Devo ou não amortizar o meu crédito? 

A amortização é o diminuir do valor da dívida de um empréstimo.  

Quando contrais um empréstimo podes amortizá-lo de forma parcial ou total. Apesar de ele ter um prazo definido no momento do empréstimo podes reduzi-lo desta forma.  

Se tens disponibilidade financeira, deves e podes fazê-lo. A minha sugestão é amortizar sempre primeiros os créditos com juros mais altos ou aqueles que tem uma maior prestação. O melhor neste caso, será consultares sempre um consultor financeiro para te aconselhar da melhor forma.   

No caso do Crédito Habitação: 

A amortização antecipada parcial, reduz parte do montante do capital em dívida. Logo, diminui os juros a pagar pelo empréstimo. E, de acordo com o que é estipulado em cada instituição, pode reduzir o valor mensal da prestação ou o prazo do empréstimo. Quando o quiseres fazer deves notificar o teu banco, pelo menos, com 7 dias de antecedência. 

Nota que quando estás a amortizar capital, amortizas também juros, impostos, seguros e comissões do banco. 

No caso da amortização antecipada total, esta ocorre quando fazes o pagamento da totalidade do empréstimo antes do prazo estipulado no contrato de crédito. Deves notificar o teu banco, pelo menos, com 10 dias de antecedência. 

Podem ser cobradas comissões?

Em créditos como o da Habitação, pelo reembolso antecipado, legalmente as instituições podem cobrar no máximo as seguintes comissões:   

0.5% do capital reembolsado, no caso de contratos com taxa variável. 

2% capital reembolsado, no caso de contratos com taxa fixa.

No caso dos Créditos ao Consumo, por exemplo Crédito Pessoal, Crédito Automóvel, entre outros, a amortização é diferente. A comissão máxima ao amortizar é 0.05% e o pré-aviso são 30 dias.  

Contudo se nesses Créditos ao Consumo, faltar menos de 1 ano para terminar o contrato, a comissão é de 0.25%. 

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