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O valor máximo de um crédito está definido e influenciado pela taxa de usura. Saiba mais sobre esta taxa que corresponde à TAEG (Taxa anual de Encargos Efetiva Global).
A taxa de usura surgiu como uma medida que pretende regularizar e definir um valor máximo que as entidades bancárias podem cobrar no empréstimo que efetuam ao cliente. A regularização do limite é realizada trimestralmente pelo Banco de Portugal.
É uma taxa regulamentada pelo Decreto-lei nº133 de 2009 que proíbe a “consagração de juros elevados”. A Taxa de usura é apurada com base num terço da TAEG média praticada no mercado no trimestre anterior.
Créditos abrangidos pela taxa de usura:
Pode consultar os valores máximos da TAEG para cada um destes créditos aqui. Os valores estão sempre atualizados.
A taxa de usura é uma medida que regula os valores dos empréstimos. Sendo assim, todos os empréstimos concedidos por instituições de crédito ou sociedades financeiras têm uma TAEG associada. E esta terá sempre que estar dentro dos limites estipulados pelo Banco de Portugal (taxa de usura). As entidades que a ultrapassarem, incorrem no prejuízo de eventual responsabilidade criminal. Sendo o Banco de Portugal, enquanto regulador, o responsável pela fiscalização e aplicação dos processos de contraordenação, coimas e sanções acessórias.
Concluindo, caso a TAEG seja excedida em 1/3 face ao seu valor médio do último trimestre, as entidades que a ultrapassaram incorrem no prejuízo de eventual responsabilidade criminal.
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