Vais abrir atividade nas finanças e tornar-te num trabalhador independente? Sabe como o fazer e que cuidados ter.
Introdução
Quando começas um negócio deves saber que tipo de negócio é que vais abrir. Muitos estudantes tornam-se freelancers depois de terminarem os cursos.
Ser freelancer dá-lhes liberdade de aprender, mostrar trabalho e ganhar experiência. Dadas as condições atualmente nas empresas e o desemprego, esta é uma solução que muitas pessoas encontram.
Em 2013 a taxa de desemprego chegou a ultrapassar os 16%. No mês de março de 2023 a taxa é comparativamente mais baixa, estando nos 6,2%.
No entanto, é preciso analisar a situação. Existem diversos fatores sociais e económicos. A pandemia da COVID-19 afetou significativamente a economia portuguesa, assim como os, atuais, conflitos mundiais.
Por outro lado, se trabalhares para outrem e quiseres complementar os teus rendimentos mensais com uma atividade extra, também precisas de informar a Autoridade Tributária e Aduaneira para os devidos efeitos de tributação em sede de IRS e de IVA.
Lê, também, sobre como alavancar o sucesso dos filhos e prepará-los para o futuro, aqui.
Antes de começar
A importância da escolha da atividade e dos códigos de tributação
A atividade em que o negócio se insere
Antes de se abrir uma atividade, o tipo de empresa ou negócio tem de ser muito bem pensado. Isto porque, deve ter-se em consideração que cada atividade está sujeita a diferentes regimes de tributação.
Os códigos de tributação
Quando se abre uma atividade é essencial escolher os códigos corretamente, para usufruir dos benefícios fiscais como a redução de impostos ou isenção de certas taxas.
Os códigos, garantem, assim, a eficiência tributária de uma empresa, maximizando os seus lucros e reduzindo custos operacionais.
Alguns exemplos de atividades
Cada código de tributação corresponde a um conjunto específico de regras fiscais e obrigações, que devem ser cumpridas pela empresa:
- Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados
- Atividades de arquitetura
- Atividades de consultoria em informática
- Construção de edifícios
- Restauração e similares
Abrir atividade nas finanças
Forma jurídica
A forma jurídica é muito importante por causa da tributação que difere consoante o tipo escolhido:
- Trabalhador por conta própria:
- Trabalhador independente
O trabalhador independente é aquele que gera rendimentos profissionais através de prestação de serviços que estão definidas na “Tabela de Atividades” do artigo 151º, do código do IRS e podem estar previstas na Classificação das Atividades Económicas (CAE).
Exemplos de profissões: Médicos, advogados, formadores, explicadores, consultores, entre outros…
- Empresário em nome individual
Empresário que não constitui uma sociedade com outras pessoas. Como responsável pela gestão da sua atividade empresarial, assume todos os riscos e encargos associados.
Cumpre com obrigações fiscais, contabilísticas e legais, como a emissão de faturas, a entrega de declarações periódicas de IVA e IRS, entre outras.
- Estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
- Sociedade Unipessoal por quotas;
Tens ainda, quando não és o único proprietário:
- Sociedade em nome colectivo;
- Sociedade por quotas;
- Sociedade anómina;
- Sociedade em comandita simples ou ações.
CAE e CIRS
Estes código são importantes quando abres uma atividade, visto que indica a tua função e/ou negócio:
- Código CAE
Código numérico atribuído às diversas atividades económicas que constam da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE).
Todas as pessoas colectivas encontram-se na base de dados SICAE. No site Sistema Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE) explica que:
“O SICAE é um subconjunto do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), que integra, numa base de dados única, a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) das pessoas coletivas e entidades equiparadas. Com o SICAE, passa a existir um local único, na Internet (www.sicae.pt), para obter a informação atualizada sobre o código CAE de qualquer empresa, associação, fundação e demais pessoas coletivas e entidades equiparadas, evitando as desconformidades nos códigos CAE atribuídos a essas entidades por diferentes serviços do Estado.”
- CIRS
O CIRS são os códigos que classificam as atividades de rendimentos profissionais que constam na tabela referente ao artigo 151º do Código do IRS.
Consultar a Tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS (CIRS).
Informações pedidas para abrir atividade
Abrir atividades nas finanças é muito simples, precisas só de ir preparado com as respostas a dar, o tipo de negócio que vais abrir nomeadamente questões relacionadas com datas, lucros e IVA.
Deves pensar muito bem, antes, se não será preferível, primeiro falar com um profissional da contabilidade e/ou fiscalidade.
Será útil porque poderá dar-te informações que desconhecias. E uma orientação.
Algumas coisas devem ser feitas com calma e muito bem pensadas, afinal é o teu futuro negócio.
Recomendo a UniPeople. Conhece a empresa e o que pode fazer por ti.
Abrir atividade em formato online
Abrir atividade nas finanças é mais fácil se for online. E só precisas de uns quantos cliques para o fazeres:
1. Portal das Finanças
Acede ao Portal das Finanças e faz a autenticação com número de contribuinte e password.
Caso seja a primeira vez que acedes ao portal, faz o registo e irás receber em casa uma carta com todos os teus dados. Poderá demorar algum tempo.
2. Abrir atividade
No menu lateral da página principal clica em “Todos os Serviços” e escolhe a seção “Início de Atividade” e de seguida em “Entregar declaração”.
Numa nova página, clica no botão “Entrega de Declaração de Início de Atividade”.
3. Preenchimento dos campos
Preenche os campos da declaração. Alguns vão aparecer pré-preenchidos, mas, encontras outros campos que são de preenchimento obrigatório, como:
- Indica o CAE (Código de Classificação de Atividades Económicas);
- Indica a data prevista de início da atividade na secção “Dados Relativos à Atividade Esperada”;
- Na subsecção “IVA”, preenche o campo “Volume de Negócios (Euro)” com volume estimado de negócios até ao final do ano (valor é anual para efeitos de enquadramento em IVA e em IRS);
- Ainda na subsecção “IVA”, faz um visto na opção “Não” relativa ao Anexo E, caso não exerças atividades constantes do anexo E (ex.: resíduos, sucatas recicláveis e certas prestações de serviços relacionadas);
- Na secção “Tipo de Operação”, indica se as atividades que pretendes exercer conferem ou não direito à dedução de IVA;
- Indica o IBAN e BIC / SWIFT da conta bancária, para efeitos de reembolsos de IVA e IR;
Depois de preencher todos os campos, clica no botão “Validar”.
Aparecerá uma janela pop-up com o resumo dos dados preenchidos. Se as informações estiverem corretas, clica no botão “Ok”
Submete a declaração, clicando no botão “Submeter”.
Bons negócios.
Sabe mais
Vais abrir uma atividade e precisas de um crédito pessoal? Sabe mais sobre o crédito que te traz mais vantagens para os teus projetos.
Conhece os hábitos de consumo que prejudicam as tuas finanças.