Os contribuintes que não atinjam os 10.640 euros de rendimento anual em 2023, não pagam IRS.
Aplica-se, o mínimo de existência, aos rendimentos dos pensionistas, trabalhadores dependentes e dos trabalhadores independentes, as atividades constatadas no artigo 151.º do Código do IRS (CIRS), não estão incluídas.
Pessoas solteiras ou casados, mesmo que o IRS seja entregue em conjunto, o mínimo de existência aplica-se da mesma forma, não saindo prejudicados.
Desta maneira todos os contribuintes ficam com dinheiro suficiente para garantir a sua subsistência.