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Saiba tudo sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Conheça melhor o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e saiba como o calcular e poupar.

A importância do IMI nas suas finanças pessoais

O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis, quando compramos/herdamos um imóvel ou um terreno. Pagamos este imposto todos os anos. Fique a saber mais sobre o mesmo neste artigo da Dona poupança.

Como calcular o IMI?

O valor a pagar depende de uma taxa que é fixada anualmente por cada município onde se localiza o imóvel e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, isto é, o valor da avaliação do imóvel registado nas Finanças, o que consta na caderneta predial do imóvel.

Ao multiplicar um pelo outro obtém o valor do IMI:

IMI = VPT x taxa do município

Esta taxa varia normalmente entre:

  • 0.8% nos prédios rústicos.
  • 03.% a 0.45% prédios urbanos.

Para uma melhor gestão do seu IMI deve consultar as Taxas dos Municípios, assim como o VPT do Imóvel no Portal das Finanças.

Siga estes passos para obter o Valor Patrimonial Tributário no Portal das Finanças:

  • Os seus serviços.
  • Consultar.
  • Imóveis.
  • Património Perdial.

Há descontos para quem tenha dependentes a cargo. Para 1, 2 ou mais de 3 dependentes as deduções são de 20€, 40€ e 70€ respetivamente.

Quando é que o IMI tem de ser pago?

Se o valor tributado for:

  • Até 100€ tem de pagar numa única prestação em maio.
  • Entre 100€ e 500€, pode pagar em duas prestações maio e novembro.
  • Superior a 500€, pode pagar em três prestações maio, agosto e novembro.

Se preferir pagar o IMI de uma só vez, mesmo que seja superior a 100€, também o poderá fazer.

Posso estar isento do pagamento do IMI?

Sim. Atualmente existe 2 tipos de isenção de IMI, permanente e temporária. Saiba mais sobre as mesmas de seguida.

Permanente:

Informações sobre a isenção de IMI permanente:

  • Agregados familiares: com rendimentos anuais até 15 295€, sendo que o valor do VPT global dos imóveis do agregado não pode exceder a 66 500€.
  • Estabelecimentos/ Edifícios: de interesse histórico, cultural ou social reconhecidos pelo município.
  • Beneficiários de baixo rendimento: de heranças indivisas, desde que as duas regras acima se apliquem.

Temporária:

Informações sobre a isenção de IMI temporária:

  • Para quem adquire uma casa nova: sendo atribuída essa isenção por um período máximo de 3 anos, sendo que o VPT não pode ser superior a 125 000€ e o rendimento do agregado familiar anual não pode exceder os 153 000€.
  • Prédios: para reabilitação, urbanos ou frações autónomas com mais de 30 anos. Desde que sejam reconhecidos pela câmara, sendo que é necessário que este imóvel seja destinado para a habitação própria permanente.
  • Idosos: que vivem em lares ou casa de familiares que comprovem que o imóvel é sua habitação permanente, sendo que o valor do rendimento bruto do total do agregado não seja superior a 12 000 € anual.

Como posso pedir esta Isenção?

Normalmente, é automática. A exceção ocorre quando adquiriu uma habitação própria permanente que foi construída, ampliada ou onde tenha feito melhoramentos. Aqui tem de entregar um requerimento nas finanças a solicitar a isenção.

O que acontece se não pagar o IMI ou pagar fora do prazo?

Se se atrasar o pagamento deste imposto vai acrescer juros de mora. Se não pagar de todo, o imóvel pode ser mesmo penhorado.

Onde posso pagar o IMI?

Pode pagar a partir de casa através do homebanking ou MB Way. Sendo que aqui irá precisar de ter a nota de cobrança da Autoridade Tributária, que já deverá ter recebido em abril na sua caixa de correio.

Se preferir pagar presencialmente também o poderá fazer num balcão das Finanças, Multibanco, balcão CTT ou numa instituição financeiro que aceite este pagamento.

Posso pedir uma revisão do valor do IMI?

Sim! Pode pedir às finanças para reavaliar o imóvel a cada 3 anos. Apenas tenha em conta que a atualização do valor só entra em vigor no ano seguinte ao pedido. Este pedido pode alterar o valor do IMI de acordo com o valor patrimonial tributário (que vimos acima como calcular).

O que significa que tanto pode descer como subir.

Se fizer sentido pedir uma reavaliação do IMI basta preencher o documento disponível no Portal das Finanças, onde também, o poderá entregar. Caso prefira um serviço presencial pode dirigir-se a um Balcão das Finanças que se encontre dentro da área de localização do Imóvel.

Ficou interessado em saber como pode melhorar a sua vida fiscal? Temos especialistas financeiros que o podem ajudar. Fale connosco para saber como aproveitar os benefícios a que tem direito.

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