IRS: prazos e dicas importantes

O IRS traz algumas novidades como a atualização dos escalões, o alargamento do IRS Jovem, mexidas ao nível das retenções na fonte e deduções à coleta. Não percas os prazos.

IRS 2023
IRS 2023

A entrega anual do IRS começa em Abril de 2023, mas antes, existem vários passos a dar de forma a informar as finanças da tua situação, relevantes para o cálculo do imposto.

Se és trabalhador por conta de outrem então a tua única preocupação é a validação dos dados e faturas, assim como a declaração do IRS.

Por outro lado, como trabalhador independente, para além do preenchimento da declaração de IRS, tens de ter em atenção a entrega periódica do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) mensalmente ou trimestralmente e o pagamento trimestral da contribuição para a Segurança Social (31 de janeiro, 2 de maio, 31 de julho e 31 de outubro.).

Atualizar o IBAN

Antes de te apresentar as datas importantes, no Portal das Finanças, regista ou atualiza o teu IBAN – Número internacional de conta bancária, através do qual pretendes receber o reembolso, caso este seja apurado, aqui.

Até 15 de Fevereiro de 2023

Atualização do agregado familiar

Até 15 de Fevereiro deves atualizar o teu agregado familiar, caso a tua situação familiar se tenha alterado no ano passado (2022).

Por exemplo, com o nascimento de filhos (dependentes), casamento, divórcio, alteração de acordo parental (guarda conjunta de dependentes), filhos a cargo com 26 anos, óbito ou mudança de residência permanente.

O que acontece se não alterares? O fisco, desta forma, considera, apenas, a informação da declaração do ano anterior. Depois, quando regularizares a informação, podes vir a pagar mais no próximo ano.

Comunica as alterações ao teu agregado familiar, aqui.

Comunicação do contrato de arrendamento

  • Comunicação da duração do contrato de arrendamento

Os senhorios devem até 15 de Fevereiro informar sobre a duração do contrato de arrendamento para usufruírem da redução da taxa de IRS sobre os rendimentos de rendas.

  • Comunicação da cessação do contrato

No caso de ter cessado/terminado o contrato (ALD), indicando o motivo.

  • Comunicação dos encargos com rendas no interior do país

Comunica os encargos com rendas em resultado da transferência da tua residência permanente para um território do Interior do país.

Comunicação das despesas com educação no interior ou região autónoma

As despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma, devem ser comunicadas até ao dia 15 de fevereiro.

Até 25 de Fevereiro de 2023

Faturas

Validar faturas e/ou registar aquelas que não foram comunicadas por quem as emitiu é feito no portal E-Fatura.

É através das faturas que AT calcula as deduções à colecta (as despesas com saúde, educação, rendas ou outros) e a dedução ao IVA, ou seja, os gastos com oficinas, restaurantes, passes ou cabeleireiros, entre outros).

Entre 16 e 31 de Março de 2023

Durante estes dias podes reclamar, caso vejas alguma coisa de errado com os cálculos efetuados pela AT, relativamente a despesas gerais familiares e faturas.

Consulta as tuas despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Até 31 de Março de 2023

Consignação do IRS

Comunica a entidade à qual pretendes consignar o IRS ou IVA, ou ambos.

A consignação do IRS permite, se o quiseres, doar uma parte do imposto que pagas (depois de descontadas as deduções à coleta), através do IRS a uma instituição de solidariedade social, em vez de o entregar, na totalidade, ao Estado.

Podes fazê-lo aqui.

Solicitar a inscrição como residente não habitual

A inscrição residente não habitual permite que possas optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos que ocorre de 1 de abril a 30 de junho.

Se reúnes as condições, solicita a inscrição como residente não habitual – RNH, aqui.

1 de Abril e 30 de Junho de 2023

Tens três meses para preencher a declaração do IRS.

Sabias que atrasos na entrega até 30 dias sofrem penalizações? A coima mínima é de 25 euros e o valor aumenta progressivamente conforme os dias em atraso.

E como consequência perdes ainda os benefícios fiscais.

Preencher o Modelo 3 de rendimentos, aqui.

Caso precises de ajuda para preencher a tua declaração, conta com a UniPeople. Contacta-os.

Dicas importantes: Como poupar com o IRS

Sabias que as deduções à coleta são benefícios fiscais que permitem aos contribuintes, que declaram algumas despesas, ter um desconto no IRS?

A validação das despesas é fundamental e pode ajudar a poupar (não pagar IRS ou ter um reembolso maior).

Conhece os  os limites máximos das deduções:

Despesas Gerais Familiares

As deduções IRS podem atingir 35% destes gastos, até ao máximo de 250€ por sujeito passivo.

Famílias monoparentais a percentagem é de 45% com um limite máximo de 335€.

Saúde

Dedução de 15% até um montante máximo de 1.000€.

Educação

Dedução de 30% até teto máximo de 800€.

Estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino situados no interior do país a dedução passa para 40% até ao limite de 1.000€.

Imóveis

São dedutíveis 15% dos gastos com rendas até um máximo de 502€.

São dedutíveis 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados até à data de 31 de dezembro de 2011, até um máximo de 296€.

Pensões de alimentos

As pensões de alimentos fixadas por sentença ou acordo judicial podem ser dedutíveis em IRS até 20% dos montantes pagos e que não foram reembolsados.

IVA exigido por fatura

Correspondente à dedução de uma percentagem do IVA suportado em despesas de diversos setores de atividade. O IVA relativo a gastos com reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias tem uma dedução de 15% e os encargos com passes mensais de transportes públicos podem ser deduzidos em 100%.

Em ambas as situações, o limite máximo dedutível em IRS é de 250€.

Lares

Dedução de 25% com o limite máximo de 403,75€.

Neste setor estão incluídas despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade e ainda encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (760€).

Se para ti os impostos são uma dor de cabeça, sabe como começar do zero financeiramente, neste artigo.

Antecipa as várias etapas da vida, e compreende como e onde vais aplicar o teu dinheiro, poupar e investir.

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