O prazo de entrega do IRS

O prazo de entrega do IRS termina no final do mês de junho. Deves ter em atenção as principais datas de entrega do IRS porque atrasos até 30 dias, além de poderes perder os benefícios fiscais, tens de pagar uma coima que aumenta consoante os dias de atraso.

Não deixes passar o prazo da entrega do IRS
Não deixes passar o prazo da entrega do IRS

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A entrega da declaração do IRS termina a 30 de junho, no ano de 2023. É para todos os contribuintes uma obrigação legal respeitar este prazo.

Cumprir o dever vai evitar penalizações, coimas, evitar problemas com instituições financeiras e manter os benefícios fiscais.

Porque não deves deixar passar o prazo de entrega do IRS

Os prazos de entrega do IRS podem variar anualmente, mas normalmente é sempre de abril a junho.

Caso não seja entregue dentro dos prazos oficiais e disponibilizados pela Autoridade Tributária, existem consequências que podem prejudicar gravemente a situação financeira do contribuinte.

1. Coima e juros

A coima é aplicada quando a entrega do IRS é tardia, mas caso não seja feita a entrega do IRS vão ser aplicados os juros dos dias em atraso.

A multa varia, assim, de acordo com os dias em atraso (juros de mora) e o seu valor, porque vai aumentando. O contribuinte tem ainda de considerar o valor a pagar do IRS, caso não exista reembolso.

Valor da coima

A coima tem um valor mínimo de 25€ quando o valor de imposto a pagar é igual a zero e se a entrega for feita por iniciativa própria.

Caso passe mais de 30 dias, os valores rondam os 37,50 euros, sendo que pode chegar aos 112,50 euros ou mais se o Fisco já tiver iniciado um procedimento inspetivo.

Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)

O RGIT é um diploma legal que estabelece as regras e procedimentos relacionados com as infrações tributárias e as respetivas sanções.

Considera a gravidade da infração, a culpa do infrator e as consequências económicas do comportamento ilícito.

O valor exato das coimas é estabelecido em diploma legal específico, como o Código de Processo Tributário. Por isso, não existe um valor máximo específico. É preciso determinar vários fatores como a gravidade da infração e a culpa do infrator.

Como são calculados os juros de mora
Calcula os juros de mora para saberes quanto vais pagar pelo atraso na entrega do IRS
Calcula os juros de mora para saberes quanto vais pagar pelo atraso na entrega do IRS

Os juros de mora são calculados e acrescidos à dívida quando há atraso no pagamento de obrigações fiscais, como o IRS.

A taxa de juros de mora é definida anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pode variar de acordo com a legislação em vigor. Geralmente, essa taxa é calculada com base na taxa legal aplicável a esses juros.

A fórmula para calcular é:

juros = valor da dívida x taxa de juros de mora anual x (1 + número de dias em atraso / 365)

Os fins-de-semana e feriados, também contam?

Os juros de mora são calculados com base em dias civis, incluindo sábados, domingos e feriados. Além disso, os juros podem ser calculados até a data efetiva do pagamento.

Declaração com erros

As declarações que são entregues com erros, o contribuinte pode entregar uma declaração de substituição se ainda decorrer o prazo legal.

Se entregar passado o prazo legal, os valores acima indicados são aplicados.

Caso se trate de um “imposto superior ou reembolso inferior ao anteriormente apurado”, é preciso ter em atenção aos seguintes prazos, “sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber”:

  • Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a substituir;
  • Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
  • Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade, para a correção de erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.

2. Benefícios fiscais

São muitos os contribuintes que usufruem de regimes fiscais especiais, mas se faltarem com a entrega do IRS dentro do prazo estipulado podem perdê-los.

Regimes fiscais especiais

1. Regime Fiscal de Residentes Não Habituais (RNH)

O Regime Fiscal de Residentes Não Habituais tem como objetivo atrair residentes estrangeiros que tragam valor acrescentado para Portugal.

Estes beneficiários podem usufruir de uma taxa fixa de 20% de imposto sobre o rendimento de atividades, como:

  • Atividades de caráter científico, artístico ou técnico: engenheiros, arquitetos, médicos, professores universitários, investigadores, consultores, entre outros;
  • Atividades de gestão, direção e chefia: cargos executivos ou de liderança público e privada;
  • Outras atividades: advogados, artistas, escritores, contabilistas, investidores, entre outros…
Algumas condições
  • Ter residência fiscal em Portugal (estar a maior parte do ano civil em Portugal ou residência habitual);
  • Comprovar que nos últimos cinco anos não foram residentes fiscais em Portugal;
  • Exercer atividades de valor acrescentado.
2. Regime Fiscal para Residentes Não Habitual no Setor do Turismo (RNHT)

Este regime é semelhante ao regime anterior, mas aplicado a atividades relacionadas com o turismo.

Neste regime, beneficiam de uma taxa fixa de 10% de imposto sobre o rendimento resultante de atividades turísticas.

3. Regime Fiscal para a Internacionalização de Ativos Financeiros (IFA)

Este regime permite aos residentes fiscais em Portugal que possuam rendimentos provenientes de atividades financeiras internacionais beneficiar de uma isenção de imposto sobre esses rendimentos por um determinado período de tempo.

4. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

Direcionado a empresas, oferece benefícios fiscais, como a dedução à coleta do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), quando realizam investimentos em áreas elegíveis.

Sabe mais aqui.

Existe, também, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento no Interior (RFAII), mas que é dirigido para investimentos no interior, cujo objetivo é o de combater a desertificação e desenvolver as áreas.

5. Outras deduções

Sempre que o contribuinte é colocado na fatura, beneficias das seguintes deduções em IRS:

  • Dedução de despesas de saúde

Todas as despesas médicas, como consultas, exames e medicamentos podem ser deduzidos em IRS.

  • Dedução de despesas de educação

As despesas com a educação estão relacionadas com o material, as propinas, atividades extra-curriculares, explicações (apenas as faturas de entidades registadas com atividade sujeita a IVA de 6% podem ser deduzidas no IRS), atividade física, formação superior, alojamento ou estudo no estrangeiro.

Algumas coisas devem ser colocadas na categoria “outro”, porque não são consideradas despesas de educação. É o caso de instrumentos musicais, material informático e electrónico, cadernos, lápis e mochilas.

  • Dedução de despesas com habitação

Os juros do empréstimo à habitação e amortizações são dedutíveis em IRS.

  • Dedução de despesas gerais familiares

Os contribuintes podem deduzir um valor fixo por cada membro do agregado familiar, desde que cumpram determinados requisitos.

  • Deduções específicas

Encargos com lares, pensões de alimentos, transportes, entre outros…

Conhece os limites máximos de cada dedução, aqui.

3. Dificuldades em obter empréstimos ou financiamentos

Quando a entrega do IRS não é feita dentro dos prazos indicados ou sofre atrasos é uma situação que pode dificultar a obtenção de empréstimos ou financiamentos.

Pode ser visto como um sinal de falta de comprometimento e de fuga ao dever das obrigações fiscais. Transmite, também, uma imagem de que não irá conseguir cumprir as obrigações financeiras quando se contraí um crédito.

E as instituições financeiras geralmente exigem cópias das declarações fiscais mais recentes como parte do processo de avaliação de crédito e, por isso, é preciso:

  • Declaração de IRS

Comprova a situação financeira e os rendimentos do requerente.

4. Execução fiscal

Quando não existe iniciativa por parte do contribuinte para resolver a situação quanto à entrega do IRS, a AT pode abrir um processo onde se fica sujeito à perda de bens, incluindo bloqueio de contas bancárias.

Portanto, é fundamental cumprir os prazos estabelecidos para a entrega do IRS, a fim de evitar multas, juros, perda de benefícios fiscais e complicações futuras no acesso a crédito e financiamentos.

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