Apoios na eletricidade: fazer frente à subida dos preços

Conhece os apoios na eletricidade e beneficia para diminuir o impacto do aumento dos preços.

Estes são os apoios na eletricidade que famílias numerosas e carenciadas vão receber
Estes são os apoios na eletricidade que famílias numerosas e carenciadas vão receber

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Os rendimentos continuam baixos com uma inflação alta afetando todos os setores. Quem mais sente são as famílias. Torna-se difícil controlar as despesas mensais e outros serviços. Mas muitos destes apoios na eletricidade não estão acessíveis a todos os consumidores.

No entanto, é preciso analisar, porque quem tem direito, pode estar a perder.

Apoios na eletricidade

Tarifa Social de Energia

A tarifa social de energia é para famílias em situação de carência socieconómica. E é válida tanto no mercado regulado, como liberalizado.

Esta é atribuída automaticamente pela DGEG, responsável por identificar os beneficiários.

Para teres uma ideia na Direção-Geral de Energia e Geologia encontras mais detalhes, mas podes ter desconto nas tuas contas de gás (consumo anual inferior ou igual a 500 m3) e eletricidade (potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA).

Para saberes quais os descontos que vão ser aplicados na tua fatura, utiliza a calculadora da ERSE:

És beneficiário?

O teu comercializador de energia vai informar-te se tiveres direito a esta tarifa. Caso não a tenhas e achas que tens direito a receber, solicita um comprovativo da condição de beneficiário da tarifa social na Segurança Social ou na Autoridade Tributária e entregue-o ao teu comercializador.

Podes, também, contactar A DGEG:

Linha de Atendimento – Tarifa Social 210 192 851 (dias úteis, das 10h às 16h30) ou a ERSE através do Livro de Reclamações Eletrónico.

Vale sempre a pena, também, saber como medir os consumos elétricos. Vai tornar-te numa pessoa mais autónoma.

IVA reduzido (6%) na eletricidade

A taxa de IVA a 6% é aplicado a consumos de energia com potências contratadas até 6,9 kVA e que não podem exceder 100 kwh num mês (período de 30 dias).

Se a família for numerosa, cinco ou mais elementos, não pode exceder os 150 kwh e a potência contratada deve ser até 3,45 kVA.

A taxa é igualmente aplicada à Contribuição Audiovisual (CAV).

IVA reduzido para famílias numerosas

Este IVA é para as famílias que excedam os 100 kwh e que tenham uma potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA.

A taxa é igualmente aplicada aos impostos sobre a eletricidade, Imposto Especial de Consumo (IEC) e à taxa DGEG.

Bilha solidária

Apoio para comprar botijas de gás

Este apoio, que atribui uma comparticipação de 10 euros por botija de gás, por mês, só é dado aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas.

Ou pode, também, recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

  • complemento solidário para idosos;
  • rendimento social de inserção;
  • pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  • complemento da prestação social para a inclusão;
  • pensão social de velhice;
  • subsídio social de desemprego.

Como pedir este apoio

Quem gere o apoio da Bilha Solidária são as juntas de freguesias, por isso é necessário, primeiro, consultar se a tua freguesia é aderente. Podes fazê-lo aqui.

Se a freguesia for aderente, contacta-a e apresenta os documentos necessários:

  • fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE;
  • fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
  • cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
  • declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Caso o pedido seja feito através de um membro do agregado familiar que receba prestações mínimas, os documentos são:

  • documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas;
  • fatura/recibo que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima;
  • cartão de cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio;
  • declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

Se for aprovado vais receber em dinheiro, por cheque ou transferência bancária.

Tarifários especiais para famílias numerosas

As famílias que têm cinco ou mais membros beneficiam de tarifários especiais como já vimos acima, nomeadamente a taxa de IVA na eletricidade e, também, do tarifário familiar da água.

 

Neste, é necessário consultar o site da Associação Portuguesa de Família e consultar os municípios que aderiram.

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