Novos limites às comissões bancárias

A partir de 31 de Maio de 2023 entrou em vigor os novos limites às comissões bancárias. A lei pode ser consultada no Diário da República Lei n.º 24/2023, de 29 de maio.

Com a nova lei, existem várias mudanças que vêm beneficiar o cliente que tinha de pagar comissões aos bancos por determinados serviços. As mudanças destacam-se, principalmente, para quem tem crédito habitação. O cliente já não tem de pagar, por exemplo, a comissão de processamento de prestação. Estamos a falar de uma poupança de 40€ por ano.

Novos limites às comissões bancárias
Conhece os novos limites às comissões bancárias

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Sabe o que mudou nos novos limites às comissões bancárias

1. Cobrança de comissões nos procedimentos de habilitação de herdeiros

Quando é solicitada a habilitação de herdeiros por óbito de um titular da conta, as instituições não podem cobrar uma comissão superior a 10% do indexante dos Apoios Sociais (IAS).

2. Processos de alteração da titularidade de conta de depósito à ordem

Agora algumas operações nos bancos já não são pagas com os novos limites às comissões bancárias
Agora algumas operações nos bancos já não são pagas com os novos limites às comissões bancárias

Aquando da alteração da titularidade de conta de depósito à ordem, as instituições de crédito não podem cobrar comissões, nas seguintes situações:

  • Divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges;
  • Remoção de titulares de conta de depósito à ordem, quando estes fossem os representantes legais de outro titular que tenha atingido a maioridade;
  • Inserção ou remoção de titulares de conta de depósito à ordem em que um dos titulares seja menor, maior acompanhado ou se encontre insolvente, quando esses titulares sejam representantes legais do titular nas referidas situações;
  • Remoção de titulares falecidos.

Para casos de alteração dos titulares, representantes e demais pessoas com poderes de movimentação de contas de depósito à ordem tituladas por condomínios de imóveis e/ou de Instituições Particulares de Solidariedade Social, ou por pessoas coletivas é preciso:

  • Pedido de alteração;
  • Documento que comprove o facto em causa, nomeadamente o ato de designação ou de cessação de funções.

3. Limites à cobrança de comissões

As instituições não podem cobrar por fotocópias de documentos e/ou documentos de emissão de segunda via de extratos bancários.

Quanto ao depósito de moedas, as instituições de crédito não podem cobrar comissões superiores a 2 % do valor da operação e o envio de fundos para contas de moeda eletrónica não pode ser superior à comissão cobrada pelo serviço de transferência.

O envio de fundos para contas de moeda eletrônica refere-se ao processo de transferir dinheiro de uma conta bancária ou de outra fonte para uma conta de moeda eletrónica.

4. Créditos

Caso haja incumprimento , num mesmo mês, do pagamento de prestações relativas a contratos de crédito distintos, mas garantidos por uma mesma garantia, as instituições de crédito apenas podem cobrar a comissão associada ao incumprimento que ocorrer em primeiro lugar.

As instituições passam, também, a apresentar ao consumidor, devido às vendas cruzadas,  informação sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o spread base e o spread contratado, tanto no momento inicial de contratação do crédito como futuramente a pedido do consumidor.

E a instituição só pode cobrar uma única comissão pela análise e decisão relativa à concessão de crédito.

Renegociação de crédito

Não pode ser feita cobrança de qualquer comissão ou despesa pela renegociação do contrato de crédito ou associada ao processamento de prestações de crédito, à emissão de distrate após o termo do contrato ou à emissão de declarações de dívida ou qualquer declaração emitida para o cumprimento de obrigações para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos.

Existe, também, uma nova mudança para que não se possa exigir a compra de produtos associados, como seguros, cartões de crédito ou bens materiais.

Amortizações

Os limites à maturidade dos empréstimos nos créditos à habitação adotados pelo Banco de Portugal, sob a forma de recomendação a dirigir aos novos contratos de crédito, não podem limitar ou impedir o alargamento do prazo de amortização do contrato de crédito celebrado.

5. Imóvel

Avaliação do imóvel agora com validade de 6 meses
Avaliação do imóvel agora com validade de 6 meses

No caso de ter sido feita uma avaliação ao imóvel por perito avaliador independente, o documento é válido se tiver menos de seis meses.

Se existir alterações de mercado relevantes, o documento pode ser recusado, mesmo tendo o relatório de avaliação três meses.

6. Transferências Bancárias

Podem ser feitas 48 transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de homebanking ou de aplicações próprias, 5 transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.

7. Plano Poupança Reforma

O resgate antecipado de Planos-Poupança Reforma (PPR) passa a ser permitido até ao limite mensal de um Indexante de Apoios Sociais – e que vigora até ao final deste ano – para utilização do dinheiro em “efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de 12 IAS”.

Para mais informações, no Decreto de Lei encontra-se a informação de quando estes novos limites às comissões bancárias entram em vigor. Consultar o final do documento.

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