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Os rendimentos continuam baixos e a inflação afeta todos os setores. Quem mais sente são as famílias. Torna-se difícil controlar as despesas mensais e o pagamento de outros serviços, como a eletricidade. Mas muitos dos apoios na eletricidade que surgiram, não estão acessíveis a todos os consumidores. No entanto, é preciso analisar, porque quem tem direito, pode estar a perder.
Ao longo do artigo vamos explicar como funcionam os novos apoios na eletricidade e quem tem direito a receber.
Existem algumas dúvidas relacionadas com os novos apoios na eletricidade. Este surgiram com a necessidade de ajudar as famílias a fazer face às muitas despesas, depois do custo do aumento de vida. Fique a saber tudo neste artigo da Dona Poupança.
A tarifa social de energia é para famílias em situação de carência socieconómica. E é válida tanto no mercado regulado, como liberalizado. Esta é atribuída automaticamente pela DGEG, responsável por identificar os beneficiários. Para ter uma ideia, na Direção-Geral de Energia e Geologia, encontra mais detalhes, mas pode ter desconto nas suas contas de gás (consumo anual inferior ou igual a 500 m3) e eletricidade (potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA).
O seu comercializador de energia vai informá-lo se tiver direito a esta tarifa. Caso não a tenha e achar que tem direito a receber, solicite um comprovativo da condição de beneficiário da tarifa social na Segurança Social ou na Autoridade Tributária e entregue-o ao seu comercializador.
Pode, também, contactar A DGEG:
Linha de Atendimento – Tarifa Social 210 192 851 (dias úteis, das 10h às 16h30) ou a ERSE através do Livro de Reclamações Eletrónico.
A taxa de IVA a 6% é aplicado a consumos de energia com potências contratadas até 6,9 kVA e que não podem exceder 100 kwh num mês (período de 30 dias).
Se a família for numerosa, cinco ou mais elementos, não pode exceder os 150 kwh e a potência contratada deve ser até 3,45 kVA. A taxa é igualmente aplicada à Contribuição Audiovisual (CAV).
Este IVA é para as famílias que excedam os 100 kwh e que tenham uma potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA. A taxa é igualmente aplicada aos impostos sobre a eletricidade, Imposto Especial de Consumo (IEC) e à taxa DGEG.
Este apoio, que atribui uma comparticipação de 10€ por botija de gás, por mês, só é dado aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas.
Pode, também, recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
Quem gere o apoio da Bilha Solidária são as juntas de freguesia, por isso, é necessário, primeiro, consultar se a sua freguesia é aderente.
Se a freguesia for aderente, contacte-a e apresenta os seguintes documentos:
Caso o pedido seja feito através de um membro do agregado familiar que receba prestações mínimas, os documentos são:
Se for aprovado vai receber em dinheiro, por cheque ou transferência bancária.
As famílias que têm cinco ou mais membros beneficiam de tarifários especiais como já vimos acima, nomeadamente a taxa de IVA na eletricidade e, também, do tarifário familiar da água. Consulte o site da Associação Portuguesa de Família e saiba quais os municípios que aderiram a este apoio.
A Dona Poupança espera que este artigo o tenha ajudado a perceber quais os apoios na eletricidade que existem e como funcionam. Com o aumento do custo de vida, aconselhamos a que faça uma gestão das suas finanças pessoais, com foco na poupança e controlo de gastos.
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