Taxa de Usura

É uma taxa regulamentada pelo Decreto-lei nº133 de 2009. Ele proíbe a “consagração de juros elevados”. 

A taxa de usura surgiu como uma medida que pretende regularizar e definir um valor máximo que as entidades bancárias podem cobrar no empréstimo que efetuam ao cliente. A regularização do limite é realizada trimestralmente pelo Banco de Portugal. 

 

Dentro destes empréstimos abrangidos estão os créditos pessoais, créditos automóveis, cartões de crédito e linhas de crédito. Podes consultar os valores máximos da TAEG para cada um destes créditos aqui. Os valores estão sempre atualizados.

A Taxa de usura é apurada com base num um terço da TAEG média praticada no mercado no trimestre anterior.  

 

Todos os empréstimos concedidos por instituições de crédito ou sociedades financeiras têm uma TAEG associada. E esta terá sempre que estar dentro dos limites estipulados pelo Banco de Portugal (taxa de usura). As entidades que a ultrapassarem, incorrem no prejuízo de eventual responsabilidade criminal. Sendo o Banco de Portugal, enquanto regulador, o responsável pela fiscalização e aplicação dos processos de contraordenação, coimas e sanções acessórias. 

Concluindo, caso a TAEG seja excedida em 1/3 face ao seu valor médio do último trimestre, as entidades que a ultrapassaram incorrem no prejuízo de eventual responsabilidade criminal.

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