Aumento das rendas em 2024: Não entres em pânico!

“Aumentar” e “rendas” são duas palavras que qualquer pessoa que arrenda não quer ver juntas na mesma frase. E se, por um lado, os inquilinos estão preocupados com subidas insustentáveis. Por outro lado, os senhorios não querem sair de novo prejudicados dado que, em 2022, o Governo limitou o aumento das rendas para este ano de 2023 a 2%.

Será que as famílias terão capacidade para continuar a fazer o pagamento das rendas?

Como te vai impactar este aumento das rendas em 2024?
Como te vai impactar este aumento das rendas em 2024?

Menu do artigo

Aumento das rendas em 2024

O que é o Coeficiente de Atualização das Rendas?

É o Instituto Nacional de Estatística (INE) que faz o apuramento do Coeficiente de Atualização das Rendas aplicável aos arrendamentos urbanos e rurais. Sendo que este qual deve ser publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano.

Este valor reflete a variação do Índice de preços no consumidor, registados nos 12 meses anteriores, valores estes que são disponibilizados a 31 de agosto.

Em 2024, a atualização das rendas estará na ordem dos 7%.

Conhece os Coeficientes de Atualização das Rendas de outros anos aqui.

Quanto irá ficar a pagar um inquilino?

Sendo o Coeficiente de Atualização das Rendas de 2024 o valor previsto de 6,947%, basta multiplicar o valor da renda pelo coeficiente.

Ou seja, se pagas uma renda de 900 euros, 900 x 6,94% totaliza um aumento máximo de 62,46 euros. Por isso, podes vir a ficar com uma renda de um máximo de 962,46 euros.

Mas não entres em pânico!

Caso haja esse aumento, tens de receber uma carta registada e com aviso de receção, com o aviso do aumento, o valor resultante da aplicação do coeficiente e a data a partir da qual produzirá efeito.

Podes contestar se o valor estiver incorreto ou se o teu contrato ainda não tiver feito um ano.

No caso de incumprimento ou atraso nas rendas, o teu senhorio pode terminar o contrato, assim como opor-se à sua renovação, relativamente a um arrendamento de cinco anos, mediante comunicação ao arrendatário, com a antecedência mínima de 120 dias.

Arrendamentos anteriores a 1990

A renda só pode ser aumentada se:

  • O valor atualizado da renda tiver como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do imóvel;
  • O valor do imóvel corresponder ao valor da avaliação realizada nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
  • O valor atualizado da renda corresponder a uma determinada percentagem de rendimentos;

Que outras medidas vêm substituir o travão que houve em 2023?

O Governo optou por dar um apoio extraordinário à renda de 4,94% a famílias vulneráveis. Desta forma, os inquilinos só têm de suportar 2% do aumento da renda.

São 185 mil famílias que recebem o apoio extraordinário em vigor, representando os inquilinos com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e com uma taxa de esforço acima de 35%.

Quais são as justificações dadas pelo Governo para não se manter o travão?

No ano 2023, o Governo limitou a subida do valor das rendas a um máximo de 2%. Como este valor não acompanhou a inflação, foram muitos os senhorios que se queixaram, dizendo que iam rescindir os contratos de arrendamento ou deixar os seus imóveis desocupados.

Procura-se encontrar um equilíbrio que venha satisfazer inquilinos e senhorios.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este website usa cookies para oferecer uma melhor experiência de utilizador. Ao usar este portal, aceita todas as cookies.

Sem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoriaSem categoria