Os impostos

Agora que o dia de preencher o IRS se aproxima, começamos a pensar nos impostos. Vem descobrir coisas interessantes sobre este terror que nos persegue quando chega a altura de pagar.

Os impostos: o IUC, o IMI e o IRS
Quem é isento do pagamento dos impostos: o IUC, o IMI e o IRS

Existem impostos onde o contribuinte está isento de pagar. Deves estar a questionar-te como é isso possível, por isso, fui pesquisar e partilho contigo para que possas analisar se é o teu caso. Se assim for, é uma oportunidade para poupar.

Impostos

1. Imposto Único de Circulação (IUC)

O IUC é pago, todos os anos, até ao mês em que o carro foi comprado, exceto os condutores que vão pagar pela primeira vez, por isso têm 90 dias para o fazer a partir da data da matrícula para pagar o imposto.

Mesmo que o carro não circule, o imposto tem que ser pago, inclusive os proprietários dos veículos, os locatários financeiros (leasing) e quem comprar os veículos com reserva de propriedade.

Quando não precisa de ser pago

  • Motociclos da categoria A;
  • Veículos ligeiros (categoria B) com um nível de emissão de CO2 até 180g/km;
  • Veículos pertencentes a pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.

Porém, existem algumas condições. Os veículos devem cumprir requisitos ambientais: os de categoria B devem ter um nível de emissões de CO2 NEDC até 189 g/km; já os de categoria A e E não podem ultrapassar os 205 g/km (CO2 WLTP).

Estes contribuintes, também, tem direito a apenas uma isenção de IUC por veículo e por ano, não podendo o valor ser superior a 240 euros.

O veículo deve estar registado no nome da pessoa que tem a deficiência.

  • Veículos históricos com mais de 30 anos que não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros;
  • Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
  • Veículos ligeiros de passageiros com matrícula anterior a 1981;
  • Veículos ligeiros de passageiros a gasolina cuja primeira matrícula tenha sido emitida entre 1981 e 1989, com cilindrada até 1000 cm3;
  • Veículos a diesel matriculados entre 1981 e 1989, com cilindrada inferior a 1500 cm3.

Quando o carro é registrado a Autoridade Tributária fica a saber as características do veículo, por isso, é indicado automaticamente se deve ou não pagar imposto. O mesmo acontece quando se compra um carro elétrico.

No entanto, pessoas com grau de incapacidade superior a 60% devem fazer um pedido à Autoridade Tributária. Assim que a AT é informada da incapacidade, o veículo passa a ter isenção.

Outros veículos

Veículos do estado, ambulâncias, táxis, entre outros, também têm isenção do pagamento de IUC.

Sabe como poupar com o teu carro, aqui.

2. Imposto Municipal sobre Imóveis

Os contribuintes podem pedir a isenção do IMI permanente ou temporária. Estes dois tipos estão relacionados com dois aspetos: se tiverem baixos rendimentos ou justificarem o valor do imóvel.

As famílias mais carenciadas passaram a beneficiar da isenção de IMI permanente e temporária, mesmo que tenham dívidas ao Estado.

Permanente

  • Rendimento anual bruto do agregado familiar igual ou inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). (2,3 x 480,43 euros x 14 meses)
  • O valor global dos imóveis do agregado familiar não pode ultrapassar 10 vezes o valor anual do IAS. (480,43 euros x 14 meses x 10)

Temporária

  • Rendimento anual bruto do agregado familiar igual ou inferior a 153 300 euros;
  • O valor do imóvel não pode exceder os 125 000 euros.

Quem tem isenção temporária pode usufruir mais duas vezes, depois do prazo máximo de três anos, mas tem de ser em anos diferentes.

Dados importantes

Uma habitação (domicílio fiscal), os idosos beneficiam da isenção quando têm de deixar a sua casa para viver num lar de terceira idade, numa instituição de saúde ou com familiares (até ao 4.º grau).

A isenção permanente ou temporária é destinada, apenas, para proprietários.

Outras

  • Edifícios catalogados como históricos têm isenção no IMI;
  • Para ter isenção no IMI, tanto permanente como temporária, os dados do proprietário devem coincidir nos dados fiscais;
  • Garagens ou arrecadações separadas da casa podem ser consideradas parte do edifício, usadas como complemento e isentas no IMI, mesmo que possam ser vendidas. Esta situação nunca pode ser aplicada ao imóvel;
  • O agregado familiar pode perder a isenção, caso falhe a entrega do IRS ou outras condições deixem de ser válidas.

3. Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)

Existem algumas situações em que não é necessário declarar o IRS. É o caso Mínimo de existência.

Mínimo de existência

Os contribuintes que não atinjam os 10.640 euros de rendimento anual em 2023, não pagam IRS.

Aplica-se, o mínimo de existência, aos rendimentos dos pensionistas, trabalhadores dependentes e dos trabalhadores independentes, as atividades constatadas no artigo 151.º do Código do IRS (CIRS), não estão incluídas.

Pessoas solteiras ou casados, mesmo que o IRS seja entregue em conjunto, o mínimo de existência aplica-se da mesma forma, não saindo prejudicados.

Desta maneira todos os contribuintes ficam com dinheiro suficiente para garantir a sua subsistência.

Sabe mais sobre a dispensa do IRS, aqui.

Em caso de dúvida questiona quem sabe. Estou à tua disposição, assim como o meu parceiro UniPeople.

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