“Aumentar” e “rendas” são duas palavras que qualquer pessoa que arrenda não quer ver juntas na mesma frase. E se, por um lado, os inquilinos estão preocupados com subidas insustentáveis. Por outro lado, os senhorios não querem sair de novo prejudicados dado que, em 2022, o Governo limitou o aumento das rendas para este ano de 2023 a 2%.
Será que as famílias terão capacidade para continuar a fazer o pagamento das rendas?

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Aumento das rendas em 2024
O que é o Coeficiente de Atualização das Rendas?
É o Instituto Nacional de Estatística (INE) que faz o apuramento do Coeficiente de Atualização das Rendas aplicável aos arrendamentos urbanos e rurais. Sendo que este qual deve ser publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano.
Este valor reflete a variação do Índice de preços no consumidor, registados nos 12 meses anteriores, valores estes que são disponibilizados a 31 de agosto.
Em 2024, a atualização das rendas estará na ordem dos 7%.
Conhece os Coeficientes de Atualização das Rendas de outros anos aqui.
Quanto irá ficar a pagar um inquilino?
Sendo o Coeficiente de Atualização das Rendas de 2024 o valor previsto de 6,947%, basta multiplicar o valor da renda pelo coeficiente.
Ou seja, se pagas uma renda de 900 euros, 900 x 6,94% totaliza um aumento máximo de 62,46 euros. Por isso, podes vir a ficar com uma renda de um máximo de 962,46 euros.
Mas não entres em pânico!
Caso haja esse aumento, tens de receber uma carta registada e com aviso de receção, com o aviso do aumento, o valor resultante da aplicação do coeficiente e a data a partir da qual produzirá efeito.
Podes contestar se o valor estiver incorreto ou se o teu contrato ainda não tiver feito um ano.
No caso de incumprimento ou atraso nas rendas, o teu senhorio pode terminar o contrato, assim como opor-se à sua renovação, relativamente a um arrendamento de cinco anos, mediante comunicação ao arrendatário, com a antecedência mínima de 120 dias.
Arrendamentos anteriores a 1990
A renda só pode ser aumentada se:
- O valor atualizado da renda tiver como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do imóvel;
- O valor do imóvel corresponder ao valor da avaliação realizada nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- O valor atualizado da renda corresponder a uma determinada percentagem de rendimentos;
Que outras medidas vêm substituir o travão que houve em 2023?
O Governo optou por dar um apoio extraordinário à renda de 4,94% a famílias vulneráveis. Desta forma, os inquilinos só têm de suportar 2% do aumento da renda.
São 185 mil famílias que recebem o apoio extraordinário em vigor, representando os inquilinos com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e com uma taxa de esforço acima de 35%.
Quais são as justificações dadas pelo Governo para não se manter o travão?
No ano 2023, o Governo limitou a subida do valor das rendas a um máximo de 2%. Como este valor não acompanhou a inflação, foram muitos os senhorios que se queixaram, dizendo que iam rescindir os contratos de arrendamento ou deixar os seus imóveis desocupados.
Procura-se encontrar um equilíbrio que venha satisfazer inquilinos e senhorios.