Não precisas de fazer exercícios de memória, porque vou partilhar contigo as datas mais importantes e que não te podes esquecer para cumprires com as tuas obrigações no IRS 2024.
![Guarda estas datas porque são a tua deadline do IRS 2024](https://donapoupanca.pt/wp-content/uploads/2024/01/Posts_IRS-33-768x768.jpg)
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Incumprimentos no IRS significam problemas, consequências que não queremos ter de lidar como atrasos, multas ou perda de direitos/benefícios.
De fevereiro até agosto existem datas que alguns contribuintes não podem deixar escapar, e, pode ser o teu caso. Aponta na tua agenda ou no teu calendário digital (como eu faço!):
IRS 2024: Datas importantes
Fevereiro
- Dia 15
É até esta data que podes comunicar se houve alguma alteração no agregado familiar à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Como um divórcio, nascimento de filhos, mudança de morada, falecimento ou quando os filhos deixam de ser dependentes.
É, também, necessário informar o estabelecimento de ensino que os teus filhos estiverem a frequentar, se forem dependentes e estiveram a trabalhar para outrem com um rendimento até ao limite máximo de até 2.546,3 euros (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais), em 2023.
Se não fizeres nenhuma alteração, os dados contabilizados para efeitos de IRS são os utilizados na última declaração efetuada. Por isso, lembra-te de confirmar.
- Dia 26
Tens até ao dia 26 de fevereiro para verificar todas as tuas faturas de despesas na plataforma e-fatura, à qual poderás aceder através do Portal das Finanças.
Verifica se cada fatura está inserida no setor correto, pois a maioria já está e se não existem dados em falta.
Por exemplo, no caso dos trabalhadores independentes (rendimentos da categoria B) do regime simplificado é até esta data que devem indicar se as despesas são pessoais, profissionais ou se só estão parcialmente relacionadas com a atividade profissional.
Pois, no IRS existem muitas variáveis a ter em conta, como o valor dos rendimentos, as deduções à coleta e, no caso dos casais, o tipo de tributação (separada ou conjunta) e os filhos para seres reembolsado ou não.
Março
- Dia 15
Até dia 15 de março podes verificar as tuas faturas e os montantes das deduções à coleta, relativamente às despesas anteriormente declaradas. Consegues consultar os gastos provenientes de entidades que estão dispensadas de passar faturas, como é o caso das propinas de estabelecimentos de ensino público ou das rendas da casa.
- De dia 16 até dia 31
Caso pretendas reclamar sobre o cálculo das deduções à coleta, deves fazê-lo entre 16 e 31 de março.
Podes verificar se os cálculos não estão de acordo com determinada fatura, por isso, analisa caso a caso, principalmente se tiveres dependentes.
No entanto, as deduções à coleta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. Estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS.
Mas deves ter a documentação para poderes comprovar as tuas reclamações.
- Até ao dia 31
Certifica-te que o IBAN que consta no Portal das Finanças é o correto para receber o reembolso de IRS, caso recebas o reembolso.
Até ao dia 31, podes, também, escolher a entidade para a qual desejas consignar quer o IRS como o IVA (ou até ambos). Não afetará o teu IRS, independentemente de pagar ou receber reembolso.
Abril, maio e junho
- De 1 de abril até 30 de junho
Período da entrega da declaração do IRS referente aos teus rendimentos através do preenchimento dos modelos necessários ou do IRS automático no Portal das Finanças.
A empresa UniPeople tem este serviço e podes contratá-la para fazer o teu IRS.
Julho
- Até ao dia 31
Autoridade Tributária e Aduaneira tem até esta data para te enviar a nota de liquidação do IRS.
Agosto
- Até ao dia 31
Caso tenhas de pagar é até ao dia 31 de agosto que podes fazê-lo.
Caso não tenhas cumprido o prazo de entrega do IRS
O Pagamento do imposto adicional ao Estado (caso não o tenha feito no regime normal) é até ao dia 31 de dezembro.
O não cumprimento pode resultar em implicações financeiras e legais, por isso, deves quando possível efetuar o pagamento no prazo estipulado ou pagar por prestações.
Pagar por prestações o IRS
Podes pagar o IRS em prestações através do Portal das Finanças, fazendo os seguintes passos:
- Pesquisa por “prestações” na barra de pesquisa do site;
- Na opção “Planos prestacionais”, clica em “Aceder”;
- Escolhe a opção “Simular/Registar pedido” e carregar em “Registo”;
- Vê a nota de cobrança relativa ao pagamento do IRS, e clica em “Simular”;
- Seleciona a opção “Sem apresentação de garantia” e carrega em “Confirmar”;
- Para simular o plano prestacional, escolhe o número de prestações consoante a tabela acima;
- Na secção “Razão Económica” escolhe, entre as opções apresentadas, a que mais se adequa à tua situação;
- Em “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escreve de forma sucinta o motivo pelo qual estás a fazer o pedido para pagar IRS em prestações;
- Por fim, procede ao registo oficial do teu pedido.
A Autoridade Tributária e Aduaneira vai analisar a tua situação e caso a tua situação fiscal esteja regularizada e reúnas os requisitos necessários, o requerimento é concedido automaticamente.