Caso haja incumprimento , num mesmo mês, do pagamento de prestações relativas a contratos de crédito distintos, mas garantidos por uma mesma garantia, as instituições de crédito apenas podem cobrar a comissão associada ao incumprimento que ocorrer em primeiro lugar.
As instituições passam, também, a apresentar ao consumidor, devido às vendas cruzadas, informação sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o spread base e o spread contratado, tanto no momento inicial de contratação do crédito como futuramente a pedido do consumidor.
E a instituição só pode cobrar uma única comissão pela análise e decisão relativa à concessão de crédito.