Datas IRS 2024: aponta no teu calendário

Não precisas de fazer exercícios de memória, porque vou partilhar contigo as datas mais importantes e que não te podes esquecer para cumprires com as tuas obrigações no IRS 2024.

Guarda estas datas porque são a tua deadline do IRS 2024
Guarda estas datas porque são a tua deadline do IRS 2024

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Incumprimentos no IRS significam problemas, consequências que não queremos ter de lidar como atrasos, multas ou perda de direitos/benefícios.

De fevereiro até agosto existem datas que alguns contribuintes não podem deixar escapar, e, pode ser o teu caso. Aponta na tua agenda ou no teu calendário digital (como eu faço!): 

IRS 2024: Datas importantes

Fevereiro

  • Dia 15 

É até esta data que podes comunicar se houve alguma alteração no agregado familiar à Autoridade Tributária e Aduaneira. 

Como um divórcio, nascimento de filhos, mudança de morada, falecimento ou quando os filhos deixam de ser dependentes.

É, também, necessário informar o estabelecimento de ensino que os teus filhos estiverem a frequentar, se forem dependentes e estiveram a trabalhar para outrem com um rendimento até ao limite máximo de até 2.546,3 euros (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais), em 2023.

Se não fizeres nenhuma alteração, os dados contabilizados para efeitos de IRS são os utilizados na última declaração efetuada. Por isso, lembra-te de confirmar.

  • Dia 26

Tens até ao dia 26 de fevereiro para verificar todas as tuas faturas de despesas na plataforma e-fatura, à qual poderás aceder através do Portal das Finanças. 

Verifica se cada fatura está inserida no setor correto, pois a maioria já está e se não existem dados em falta. 

Por exemplo, no caso dos trabalhadores independentes (rendimentos da categoria B) do regime simplificado é até esta data que devem indicar se as despesas são pessoais, profissionais ou se só estão parcialmente relacionadas com a atividade profissional.

Pois, no IRS existem muitas variáveis a ter em conta, como o valor dos rendimentos, as deduções à coleta e, no caso dos casais, o tipo de tributação (separada ou conjunta) e os filhos para seres reembolsado ou não. 

Março 

  • Dia 15 

Até dia 15 de março podes verificar as tuas faturas e os montantes das deduções à coleta, relativamente às despesas anteriormente declaradas. Consegues consultar os gastos provenientes de entidades que estão dispensadas de passar faturas, como é o caso das propinas de estabelecimentos de ensino público ou das rendas da casa. 

  • De dia 16 até dia 31 

Caso pretendas reclamar sobre o cálculo das deduções à coleta, deves fazê-lo entre 16 e 31 de março.

Podes verificar se os cálculos não estão de acordo com determinada fatura, por isso, analisa caso a caso, principalmente se tiveres dependentes. 

No entanto, as deduções à coleta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. Estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS. 

Mas deves ter a documentação para poderes comprovar as tuas reclamações. 

  • Até ao dia 31

Certifica-te que o IBAN que consta no Portal das Finanças é o correto para receber o reembolso de IRS, caso recebas o reembolso.

Até ao dia 31, podes, também, escolher a entidade para a qual desejas consignar quer o IRS como o IVA (ou até ambos). Não afetará o teu IRS, independentemente de pagar ou receber reembolso. 

Abril, maio e junho 

  • De 1 de abril até 30 de junho 

Período da entrega da declaração do IRS referente aos teus rendimentos através do preenchimento dos modelos necessários ou do IRS automático no Portal das Finanças.

A empresa UniPeople tem este serviço e podes contratá-la para fazer o teu IRS. 

Julho

  • Até ao dia 31

Autoridade Tributária e Aduaneira tem até esta data para te enviar a nota de liquidação do IRS.

Agosto 

  • Até ao dia 31

Caso tenhas de pagar é até ao dia 31 de agosto que podes fazê-lo. 

Caso não tenhas cumprido o prazo de entrega do IRS 

O Pagamento do imposto adicional ao Estado (caso não o tenha feito no regime normal) é até ao dia 31 de dezembro.

O não cumprimento pode resultar em implicações financeiras e legais, por isso, deves quando possível efetuar o pagamento no prazo estipulado ou pagar por prestações.

Pagar por prestações o IRS 

Podes pagar o IRS em prestações através do Portal das Finanças, fazendo os seguintes passos:

  1. Pesquisa por “prestações” na barra de pesquisa do site;
  2. Na opção “Planos prestacionais”, clica em “Aceder”; 
  3. Escolhe a opção “Simular/Registar pedido” e carregar em “Registo”;
  4. Vê a nota de cobrança relativa ao pagamento do IRS, e clica em “Simular”;
  5. Seleciona a opção “Sem apresentação de garantia” e carrega em “Confirmar”; 
  6. Para simular o plano prestacional, escolhe o número de prestações consoante a tabela acima;
  7. Na secção “Razão Económica” escolhe, entre as opções apresentadas, a que mais se adequa à tua situação;
  8. Em “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escreve de forma sucinta o motivo pelo qual estás a fazer o pedido para pagar IRS em prestações; 
  9. Por fim, procede ao registo oficial do teu pedido.

A Autoridade Tributária e Aduaneira vai analisar a tua situação e caso a tua situação fiscal esteja regularizada e reúnas os requisitos necessários, o requerimento é concedido automaticamente. 

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