Abrir atividade nas finanças

Vais abrir atividade nas finanças e tornar-te num trabalhador independente? Sabe como o fazer e que cuidados ter.

Abrir atividade nas finanças é fácil. Está tudo a um clique do rato.
Abrir atividade nas finanças é fácil. Está tudo a um clique do rato.

Introdução

Quando começas um negócio deves saber que tipo de negócio é que vais abrir. Muitos estudantes tornam-se freelancers depois de terminarem os cursos.

Ser freelancer dá-lhes liberdade de aprender, mostrar trabalho e ganhar experiência. Dadas as condições atualmente nas empresas e o desemprego, esta é uma solução que muitas pessoas encontram.

Em 2013 a taxa de desemprego chegou a ultrapassar os 16%. No mês de março de 2023 a taxa é comparativamente mais baixa, estando nos 6,2%.

No entanto, é preciso analisar a situação. Existem diversos fatores sociais e económicos. A pandemia da COVID-19 afetou significativamente a economia portuguesa, assim como os, atuais, conflitos mundiais.

Por outro lado, se trabalhares para outrem e quiseres complementar os teus rendimentos mensais com uma atividade extra, também precisas de informar a Autoridade Tributária e Aduaneira para os devidos efeitos de tributação em sede de IRS e de IVA.

Lê, também, sobre como alavancar o sucesso dos filhos e prepará-los para o futuro, aqui.

Antes de começar

A importância da escolha da atividade e dos códigos de tributação

A atividade em que o negócio se insere

Antes de se abrir uma atividade, o tipo de empresa ou negócio tem de ser muito bem pensado. Isto porque, deve ter-se em consideração que cada atividade está sujeita a diferentes regimes de tributação.

Os códigos de tributação

Quando se abre uma atividade é essencial escolher os códigos corretamente, para usufruir dos benefícios fiscais como a redução de impostos ou isenção de certas taxas.

Os códigos, garantem, assim, a eficiência tributária de uma empresa, maximizando os seus lucros e reduzindo custos operacionais.

Alguns exemplos de atividades

Cada código de tributação corresponde a um conjunto específico de regras fiscais e obrigações, que devem ser cumpridas pela empresa:

  • Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados
  • Atividades de arquitetura
  • Atividades de consultoria em informática
  • Construção de edifícios
  • Restauração e similares

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Forma jurídica

A forma jurídica é muito importante por causa da tributação que difere consoante o tipo escolhido:

  • Trabalhador por conta própria:
    • Trabalhador independente

O trabalhador independente é aquele que gera rendimentos profissionais através de prestação de serviços que estão definidas na “Tabela de Atividades” do artigo 151º, do código do IRS e podem estar previstas na Classificação das Atividades Económicas (CAE).

Exemplos de profissões: Médicos, advogados, formadores, explicadores, consultores, entre outros…

  • Empresário em nome individual

Empresário que não constitui uma sociedade com outras pessoas. Como responsável pela gestão da sua atividade empresarial, assume todos os riscos e encargos associados.

Cumpre com obrigações fiscais, contabilísticas e legais, como a emissão de faturas, a entrega de declarações periódicas de IVA e IRS, entre outras.

  • Estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
  • Sociedade Unipessoal por quotas;

Tens ainda, quando não és o único proprietário:

  • Sociedade em nome colectivo;
  • Sociedade por quotas;
  • Sociedade anómina;
  • Sociedade em comandita simples ou ações.

CAE e CIRS

Estes código são importantes quando abres uma atividade, visto que indica a tua função e/ou negócio:

  • Código CAE

Código numérico atribuído às diversas atividades económicas que constam da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE).

Todas as pessoas colectivas encontram-se na base de dados SICAE. No site  Sistema Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE) explica que:

“O SICAE é um subconjunto do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), que integra, numa base de dados única, a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) das pessoas coletivas e entidades equiparadas. Com o SICAE, passa a existir um local único, na Internet (www.sicae.pt), para obter a informação atualizada sobre o código CAE de qualquer empresa, associação, fundação e demais pessoas coletivas e entidades equiparadas, evitando as desconformidades nos códigos CAE atribuídos a essas entidades por diferentes serviços do Estado.”

  • CIRS

O CIRS são os códigos que classificam as atividades de rendimentos profissionais que constam na tabela referente ao artigo 151º do Código do IRS.

Consultar a Tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS (CIRS).

Informações pedidas para abrir atividade

Abrir atividades nas finanças é muito simples, precisas só de ir preparado com as respostas a dar, o tipo de negócio que vais abrir nomeadamente questões relacionadas com datas, lucros e IVA.

Deves pensar muito bem, antes, se não será preferível, primeiro falar com um profissional da contabilidade e/ou fiscalidade.

Será útil porque poderá dar-te informações que desconhecias. E uma orientação.

Algumas coisas devem ser feitas com calma e muito bem pensadas, afinal é o teu futuro negócio.

Recomendo a UniPeople. Conhece a empresa e o que pode fazer por ti.

Abrir atividade em formato online

Abrir atividade nas finanças é mais fácil se for online. E só precisas de uns quantos cliques para o fazeres:

1. Portal das Finanças

Acede ao Portal das Finanças e faz a autenticação com número de contribuinte e password.

Caso seja a primeira vez que acedes ao portal, faz o registo e irás receber em casa uma carta com todos os teus dados. Poderá demorar algum tempo.

2. Abrir atividade

No menu lateral da página principal clica em “Todos os Serviços” e escolhe a seção  “Início de Atividade” e de seguida em “Entregar declaração”.

Numa nova página, clica no botão “Entrega de Declaração de Início de Atividade”.

3. Preenchimento dos campos

Preenche os campos da declaração. Alguns vão aparecer pré-preenchidos, mas, encontras outros campos que são de preenchimento obrigatório, como:

  • Indica o CAE (Código de Classificação de Atividades Económicas);
  • Indica a data prevista de início da atividade na secção “Dados Relativos à Atividade Esperada”;
  • Na subsecção “IVA”, preenche o campo “Volume de Negócios (Euro)” com volume estimado de negócios até ao final do ano (valor é anual para efeitos de enquadramento em IVA e em IRS);
  • Ainda na subsecção “IVA”, faz um visto na opção “Não” relativa ao Anexo E, caso não exerças atividades constantes do anexo E (ex.: resíduos, sucatas recicláveis e certas prestações de serviços relacionadas);
  • Na secção “Tipo de Operação”, indica se as atividades que pretendes exercer conferem ou não direito à dedução de IVA;
  • Indica o IBAN e BIC / SWIFT da conta bancária, para efeitos de reembolsos de IVA e IR;

Depois de preencher todos os campos, clica no botão “Validar”.

Aparecerá uma janela pop-up com o resumo dos dados preenchidos. Se as informações estiverem corretas, clica no botão “Ok”

Submete a declaração, clicando no botão “Submeter”.

Bons negócios.

Sabe mais

Vais abrir uma atividade e precisas de um crédito pessoal? Sabe mais sobre o crédito que te traz mais vantagens para os teus projetos.

Conhece os hábitos de consumo que prejudicam as tuas finanças.

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