Como pagar o IRS

A entrega da declaração de IRS começou a 1 de Abril e termina a 30 de Junho. Caso não recebas reembolso e tenhas de pagar o IRS, explico-te que passos dar para o fazer.

Como pagar o IRS
Como pagar o IRS

O acerto de contas com a Autoridade Tributária (AT) pode surgir como uma despesa inesperada, mas não é motivo de pânico.

É sempre agradável receber, mas quando se tem de pagar começamos a pensar no que não fizemos para que o IRS mais do que uma despesa fosse uma fonte de poupança.

Lê este artigo porque tem dicas importantes.

Se ainda estás a preencher a declaração, simula primeiro aqui.

Porque temos de pagar IRS

O dinheiro que é todos os meses descontado do teu salário foi insuficiente para cobrir o imposto relativo aos rendimentos. Ou as despesas que fizeste durante o ano foram baixas ou subaproveitadas.

É, por isso, que deves no início do ano e, tens até ao mês de fevereiro para validar ou rever as faturas no e-fatura.

Pagar o IRS

Quando recebes a nota de liquidação do IRS está indicado as formas de pagamento, incluindo uma referência Multibanco.

Podes, decidir, não pagar na totalidade e optar por pagar em prestações. Os valores  igual ou inferior a 5 000€ podem ser pagos em prestações, sem que seja necessário apresentar uma garantia.

Prazos importantes

Julho

Até 31 de Julho a AT tem de enviar a nota de liquidação. Por isso, não te esqueças de entregar o IRS dentro do prazo legal.

É, também, até esta data que é pago o reembolso do IRS.

Agosto

Até 31 de Agosto é a data limite para pagar o IRS.

Se não cumpriste o prazo de entrega do IRS tens até 31 de dezembro para efetuar o pagamento. No entanto, a falta de entrega, dentro dos prazos legais, de retenções de imposto, pode acarretar consequências que vão para além do prazo de pagamento.

Incluindo se a pessoa tiver outras dívidas à AT.

Pagar o IRS em prestações – tabela

É possível pagar o IRS até 12 prestações, consoante o valor do imposto em dívida.

IRS em prestações - tabela
IRS em prestações - tabela

Pagamento de juros

Ao valor de cada prestação são somados os juros de mora contados desde o fim do prazo para pagamento voluntário, ou seja, desde 31 de agosto.

Os juros de mora é a penalização pelos atrasos de pagamentos. Não têm valor fixo porque são definidos de acordo com as taxas publicadas anualmente ou semestralmente.

É preciso ter em atenção que os juros de mora aplicados de acordo com a taxa vão desde o momento em que venceu a data do pagamento (31 de agosto) até ao dia em que a dívida foi liquidada.

Não faças dívidas desnecessárias.

Como pedir para pagar o IRS em prestações

Só deves pedir para pagar em prestações depois de receber a nota de liquidação. Quando fazemos um IRS sai sempre uma simulação que, nem sempre, é fidedigna.

Na nota de liquidação aparece uma data onde o pagamento total terá de ser feito. Após exceder essa data, é que se começará a pagar juros.

Assim que recebes a nota de liquidação vai ao site da AT e:

  • Faz o login com senha de acesso e NIF;
  • Pesquisa, no topo da página, “Prestações”;
  • Escolhe a opção Planos Prestacionais;
  • Clica em “Aceder”;
  • Escolhe “Registo”;
  • Escolhe a nota de cobrança que pretendes e clica em Simular;
  • Seleciona a condição “Sem apresentação de garantia” e clica no botão “Confirmar”;
  • Faz a simulação do plano, escolhe o número de prestações de acordo com o valor;
  • No campo “Razão Económica” escolhe um dos motivos da lista que te é apresentada;
  • Resume a justificação do pedido;
  • Regista o pedido.

O  teu pedido é automaticamente aceite se não tiveres mais dívidas.

Poupar com o IRS

Quando começa o ano deves começar o IRS ou seja, ter em atenção:

Despesas com:

  • saúde;
  • educação;
  • manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos;
  • alojamento, restauração e similares;
  • veterinário;
  • aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos.

Pede sempre a fatura com contribuinte.

Benefícios fiscais:

PPR

Dedução de 20% do valor aplicado:

  • 400€ (até aos 35 anos);
  • 350€ (dos 35 aos 50 anos);
  • 300€ (a partir dos 50 anos).

Mais informações, aqui.

IRS Jovem

Os jovens que podem fazer IRS jovem no primeiro emprego pagam menos imposto nos três primeiros anos de descontos:

  • Redução é de 30% no primeiro ano;
  • Redução de 20% no segundo ano;
  • Redução de 10% no terceiro ano.

Outras formas de poupança:

  • Tributação Conjunta ou Separada;
  • Declarações de dependentes até aos 25 anos (rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional). Na simulação podes analisar se compensa fazer IRS com pais ou separado.

Se ficaste com dúvidas procura ajuda na UniPeople.

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