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Conheça melhor o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e saiba como o calcular e poupar.
O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis, quando compramos/herdamos um imóvel ou um terreno. Pagamos este imposto todos os anos. Fique a saber mais sobre o mesmo neste artigo da Dona poupança.
O valor a pagar depende de uma taxa que é fixada anualmente por cada município onde se localiza o imóvel e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, isto é, o valor da avaliação do imóvel registado nas Finanças, o que consta na caderneta predial do imóvel.
Ao multiplicar um pelo outro obtém o valor do IMI:
IMI = VPT x taxa do município
Esta taxa varia normalmente entre:
Para uma melhor gestão do seu IMI deve consultar as Taxas dos Municípios, assim como o VPT do Imóvel no Portal das Finanças.
Siga estes passos para obter o Valor Patrimonial Tributário no Portal das Finanças:
Há descontos para quem tenha dependentes a cargo. Para 1, 2 ou mais de 3 dependentes as deduções são de 20€, 40€ e 70€ respetivamente.
Se o valor tributado for:
Se preferir pagar o IMI de uma só vez, mesmo que seja superior a 100€, também o poderá fazer.
Sim. Atualmente existe 2 tipos de isenção de IMI, permanente e temporária. Saiba mais sobre as mesmas de seguida.
Informações sobre a isenção de IMI permanente:
Informações sobre a isenção de IMI temporária:
Normalmente, é automática. A exceção ocorre quando adquiriu uma habitação própria permanente que foi construída, ampliada ou onde tenha feito melhoramentos. Aqui tem de entregar um requerimento nas finanças a solicitar a isenção.
Se se atrasar o pagamento deste imposto vai acrescer juros de mora. Se não pagar de todo, o imóvel pode ser mesmo penhorado.
Pode pagar a partir de casa através do homebanking ou MB Way. Sendo que aqui irá precisar de ter a nota de cobrança da Autoridade Tributária, que já deverá ter recebido em abril na sua caixa de correio.
Se preferir pagar presencialmente também o poderá fazer num balcão das Finanças, Multibanco, balcão CTT ou numa instituição financeiro que aceite este pagamento.
Sim! Pode pedir às finanças para reavaliar o imóvel a cada 3 anos. Apenas tenha em conta que a atualização do valor só entra em vigor no ano seguinte ao pedido. Este pedido pode alterar o valor do IMI de acordo com o valor patrimonial tributário (que vimos acima como calcular).
O que significa que tanto pode descer como subir.
Se fizer sentido pedir uma reavaliação do IMI basta preencher o documento disponível no Portal das Finanças, onde também, o poderá entregar. Caso prefira um serviço presencial pode dirigir-se a um Balcão das Finanças que se encontre dentro da área de localização do Imóvel.
Ficou interessado em saber como pode melhorar a sua vida fiscal? Temos especialistas financeiros que o podem ajudar. Fale connosco para saber como aproveitar os benefícios a que tem direito.
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