Como funciona a devolução das propinas? 

A devolução das propinas ou “prémio salarial” como está definido no Orçamento de Estado para 2024 é uma medida que incentiva os estudantes a terminarem os seus estudos académicos, a trabalhar e a permanecer em Portugal. 

A devolução das propinas ou "prémio salarial" é a oportunidade de rever o dinheiro investido nos estudos académicos
A devolução das propinas ou "prémio salarial" é a oportunidade de rever o dinheiro investido nos estudos académicos

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Os estudantes que permanecerem em Portugal depois dos seus estudos passam a ter direito a um prémio salarial com um valor equivalente ao número de anos necessários à atribuição do grau académico de licenciado ou de mestre. 

Por isso, se terminastes os teus estudos e começaste a trabalhar, tens direito a receber o prémio salarial. No entanto, não o recebes automaticamente. Continua a ler para saber se estas regras se aplicam a ti. Esta medida vai fazer toda a diferença na gestão das tuas Finanças Pessoais, assim como na poupança.

Devolução das propinas 

Quem pode pedir a devolução das propinas? 

  • Concluíram a licenciatura, mestrado ou mestrado integrado em 2023 ou anos seguintes; 
  • Residam e trabalhem em Portugal;
  • Tenham até 35 anos, inclusive, no ano em que é atribuído o prémio salarial; 
  • Tenham a situação tributária e contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
  • Tenham obtido o grau académico de licenciado e/ou mestre numa instituição nacional de ensino superior pública ou privada no ano de 2023 ou seguintes, ou em alternativa possuam grau académico estrangeiro reconhecido em Portugal (o doutoramento não está abrangido); 
  • Possuam rendimentos no IRS da categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalho independente, ou seja, a recibos verdes). 

E se os estudos foram concluídos antes de 2023? 

Os estudantes que concluíram a sua licenciatura ou mestrado antes de 2023 podem receber o prémio salarial desde que o número de anos seguintes à atribuição do respetivo grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao respetivo ciclo de estudos no ensino superior e os anos de trabalho não excedam os anos de licenciatura e mestrado.

Os valores são os mesmos e podem receber o prémio salarial pelo número de anos restantes. Ou seja, por exemplo, os mestrados integrados concluídos em 2020, os licenciados que finalizaram os seus estudos em 2021 e os mestres em 2022. É preciso ter em atenção porque têm de ter 35 anos ou menos.

A devolução das propinas vai fazer toda a diferença na gestão das tuas Finanças Pessoais
A devolução das propinas vai fazer toda a diferença na gestão das tuas Finanças Pessoais

Quais são os valores atribuídos? 

Os valores são anuais e serão 697 euros pela licenciatura e 1500 euros pelo mestrado.

Se for um mestrado integrado, o montante a receber corresponde ao período do ciclo académico em questão, ou seja, 697 euros na licenciatura e 1500 euros no mestrado.

Resumindo: no primeiro ano de trabalho, recebes um desses valores que irá corresponder a um ano de pagamento de um dos graus de Ensino Superior que tenhas frequentado.

No segundo ano de trabalho, receberás o mesmo valor e assim sucessivamente, correspondendo aos anos de estudo e propinas pagas. 

E quem esteve desempregado? Recebe a devolução das propinas 

O prémio só pode ser atribuído a partir do momento em que entres no mercado de trabalho, desde que não tenham passado mais anos do que aqueles que o curso durou.

Como é feito o pedido? 

O “prémio salarial” tem de ser requerido pelo próprio através de um formulário eletrónico no portal ePortugal até ao final de maio. 

A DGES dispõe de 30 dias para verificar se o jovem trabalhador é titular de grau académico de licenciado ou de mestre, ou de “grau académico estrangeiro reconhecido com o mesmo nível, com data de atribuição a partir do ano de 2023”. 

O pagamento será efetuado pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN que consta nos sistemas. 

Verifica se tens o teu IBAN atualizado no Portal das Finanças. A atribuição do prémio salarial, devolução das propinas, é paga por abate à receita do IRS. 

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