Guia completo do IMI

O que é?

O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis, quando compramos/herdamos um imóvel ou um terreno, temos de pagar este imposto todos os anos.

Como calcular o IMI?

O valor a pagar depende de uma taxa que é fixada anualmente por cada município onde se localiza o imóvel e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, isto é, o valor da avaliação do imóvel registado nas Finanças, o que consta na caderneta predial do imóvel.

Ao multiplicares um pelo outro obténs o valor do IMI:

IMI = VPT x taxa do município

 

Esta taxa varia normalmente entre: 

  • 0.8% nos prédios rústicos; 
  • 03.% a 0.45% prédios urbanos. 

Para consultares as Taxas dos Municípios poderás clicar aqui.

 

Podes consultar no portal das Finanças o VPT do imóvel deste link

Segue estes passos para obteres o Valor Patrimonial Tributário: Os seus serviços – Consultar – Imóveis – Património Predial.

 

ATENÇÃO: Há descontos para quem tenha dependentes a cargo. Para 1, 2 ou +3 dependentes as deduções são de 20€, 40€ e 70€ respetivamente.

Quando é que o IMI tem de ser pago?

Se o valor tributado for: 

  • Até 100 € tens de pagar numa única prestação em MAIO;
  • Entre 100 € e 500 €, podes pagar em duas prestações MAIO e NOVEMBRO;
  • Superior a 500 €, podes pagar em três prestações MAIO, AGOSTO E NOVEMBRO. 

Se preferires pagar o IMI de uma só vez, mesmo que seja superior a 100 €, também o poderás fazer.

Posso estar isento do pagamento do IMI?

Sim. Atualmente existe 2 tipos de isenção de IMI, permanente e temporária.

 

PERMANENTE: 

  • Agregados familiares com rendimentos anuais até 15 295 €, sendo que o valor do VPT global dos imóveis do agregado não pode exceder a 66 500 €. 
  • Estabelecimentos/ Edifícios de interesse histórico, cultural ou social reconhecidos pelo município. 
  • Beneficiários de baixo rendimento de heranças indivisas, desde que as duas regras acima se apliquem.

 

TEMPORÁRIA: 

  • Para quem adquire uma casa nova, sendo atribuída essa isenção por um período máximo de 3 anos, sendo que o VPT não pode ser superior a 125 000 € e o rendimento do agregado familiar anual não pode exceder os 153 000 € 
  • Prédios para reabilitação, urbanos ou frações autónomas com mais de 30 anos. Desde que sejam reconhecidos pela câmara, sendo que é necessário que este imóvel seja destinado para a habitação própria permanente. 
  • Idosos que vivem em lares ou casa de familiares que comprovem que o imóvel é sua habitação permanente, sendo que o valor do rendimento bruto do total do agregado não seja superior a 12 000 € anual.

Como posso pedir esta Isenção?

Normalmente, é automática.

A exceção ocorre quando adquiriste uma habitação própria permanente que foi construída, ampliada ou onde tenhas feito melhoramentos. Aqui tens de entregar um requerimento nas finanças a solicitar a isenção. 

O que acontece se não pagar o IMI ou pagar fora do prazo?

Se atrasar o pagamento deste imposto vai acrescer juros de mora. Se não pagar de todo, pode o imóvel ser mesmo penhorado.

Onde posso pagar o IMI?

Podes pagar a partir de casa através do homebanking ou MB Way. Sendo que aqui irás precisar de ter a nota de cobrança da Autoridade Tributária, que já deverás ter recebido em Abril na tua caixa de correio. 

Se preferires pagar presencialmente também o poderás fazer num balcão das Finanças, Multibanco, balcão CTT ou numa instituição financeiro que aceite este pagamento. 

Posso pedir uma revisão do valor do IMI?

Sim! Podes pedir às Finanças para reavaliar o imóvel a cada 3 anos. Apenas tem em conta que a atualização do valor só entra em vigor no ano seguinte ao pedido. 

Este pedido pode alterar o valor do IMI de acordo com o valor patrimonial tributário (que vimos acima como calcular). O que significa que tanto pode descer como subir. Para saberes se vale ou não a pena podes utilizar este simulador.

Se fizer sentido pedir uma reavaliação do IMI basta preencheres este documento disponível no Portal das Finanças onde também o poderás entregar. Caso prefiras um serviço presencial podes dirigir-te a um Balcão das Finanças que se encontre dentro da área de localização do Imóvel. 

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