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Conheça os apoios na eletricidade e beneficie para diminuir o impacto do aumento dos preços.

Os rendimentos continuam baixos e a inflação afeta todos os setores. Quem mais sente são as famílias. Torna-se difícil controlar as despesas mensais e o pagamento de outros serviços, como a eletricidade. Mas muitos dos apoios na eletricidade que surgiram, não estão acessíveis a todos os consumidores. No entanto, é preciso analisar, porque quem tem direito, pode estar a perder.

Saiba se tem direito a receber os apoios na eletricidade

Ao longo do artigo vamos explicar como funcionam os novos apoios na eletricidade e quem tem direito a receber.

Sumário

    Apoios na eletricidade

    Existem algumas dúvidas relacionadas com os novos apoios na eletricidade. Este surgiram com a necessidade de ajudar as famílias a fazer face às muitas despesas, depois do custo do aumento de vida. Fique a saber tudo neste artigo da Dona Poupança.

    Tarifa Social de Energia

    A tarifa social de energia é para famílias em situação de carência socieconómica. E é válida tanto no mercado regulado, como liberalizado. Esta é atribuída automaticamente pela DGEG, responsável por identificar os beneficiários. Para ter uma ideia, na Direção-Geral de Energia e Geologia, encontra mais detalhes, mas pode ter desconto nas suas contas de gás (consumo anual inferior ou igual a 500 m3) e eletricidade (potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA).

    É beneficiário?

    O seu comercializador de energia vai informá-lo se tiver direito a esta tarifa. Caso não a tenha e achar que tem direito a receber, solicite um comprovativo da condição de beneficiário da tarifa social na Segurança Social ou na Autoridade Tributária e entregue-o ao seu comercializador.

    Pode, também, contactar A DGEG:

    Linha de Atendimento – Tarifa Social 210 192 851 (dias úteis, das 10h às 16h30) ou a ERSE através do Livro de Reclamações Eletrónico.

    IVA reduzido (6%) na eletricidade

    A taxa de IVA a 6% é aplicado a consumos de energia com potências contratadas até 6,9 kVA e que não podem exceder 100 kwh num mês (período de 30 dias).

    Se a família for numerosa, cinco ou mais elementos, não pode exceder os 150 kwh e a potência contratada deve ser até 3,45 kVA. A taxa é igualmente aplicada à Contribuição Audiovisual (CAV).

    IVA reduzido para famílias numerosas

    Este IVA é para as famílias que excedam os 100 kwh e que tenham uma potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA. A taxa é igualmente aplicada aos impostos sobre a eletricidade, Imposto Especial de Consumo (IEC) e à taxa DGEG.

    Bilha solidária: apoio para comprar botijas de gás

    Este apoio, que atribui uma comparticipação de 10€ por botija de gás, por mês, só é dado aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas.

    Pode, também, recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

    • Complemento solidário para idosos.
    • Rendimento social de inserção.
    • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez.
    • Complemento da prestação social para a inclusão.
    • Pensão social de velhice.
    • Subsídio social de desemprego.

    Como pedir este apoio?

    Quem gere o apoio da Bilha Solidária são as juntas de freguesia, por isso, é necessário, primeiro, consultar se a sua freguesia é aderente.

    Se a freguesia for aderente, contacte-a e apresenta os seguintes documentos:

    • Fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE.
    • Fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás.
    • Cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.
    • Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

    Caso o pedido seja feito através de um membro do agregado familiar que receba prestações mínimas, os documentos são:

    • Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas.
    • Fatura/recibo que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima.
    • Cartão de cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio.
    • Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

    Se for aprovado vai receber em dinheiro, por cheque ou transferência bancária.

    Tarifários especiais para famílias numerosas

    As famílias que têm cinco ou mais membros beneficiam de tarifários especiais como já vimos acima, nomeadamente a taxa de IVA na eletricidade e, também, do tarifário familiar da água. Consulte o site da Associação Portuguesa de Família e saiba quais os municípios que aderiram a este apoio.

    A Dona Poupança espera que este artigo o tenha ajudado a perceber quais os apoios na eletricidade que existem e como funcionam. Com o aumento do custo de vida, aconselhamos a que faça uma gestão das suas finanças pessoais, com foco na poupança e controlo de gastos.

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