O fiador é responsável pela totalidade da dívida e pode estipular que não prescinde do benefício de excussão prévia. Ou seja, primeiro o credor tem que executar o património total do devedor, e só depois poderá executar o do fiador.
No caso do avalista, este, poderá assumir a responsabilidade pela totalidade da dívida ou apenas por uma parte, e tem responsabilidade solidária (o credor poderá executar o património do avalista sem executar o património do devedor).
Ser fiador ou avalista é uma grande responsabilidade, e é preciso estar consciente dos riscos.