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O prazo de entrega do IRS termina no final do mês de junho. Deve ter em atenção as principais datas de entrega do IRS porque atrasos até 30 dias, além de poder, perder os benefícios fiscais, tem de pagar uma coima que aumenta consoante os dias de atraso.
A submissão da declaração do IRS termina a 30 de junho, no ano de 2023. É para todos os contribuintes uma obrigação legal respeitar este prazo de entrega do IRS.
Cumprir o dever evitará penalizações, coimas e problemas com instituições financeiras. Mantenha os seus benefícios fiscais.
Os prazos de entrega do IRS podem variar anualmente, mas normalmente é sempre de abril a junho. Caso não seja entregue dentro dos prazos oficiais e disponibilizados pela Autoridade Tributária, existem consequências que podem prejudicar gravemente a situação financeira do contribuinte.
Conheça as consequências caso não cumpre o prazo de entrega do IRS.
A coima é aplicada quando a entrega do IRS é tardia, mas caso não seja feita a entrega do IRS vão ser aplicados os juros dos dias em atraso.
A multa varia, assim, de acordo com os dias em atraso (juros de mora) e o seu valor, porque vai aumentando. O contribuinte tem ainda de considerar o valor a pagar do IRS, caso não exista reembolso.
A coima tem um valor mínimo de 25€ quando o valor de imposto a pagar é igual a zero e se a entrega for feita por iniciativa própria.
Caso passe mais de 30 dias, os valores rondam os 37,50€, sendo que pode chegar aos 112,50€ ou mais se o Fisco já tiver iniciado um procedimento inspetivo.
O RGIT é um diploma legal que estabelece as regras e procedimentos relacionados com as infrações tributárias e as respetivas sanções. Considera a gravidade da infração, a culpa do infrator e as consequências económicas do comportamento ilícito.
O valor exato das coimas é estabelecido em diploma legal específico, como o Código de Processo Tributário. Por isso, não existe um valor máximo específico. É preciso determinar vários fatores como a gravidade da infração e a culpa do infrator.
Os juros de mora são calculados e acrescidos à dívida quando há atraso no pagamento de obrigações fiscais, como o IRS. A taxa de juros de mora é definida anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pode variar de acordo com a legislação em vigor. Geralmente, essa taxa é calculada com base na taxa legal aplicável a esses juros.
A fórmula para calcular é:
juros = valor da dívida x taxa de juros de mora anual x (1 + número de dias em atraso / 365)
Os fins-de-semana e feriados, também contam?
Os juros de mora são calculados com base em dias civis, incluindo sábados, domingos e feriados. Além disso, os juros podem ser calculados até a data efetiva do pagamento.
As declarações que são entregues com erros, o contribuinte pode entregar uma declaração de substituição se ainda decorrer o prazo legal. Se entregar passado o prazo legal, os valores acima indicados são aplicados.
Caso se trate de um “imposto superior ou reembolso inferior ao anteriormente apurado”, é preciso ter em atenção aos seguintes prazos, “sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber”:
Continue a ler e saiba mais sobre os benefícios fiscais.
São muitos os contribuintes que usufruem de regimes fiscais especiais, mas se faltarem com a entrega do IRS dentro do prazo estipulado podem perdê-los.
Conheça os regimes fiscais:
O Regime Fiscal de Residentes Não Habituais tem como objetivo atrair residentes estrangeiros que tragam valor acrescentado para Portugal. Estes beneficiários podem usufruir de uma taxa fixa de 20% de imposto sobre o rendimento de atividades, como:
Algumas condições:
Este regime é semelhante ao regime anterior, mas aplicado a atividades relacionadas com o turismo. Neste regime, beneficiam de uma taxa fixa de 10% de imposto sobre o rendimento resultante de atividades turísticas.
Este regime permite aos residentes fiscais em Portugal que possuam rendimentos provenientes de atividades financeiras internacionais beneficiar de uma isenção de imposto sobre esses rendimentos por um determinado período de tempo.
Direcionado a empresas, oferece benefícios fiscais, como a dedução à coleta do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), quando realizam investimentos em áreas elegíveis.
Existe, também, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento no Interior (RFAII), mas que é dirigido para investimentos no interior, cujo objetivo é o de combater a desertificação e desenvolver as áreas.
Sempre que coloca o contribuinte na fatura, beneficia das seguintes deduções em IRS:
Ao longo do ano consulte se já atingiu os limites máximos de cada dedução.
Quando a entrega do IRS não é feita dentro dos prazos indicados ou sofre atrasos é uma situação que pode dificultar a obtenção de empréstimos ou financiamentos.
Pode ser visto como um sinal de falta de comprometimento e de fuga ao dever das obrigações fiscais. Transmite, também, uma imagem de que não irá conseguir cumprir as obrigações financeiras quando se contraí um crédito.
E as instituições financeiras, geralmente, exigem cópias das declarações fiscais mais recentes como parte do processo de avaliação de crédito e, por isso, é preciso entregar a declaração de IRS. Vai comprovar a sua situação financeira e os rendimentos do requerente.
Quando não existe iniciativa por parte do contribuinte para resolver a situação quanto à entrega do IRS, a AT pode abrir um processo onde se fica sujeito à perda de bens, incluindo bloqueio de contas bancárias.
Portanto, é fundamental cumprir os prazos estabelecidos para a entrega do IRS, a fim de evitar multas, juros, perda de benefícios fiscais e complicações futuras no acesso a crédito e financiamentos.
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