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A devolução das propinas ou “prémio de valorização salarial” como está definido no Orçamento de Estado para 2024 é uma medida que incentiva os estudantes a terminarem os seus estudos académicos, a trabalhar e a permanecer em Portugal. Os estudantes que permanecerem em Portugal depois dos seus estudos passam a ter direito a um prémio salarial com um valor equivalente ao número de anos necessários à atribuição do grau académico de licenciado ou de mestre.
Por isso, se terminou os seus estudos e começou a trabalhar, tem direito a receber o prémio salarial. No entanto, não o recebe automaticamente. Continue a ler para saber se estas regras se aplicam a si. Esta medida vai fazer toda a diferença na gestão das suas Finanças Pessoais, assim como poderá ajudá-lo a construir uma poupança.
Reveja algumas das principais dúvidas desta ajuda para os jovens.
Tem direito à devolução das propinas quem:
Os estudantes que concluíram a sua licenciatura ou mestrado antes de 2023 podem receber o prémio salarial desde que, o número de anos seguintes à atribuição do respetivo grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao respetivo ciclo de estudos. No ensino superior e os anos de trabalho não excedam os anos de licenciatura e mestrado.
Os valores são os mesmos e podem receber o prémio salarial pelo número de anos restantes. Ou seja, por exemplo, os mestrados integrados concluídos em 2020, os licenciados que finalizaram os seus estudos em 2021 e os mestres em 2022. É preciso ter em atenção porque têm de ter 35 anos ou menos.
Os valores são anuais e serão 697€ pela licenciatura e 1500€ pelo mestrado.
Resumindo:
Se for um mestrado integrado, o montante a receber corresponde ao período do ciclo académico em questão, ou seja, 697€ na licenciatura e 1500€ no mestrado.
O prémio de valorização salarial só pode ser atribuído a partir do momento em que entre no mercado de trabalho, desde que não tenham passado mais anos do que aqueles que o curso durou.
O “prémio salarial” ou prémio de valorização salarial tem de ser requerido pelo próprio através de um formulário eletrónico no portal ePortugal até ao final de maio. A DGES dispõe de 30 dias para verificar se o jovem trabalhador é titular de grau académico de licenciado ou de mestre, ou de “grau académico estrangeiro reconhecido com o mesmo nível, com data de atribuição a partir do ano de 2023”.
O pagamento será efetuado pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN que consta nos sistemas. Verifique se tem o seu IBAN atualizado no Portal das Finanças. A atribuição do prémio de valorização salarial, ou seja, a devolução das propinas, é paga por abate à receita do IRS.
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