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Saiba quais são as despesas de educação para o IRS

Com o regresso à escola surge muitas vezes a dúvida de quais são as despesas de educação para o IRS. No início do novo ano letivo, os pais têm um enorme gasto em material escolar e é preciso informarem-se de quais são as despesas que podem deduzir para ter mais benefícios fiscais.

Poupe nas despesas de educação para o IRS

Sumário

    Aproveite os benefícios fiscais nas despesas de educação para o IRS. Saiba tudo neste artigo.

    Despesas de educação para o IRS

    As despesas de educação para o IRS referem-se aos gastos relacionados com a educação de um indivíduo ou dos seus dependentes. Estas despesas podem ser deduzidas em IRS, proporcionando um alívio financeiro para os contribuintes que investem na educação.

    Trata-se dos encargos com o pagamento:

    • Creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, como por exemplo explicações.
    • Refeições em cantinas escolares.
    • Manuais e livros escolares.
    • Arrendamento de quartos ou casas a estudantes deslocados.
    • Propinas.

    Pode ser, também, dedutível em IRS:

    • Ensino de línguas, música, canto e teatro.
    • Salas de estudo e Atividades de Tempos Livres (ATL).
    donapoupanca despesas educacao irs
    O material escolar é uma despesa de educação para o IRS

    Em caso de dúvida em relação ao IRS questione a equipa da Dona Poupança. Temos especialistas de contabilidade que poderão ajudá-lo a melhorar a sua saúde fiscal. Não hesite em contactar-nos.

    Despesas de educação

    É preciso ter em atenção e pode ser lido no artigo 78.º-D do Código do IRS que pode ser dedutível “um montante correspondente a 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800”.

    No entanto, existem exceções a esta regra. Conhece-as a seguir.

    Dedução de 30% dos gastos com educação e formação, até um limite de 800 euros

    Um agregado familiar (um grupo de pessoas que vivem juntas, como uma família) pode deduzir no IRS 30% do valor total que gastou em despesas relacionadas com educação e formação.

    No entanto, há um limite máximo de dedução de 800€. Portanto, se gastou 800€ ou mais em educação e formação, a dedução máxima que pode obter é 30% de 800€, que é 240€.

    Majoração de 10 pontos percentuais para estudantes no interior do país ou nas Regiões Autónomas

    Se um estudante for estudar no interior do país ou nas Regiões Autónomas, a taxa de dedução é aumentada em 10 pontos percentuais. Assim, em vez de deduzir 30%, podem deduzir 40% dos gastos com educação e formação.

    Aumento do limite de dedução para estudantes a mais de 50 quilómetros de casa que vivem num imóvel arrendado

    Para estudantes que estejam inscritos num estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros de casa e vivam num imóvel arrendado, há um aumento no limite de dedução. Este limite sobe dos 800€ para 1.000€, mas apenas se os 200€ adicionais estiverem relacionados com o pagamento da renda.

    Limite de dedução das despesas com arrendamento

    O limite de dedução das despesas com arrendamento é de 300€. Significa que, no exemplo mencionado acima, dos 200€ adicionais permitidos, apenas 200€ podem ser deduzidos se estiverem relacionados com o pagamento da renda.

    Os gastos com educação e formação podem ser deduzidos no imposto de renda, com diferentes regras para estudantes no interior, estudantes a mais de 50 quilómetros de casa e despesas de arrendamento.

    Exemplos de despesas de educação dedutíveis em IRS

    Conheça os principais exemplos de despesas de educação para IRS.

    Exemplo 1: Estudante em Lisboa (não deslocado)

    Um estudante, que esteja inscrito num estabelecimento de ensino em Lisboa, mas que continue a residir com o seu agregado familiar e teve despesas de educação no valor de 2.000€, a dedução é de 30%, o agregado familiar pode deduzir 30% das despesas de educação.

    • Despesas de Educação: 2.000€.
    • Dedução (30%): 30% de 2.000€ = 600€.

    Vejamos a seguir o exemplo de um estudante deslocado.

    Exemplo 2: Estudante em Lisboa (deslocado)

    Neste exemplo, o estudante também está em Lisboa, mas desta vez está deslocado e alugou uma habitação para estudar. As despesas de educação somam 5.600€, das quais 3.600€ são gastos com o aluguer da habitação.

    Neste caso, a dedução também é de 30%, mas é necessário considerar as despesas de renda de imóveis separadamente para as despesas de educação para o IRS.

    • Despesas de Educação: 5.600€.
    • Despesas de Renda: 3.600€
    • Dedução (30%): 30% de 5.600€ = 1.680€
    • Dedução relacionada com renda de imóveis (30%): 30% de 3.600€ = 1.080€.

    No entanto, o limite total de dedução permanece em 800€, portanto, a dedução máxima será limitada a esse valor.

    Exemplo 3: Estudante deslocado no Interior (Covilhã)

    Neste exemplo, o estudante está deslocado na Covilhã, no interior do país. Alugou uma habitação para estudar e deixou de residir com o agregado familiar. As despesas totais de educação são 4.400€, com 2.400€ referentes ao aluguer da habitação.

    Dado que o estudante está no interior, a dedução é majorada para 40%, em vez dos 30% padrão.

    • Despesas de Educação: 4.400€.
    • Despesas de Renda: 2.400€.
    • Dedução (40%): 40% de 4.400€ = 1.760€.
    • Dedução relacionada com renda de imóveis (40%): 40% de 2.400€ = 960€.

    Mais uma vez, o limite total de dedução é de 800€, por isso a dedução será limitada a esse valor.

    Estes são, apenas, exemplos, por isso, para um caso específico deve aconselhar-se com um profissional da área da contabilidade/fiscalidade.

    Despesas de educação que não são tributadas em IRS

    Bens ou serviços tributados com IVA a 23% não são tributados em IRS.

    Por isso, tem em atenção ao material escolar adquirido fora das escolas, exceto manuais escolares. Por exemplo:

    • Mochilas.
    • Cadernos e canetas.
    • Dicionários.
    • Calculadoras.
    • Computadores.
    • Vestuário e calçado.
    • Instrumentos musicais.
    • Transporte escolar.

    Adquire, sempre que possível, o material escolar na papelaria da escola.

    Faturas com NIF

    Para não perder os benefícios no IRS peça sempre o NIF nos respetivos comprovativos (faturas, faturas-recibo ou recibos).

    E, consulte, com regularidade, o portal e-fatura. No caso, de ser necessário inserir as faturas no e-fatura, manualmente, deve guardar os comprovativos durante 4 anos para no caso de ser feita uma eventual inspeção.

    As despesas de educação, quando são dedutíveis no IRS, aliviam a carga tributária para quem investe em educação. Englobam desde custos com a escola, o material escolar até refeições escolares, arrendamento e propinas.

    A Dona Poupança espera que este artigo o tenha ajudado. Fale connosco, pois estamos aqui para o ajudar a melhorar a sua vida financeira.

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