- Trabalhador por conta própria:
O trabalhador independente é aquele que gera rendimentos profissionais através de prestação de serviços que estão definidas na “Tabela de Atividades” do artigo 151º, do código do IRS e podem estar previstas na Classificação das Atividades Económicas (CAE).
Exemplos de profissões: Médicos, advogados, formadores, explicadores, consultores, entre outros…
- Empresário em nome individual
Empresário que não constitui uma sociedade com outras pessoas. Como responsável pela gestão da sua atividade empresarial, assume todos os riscos e encargos associados.
Cumpre com obrigações fiscais, contabilísticas e legais, como a emissão de faturas, a entrega de declarações periódicas de IVA e IRS, entre outras.
- Estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
- Sociedade Unipessoal por quotas;