Não precisas de fazer exercícios de memória, porque vou partilhar contigo as datas mais importantes e que não te podes esquecer para cumprires com as tuas obrigações no IRS 2024.
Menu
Incumprimentos no IRS significam problemas, consequências que não queremos ter de lidar como atrasos, multas ou perda de direitos/benefícios.
De fevereiro até agosto existem datas que alguns contribuintes não podem deixar escapar, e, pode ser o teu caso. Aponta na tua agenda ou no teu calendário digital (como eu faço!):
IRS 2024: Datas importantes
Fevereiro
- Dia 15
É até esta data que podes comunicar se houve alguma alteração no agregado familiar à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Como um divórcio, nascimento de filhos, mudança de morada, falecimento ou quando os filhos deixam de ser dependentes.
É, também, necessário informar o estabelecimento de ensino que os teus filhos estiverem a frequentar, se forem dependentes e estiveram a trabalhar para outrem com um rendimento até ao limite máximo de até 2.546,3 euros (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais), em 2023.
Se não fizeres nenhuma alteração, os dados contabilizados para efeitos de IRS são os utilizados na última declaração efetuada. Por isso, lembra-te de confirmar.
- Dia 26
Tens até ao dia 26 de fevereiro para verificar todas as tuas faturas de despesas na plataforma e-fatura, à qual poderás aceder através do Portal das Finanças.
Verifica se cada fatura está inserida no setor correto, pois a maioria já está e se não existem dados em falta.
Por exemplo, no caso dos trabalhadores independentes (rendimentos da categoria B) do regime simplificado é até esta data que devem indicar se as despesas são pessoais, profissionais ou se só estão parcialmente relacionadas com a atividade profissional.
Pois, no IRS existem muitas variáveis a ter em conta, como o valor dos rendimentos, as deduções à coleta e, no caso dos casais, o tipo de tributação (separada ou conjunta) e os filhos para seres reembolsado ou não.
Março
- Dia 15
Até dia 15 de março podes verificar as tuas faturas e os montantes das deduções à coleta, relativamente às despesas anteriormente declaradas. Consegues consultar os gastos provenientes de entidades que estão dispensadas de passar faturas, como é o caso das propinas de estabelecimentos de ensino público ou das rendas da casa.
- De dia 16 até dia 31
Caso pretendas reclamar sobre o cálculo das deduções à coleta, deves fazê-lo entre 16 e 31 de março.
Podes verificar se os cálculos não estão de acordo com determinada fatura, por isso, analisa caso a caso, principalmente se tiveres dependentes.
No entanto, as deduções à coleta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. Estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS.
Mas deves ter a documentação para poderes comprovar as tuas reclamações.
- Até ao dia 31
Certifica-te que o IBAN que consta no Portal das Finanças é o correto para receber o reembolso de IRS, caso recebas o reembolso.
Até ao dia 31, podes, também, escolher a entidade para a qual desejas consignar quer o IRS como o IVA (ou até ambos). Não afetará o teu IRS, independentemente de pagar ou receber reembolso.
Abril, maio e junho
- De 1 de abril até 30 de junho
Período da entrega da declaração do IRS referente aos teus rendimentos através do preenchimento dos modelos necessários ou do IRS automático no Portal das Finanças.
A empresa UniPeople tem este serviço e podes contratá-la para fazer o teu IRS.
Julho
- Até ao dia 31
Autoridade Tributária e Aduaneira tem até esta data para te enviar a nota de liquidação do IRS.
Agosto
- Até ao dia 31
Caso tenhas de pagar é até ao dia 31 de agosto que podes fazê-lo.
Caso não tenhas cumprido o prazo de entrega do IRS
O Pagamento do imposto adicional ao Estado (caso não o tenha feito no regime normal) é até ao dia 31 de dezembro.
O não cumprimento pode resultar em implicações financeiras e legais, por isso, deves quando possível efetuar o pagamento no prazo estipulado ou pagar por prestações.
Pagar por prestações o IRS
Podes pagar o IRS em prestações através do Portal das Finanças, fazendo os seguintes passos:
- Pesquisa por “prestações” na barra de pesquisa do site;
- Na opção “Planos prestacionais”, clica em “Aceder”;
- Escolhe a opção “Simular/Registar pedido” e carregar em “Registo”;
- Vê a nota de cobrança relativa ao pagamento do IRS, e clica em “Simular”;
- Seleciona a opção “Sem apresentação de garantia” e carrega em “Confirmar”;
- Para simular o plano prestacional, escolhe o número de prestações consoante a tabela acima;
- Na secção “Razão Económica” escolhe, entre as opções apresentadas, a que mais se adequa à tua situação;
- Em “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escreve de forma sucinta o motivo pelo qual estás a fazer o pedido para pagar IRS em prestações;
- Por fim, procede ao registo oficial do teu pedido.
A Autoridade Tributária e Aduaneira vai analisar a tua situação e caso a tua situação fiscal esteja regularizada e reúnas os requisitos necessários, o requerimento é concedido automaticamente.