O reembolso acaba por ser um ajuste.
Já ouviu falar do IRS Jovem, mas não sabe se está elegível para aderir? Nos próximos tópicos, a Dona Poupança vai explicar o que é o IRS Jovem e quais são os requisitos para poder usufruir dele. Continue a ler para saber tudo!
IRS Jovem
O IRS Jovem é uma boa oportunidade para os contribuintes que estão em início de carreira. Afinal, poderá haver alguns benefícios fiscais para quem opta por declarar o IRS Jovem.
No entanto, há condições de elegibilidade. Saiba tudo no Guia de IRS 2025 da Dona Poupança.
Nos próximos tópicos, vai saber:
- O que é o IRS Jovem?
- Quais são os requisitos para poder usufruir do IRS Jovem?
- Como declarar o IRS Jovem?
- Quais são as isenções do IRS Jovem?
Vamos iniciar este tema a explicar o que é o IRS Jovem. Continue a ler para saber mais!
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é uma boa oportunidade para os contribuintes que estão em início de carreira. Afinal, poderá haver alguns benefícios fiscais para quem opta por declarar o IRS Jovem.
No entanto, há condições de elegibilidade. Saiba tudo no Guia de IRS 2025 da Dona Poupança.
Nos próximos tópicos, vai saber:
- O que é o IRS Jovem?
- Quais são os requisitos para poder usufruir do IRS Jovem?
- Como declarar o IRS Jovem?
- Quais são as isenções do IRS Jovem?
Vamos iniciar este tema a explicar o que é o IRS Jovem. Continue a ler para saber mais!
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime fiscal para jovens que começaram a jornada profissional. Este regime permite ter uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente.
Com o IRS Jovem, os contribuintes podem usufruir de benefícios fiscais.
Poderá beneficiar do IRS Jovem durante 10 anos a partir do momento em que deixa de ser considerado dependente do agregado familiar. Os anos em que o jovem não recebe rendimentos sujeitos a IRS não são abrangidos na contagem dos 10 anos.
Mas, afinal, quais são os requisitos para declarar o IRS Jovem? No próximo tópico, irá conhecer os critérios deste regime especial criado em 2020.

Para quem é o IRS Jovem?
Para usufruir do IRS Jovem tem de cumprir alguns requisitos necessários.
As condições para poder beneficiar do IRS Jovem são:
- Ter até 35 anos.
- Não ser considerado dependente do agregado familiar, ou seja, fazer o IRS em separado.
- Ter a situação tributária regularizada.
- Não ter usufruído do Programa Regressar.
- Não ter beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
- Não ter utilizado o regime de residente não habitual.
Cumpre estas condições? Então, saiba como declarar o IRS Jovem. Continue a ler porque a Dona Poupança vai explicar no tópico seguinte!
Como declarar o IRS Jovem?
Para declarar o IRS Jovem, tenha em consideração os quadros e anexos que tem de preencher.
Veja o que tem de fazer:
- Se tiver rendimentos vindos de trabalho dependente, tem de preencher os quadros 4A e 4F no Anexo A.
- Se tiver rendimentos do trabalho independente, terá de preencher o Anexo B, o quadro 3E.
Agora que já sabe mais sobre o IRS Jovem, descubra quais são as isenções que pode usufruir se estiver abrangido neste regime. Continue a ler para descobrir!
Quais são as isenções do IRS Jovem?
Os jovens que podem beneficiar do IRS Jovem podem ter isenção parcial ou total dos seus rendimentos sujeitos a IRS.
As isenções são:
- 100% no primeiro ano de atividade profissional.
- 75% entre o segundo e quarto ano.
- 50% entre o quinto e sétimo ano.
- 25% entre o oitavo e décimo ano.
O limite da isenção no IRS Jovem é de 522,50€. Contudo, existem limites: os jovens até aos 35 anos não podem auferir mais de 28 737,50€, representando um aumento, comparativamente, a 2024.
Caso cumpra os requisitos e faça o IRS Jovem, não poderá declarar o IRS Automático. Tem mesmo de preencher a declaração Modelo 3 de IRS.
Mas, não irá optar ou não está elegível para beneficiar do IRS Jovem e quer fazer o IRS Automático? No tópico seguinte, explicamos como funciona a entrega da declaração anual de rendimentos de forma automática.
IRS Automático
Muitos contribuintes, que cumprem os requisitos necessários para o fazer, optam pela entrega da declaração de IRS automático. Esta opção revela ser uma maneira mais simples de fazer a entrega, sem haver grande preocupação no processo de preenchimento.
Mas o que é o IRS Automático e quem é que pode optar por esta modalidade? Nos próximos tópicos, a Dona Poupança esclarece as suas dúvidas sobre este tema.
O que é o IRS Automático?
O IRS automático é uma declaração de IRS que já vem preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que o faz a partir das informações acerca dos rendimentos e despesas que lhe são comunicadas.
Neste caso, o que o contribuinte tem de fazer? Confirmar as informações pré-preenchidas pelas Finanças. Se até ao final do prazo fiscal para entregar a declaração de IRS, o contribuinte não confirmar os dados da mesma, as Finanças, automaticamente, tornam a declaração definitiva.
Se o contribuinte tiver de corrigir as informações contidas na declaração preenchida pelas Finanças, terá de proceder para a declaração de IRS Modelo 3.
Os casais (casados ou unidos de facto) têm três declarações disponíveis, uma para cada um de tributação separada e outra para tributação conjunta. Por isso, têm a oportunidade de escolher qual a tributação que querem optar.
E, afinal, quem é que pode declarar através do IRS automático? Avance para o próximo tópico para saber quem está abrangido nesta modalidade.
Quem é que pode fazer IRS Automático?
Nem todos os contribuintes podem recorrer ao IRS Automático. Existem algumas condições para o fazer.
Os contribuintes que cumpram estes requisitos, podem usufruir do IRS Automático:
- Ser residente em Portugal no ano inteiro.
- Tenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A), exceto gratificações não atribuídas pela entidade patronal.
- Tenham rendimentos de pensões (categoria H), desde que não sejam rendimentos de pensões de alimentos.
- Aufiram rendimentos em território português.
- Obtenham rendimentos de prestações de serviços (categoria B), que estejam no regime simplificado e emitam as faturas, faturas-recibo e recibos através do Portal das Finanças. Aqui exclui-se quem tem o código de”outros prestadores de serviços”.
- Tenham rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem ter optado pelo englobamento.
- Não têm dívidas em atraso.
- Não ter estatuto de residente não habitual.
- Não estar incluído no IRS Jovem.
- Não ter de declarar benefícios fiscais que beneficiou, mas agora tem de repor.
- Não ter pago pensões de alimentos.
- Não ter deduções por pessoas portadoras de deficiência, pelo Adicional ao Imposto Municipal sobre imóveis ou pela tributação internacional.
- Não ter deduções de ascendentes que vivam na mesma casa.
Se estas condições combinam com a sua situação e quer utilizar o IRS Automático, veja, a seguir, como o pode fazer.
Como fazer a declaração de IRS Automático no Portal das Finanças?
A declaração de IRS automático pode ser mais simples de entregar por não ter de preencher os quadros e anexos.
Etapas para entregar a declaração de IRS automática:
- Aceder ao Portal das Finanças: autentique-se através do NIF e senha, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
- Pesquisar “IRS automático”: na barra de pesquisa.
- Clicar em “confirmar declaração”: confirme todas as informações preenchidas pela AT, como os dados, agregado familiar, rendimentos, retenções na fonte, despesas.
- Autenticar o agregado familiar no Portal das Finanças: para confirmarem os dados.
- Escolher o regime de tributação: após confirmar todas as informações, opte pela tributação conjunta ou separada.
- Clicar em “Demonstração de Liquidação”: para verificar as contas e aqui poderá consignar o IRS ou o IVA.
- Aceitar a declaração de IRS: valide o seu IBAN e pode confirmar a sua declaração automática.
- Clicar em “comprovativo”: obtenha um comprovativo da declaração.
Certifique-se que confirma com atenção todos os dados e informações na declaração automática para evitar erros.
Vive fora de Portugal, mas obtém rendimentos no território português? Então tem de entregar uma declaração de IRS. No próximo tópico, exploramos o tema do IRS para não residentes.
IRS para não residentes
As pessoas que vivem fora de Portugal, mas obtêm rendimentos em território português também têm de entregar a declaração de IRS. A Dona Poupança vai explicar alguns detalhes sobre o IRS para não residentes em Portugal.
Vamos começar por esclarecer o que significa “não residentes”. Continue a leitura deste Guia de IRS 2025 para obter as informações que precisa sobre o imposto!
Não residentes: o que são?
Os não residentes são pessoas que têm a morada fiscal fora do país, mas segundo o artigo 16.º do Código de IRS, permanecem em Portugal por menos de 183 dias num ano.
Mesmo que não morem em Portugal, obtendo rendimentos no país, têm algumas obrigações tributárias, entre elas, o Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares. Mas como declarar o IRS enquanto não residente? Saiba já a seguir!
Como declarar o IRS sendo não residente em Portugal?
Os não residentes tem uma tributação correspondente a uma taxa única se os rendimentos vierem só de uma entidade patronal e não ultrapassarem o valor do salário mínimo nacional. No caso dos contribuintes residentes em Portugal, a tributação depende de vários fatores.
Segundo o artigo 15.º do CIRS, o imposto dos não residentes incide somente sobre os rendimentos obtidos em território português.
Os não residentes em Portugal são tributados, unicamente, pela taxa liberatória de 25%.
Estes contribuintes devem entregar a declaração Modelo 3 de IRS, preenchendo o Anexo A e informarem que não são residentes.
Ainda tem dúvidas sobre a declaração anual de rendimentos? Veja as suas questões esclarecidas no conjunto de perguntas frequentes que preparamos para si.

Perguntas frequentes (FAQS) sobre o IRS
Estamos quase no final deste guia de IRS 2025. Ao longo do conteúdo, abordamos vários temas e conceitos do IRS. Desde o seu significado, aos casos de isenção, como entregar a declaração anual de rendimentos, o IRS jovem, o IRS automático, entre muitos outros detalhes importantes para conhecer melhor esta obrigação fiscal.
Para esclarecer ainda melhor as suas dúvidas, temos algumas perguntas frequentes que podem fazer a diferença no seu conhecimento sobre o tema. Continue a ler para saber mais sobre IRS!
1 - Como entregar a Declaração de IRS?
A entrega da declaração anual de rendimentos parece mais difícil do que, realmente, é. Com atenção e concentração, pode entregar a sua declaração de IRS e ficar sem preocupações.
Só deve seguir todos os passos e verificar se está tudo correto. No entanto, também poderá contratar um profissional de contabilidade e fiscalidade para fazer tudo por si e, assim, assegura que está tudo certo e tem uma declaração otimizada.
Os passos para entregar a Declaração de IRS são:
- Aceder ao Portal das Finanças.
- Clicar em “Aceder” no destaque “IRS”.
- Autenticar-se no Portal das Finanças.
- Clicar na opção “Preencher declaração”.
- Escolher o ano dos rendimentos que vai declarar em IRS.
- Preencher a Folha de Rosto.
- Preencher os anexos correspondentes aos seus rendimentos.
- Validar a Declaração de IRS.
- Simular o IRS.
- Entregar a Declaração de IRS.
- Obter comprovativo de entrega da Declaração de IRS.
Verificou que a sua declaração de rendimentos tem erros? Não se preocupe! Saiba o que deve fazer na próxima pergunta frequente.
2 - Entreguei a Declaração de IRS com erros. O que fazer?
Como se costuma dizer “para tudo há uma solução”. Por isso, caso tenha verificado erros na entrega da sua declaração, não entre em pânico. A Dona Poupança sabe como proceder após esse acontecimento.
Ao entregar a declaração de IRS com erros, tem de a corrigir. Mas como? Preenchendo a declaração de substituição de IRS. A outra forma é através do serviço de Finanças da sua área de residência.
Etapas para corrigir a declaração de IRS:
- Aceder ao Portal das Finanças.
- Na área de IRS, selecionar “Entregar Declaração”.
- Clicar em “Entregar a 1.º declaração e declarações de substituição”.
- Clicar em “Preencher Declaração”.
Se a declaração de substituição for enviada no prazo da entrega da declaração anual de rendimentos, não terá coima.
Tem dúvidas sobre as condições para poder aderir ao IRS Jovem? Descubra quais são os requisitos na próxima pergunta frequente.
3 - Quem é que pode fazer IRS Jovem?
O IRS Jovem pode ser usufruído por jovens até aos 35 anos, independentes do agregado familiar, com uma tributação regularizada. Além disso, não podem ter beneficiado do Programa Regressar ou do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, nem ter utilizado o regime de residente não habitual.
E se entregar uma declaração anual de rendimentos fora do prazo? Saiba o que fazer já na próxima questão.
4 - O que acontece se entregar a Declaração de IRS fora do prazo?
As consequências de uma entrega da declaração fora do prazo podem ser:
- Casado ou em união de facto: a consequência é deixarem de poder realizar tributação conjunta se a entrega for feita após o prazo (30 de junho).
- Isenção permanente de IMI: perderá a isenção.
- Apoios: pode perder apoios ou benefícios na nota de liquidação de IRS.
- Atraso no reembolso: poderá receber o valor de reembolso mais tarde.
- Até 30 dias após o prazo legal: coima de 25€.
- Atraso de 30 dias após a notificação da Autoridade Tributária e Aduaneira: coima mínima de 37,50€.
- Se as finanças derem início a uma inspeção: coima de 112,50€.
- Atraso superior aos prazos anteriores e for prejudicial para o Estado: coima entre os 150€ e 3750€.
Quer saber se é possível pagar o imposto a prestações? Veja a resposta à próxima questão.
5 - É possível pagar o IRS em prestações?
Sabemos que ter que pagar o imposto pode ser uma dor de cabeça, principalmente, se o valor for elevado e acima das possibilidades. As Finanças permitem que pague a dívida por parcelas, o que pode facilitar a gestão do seu orçamento.
O que tem de fazer? Pedir o plano de pagamento a prestações no Portal das Finanças. Este pedido deve ser realizado no prazo de até 15 dias após o prazo limite de pagamento.
A seguir, veja o que acontece no caso de falha de pagamento de uma prestação do imposto.
6 - E se falhar o pagamento de uma prestação do imposto?
Se falhar o pagamento da prestação do IRS até ao final do mês, poderá perder o benefício de pagar o IRS a prestações. Assim, terá de pagar o valor total em falta.
E sabe quem é considerado dependente na perspetiva de IRS? Saiba já na próxima pergunta frequente.
7 - Quem é considerado dependente no IRS?
Segundo o artigo 13.º do CIRS, os contribuintes considerados dependentes na perspetiva de IRS são:
- Filhos, adotados e enteados, menores não emancipados ou sob tutela.
- Filhos, adotados e enteados, maiores até 25 anos e não recebam rendimentos superiores ao salário mínimo mensal por ano.
- Filhos, adotados e enteados, que não estão aptos para trabalho e angariar meios de subsistência.
- Afilhados civis até 25 anos e não recebam rendimentos superiores ao salário mínimo mensal por ano.
Na próxima pergunta frequente, veja quando é que tem de entregar o IRS.
8 - Quando é que tenho de entregar o IRS?
O IRS 2025 deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho. Não falhe nenhum prazo fiscal para evitar coimas!
9 - Posso fazer o IRS automático?
Depende. O IRS automático pode ser uma solução para quem pretende uma entrega rápida e simples, mas deve confirmar ao detalhe todas as informações que a AT pré-preencheu na declaração para evitar erros.
Nem sempre é a melhor opção para todos os contribuintes, que podem precisar do preenchimento manual. Além disso, existem algumas condições e requisitos a cumprir para poder declarar o imposto de forma automática. Já apresentámos as condições necessárias neste guia completo, veja aqui.
E se tiver direito a reembolso, quanto tempo irá esperar pela emissão do mesmo? Verifique a resposta da próxima questão para descobrir.
10 - Quanto tempo tenho de esperar pelo reembolso de IRS?
O prazo — após a entrega da declaração — pode ser de 12 dias para o IRS automático e 17 dias para a declaração Modelo 3.
Se entregar a declaração até dia 30 de junho, o seu reembolso poderá chegar até ao dia 31 de agosto.
Estamos mesmo na fase final deste guia do IRS da Dona Poupança. Ainda não verificou qual é o calendário fiscal de 2025? No próximo tópico, mostramos uma tabela com as datas fiscais todas que precisa de saber. Continue a leitura para apontar todos os prazos de IRS.
Calendário fiscal 2025
Conheça o calendário fiscal de 2025 para organizar as suas finanças pessoais e informações fiscais. Aponte as datas na sua agenda ou configure lembretes no telemóvel para evitar falhar alguma das datas de IRS 2025!
Prazos fiscais | Ações fiscais |
---|---|
31 de janeiro | Declarar rendimentos dos pagamentos de arrendamentos, subarrendamentos, entre outros. |
17 de fevereiro | Comunicar alterações no agregado familiar e declarar despesas provenientes de mudanças para o interior. |
25 de fevereiro | Validar e categorizar as faturas no e-fatura. |
15 a 31 de março | Verificar e corrigir as deduções fiscais. Atualizar o IBAN. |
1 de abril a 30 de junho | Entregar a declaração de IRS. |
30 de julho | Receber a nota de liquidação. |
31 de agosto | Pagar o IRS, se aplicável. |
31 de dezembro | Pagar dívidas em atraso do IRS fora do prazo. |
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