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Saiba quais são os prazos e datas do IRS

O IRS traz algumas novidades como a atualização dos escalões, o alargamento do IRS Jovem, alterações ao nível das retenções na fonte e deduções à coleta. Não perca os prazos da entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2022.

Conheça as etapas do IRS e as respetivas datas

A entrega anual do IRS começa em abril de 2023, mas antes, existem vários passos a dar para informar as finanças da sua situação, que é relevante para o cálculo do imposto.

Etapas da entrega do IRS

Se é trabalhador por conta de outrem, as suas únicas preocupações são a validação dos dados e faturas, assim como a declaração do IRS. Por outro lado, se for trabalhador independente, para além do preenchimento da declaração de IRS, tem de ter em atenção a entrega periódica do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) mensal ou trimestralmente e o pagamento trimestral da contribuição para a Segurança Social (31 de janeiro, 2 de maio, 31 de julho e 31 de outubro.).

Atualizar o IBAN

Antes de abordar as datas importantes, no Portal das Finanças, registe ou atualize o seu IBAN (número internacional de conta bancária), através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado.

Até 15 de fevereiro de 2023

Até esta data, tem de atualizar o agregado familiar e, se for o caso, comunicar o contrato de arrendamento e, também, comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma.

Atualização do agregado familiar

Até 15 de fevereiro deve atualizar o seu agregado familiar, caso a sua situação familiar se tenha alterado no ano passado (2022). Por exemplo, com o nascimento de filhos (dependentes), casamento, divórcio, alteração de acordo parental (guarda conjunta de dependentes), filhos a cargo com 26 anos, óbito ou mudança de residência permanente.

O que acontece se não alterar?

O fisco, desta forma, considera, apenas, a informação da declaração do ano anterior. Depois, quando regularizar a informação, pode pagar mais no próximo ano. Comunique as alterações do seu agregado familiar, aqui.

Comunicação do contrato de arrendamento

Os senhorios têm até esta data para comunicar informações sobre contratos de arrendamento.

Comunicação da duração do contrato de arrendamento

Os senhorios devem, até ao dia 15 de fevereiro, informar sobre a duração do contrato de arrendamento para usufruírem da redução da taxa de IRS sobre os rendimentos de rendas.

Comunicação da cessação do contrato

No caso de ter cessado/terminado o contrato (ALD), indicando o motivo.

Comunicação dos encargos com rendas no interior do país

Comunique os encargos com rendas, em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país.

Comunicação das despesas com educação no interior ou região autónoma

As despesas de educação dos estudantes, que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma, devem ser comunicadas até ao dia 15 de fevereiro.

Até 25 de fevereiro de 2023

Faturas

Validar faturas e/ou registar aquelas que não foram comunicadas por quem as emitiu é feito no portal e-fatura. É através das faturas que AT calcula as deduções à coleta (as despesas com saúde, educação, rendas ou outros) e a dedução ao IVA, ou seja, os gastos com oficinas, restaurantes, passes ou cabeleireiros, entre outros).

Entre 16 e 31 de março de 2023

Durante estes dias pode reclamar, caso veja algo incorreto com os cálculos efetuados pela AT, relativamente a despesas gerais familiares e faturas. Consulte as suas despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Até 31 de março de 2023

Neste prazo, tem de fazer a consignação do IRS, caso o pretenda, assim como, solicitar a inscrição como residente não habitual.

Consignação do IRS

Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos. A consignação permite, se o quiser, doar uma parte do imposto que paga (após descontadas as deduções à coleta), através do IRS, a uma instituição de solidariedade social, em vez de o entregar, na totalidade, ao Estado.

Solicitar a inscrição como residente não habitual

A inscrição residente não habitual permite que possa optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos, que ocorre de 1 de abril a 30 de junho. Se reúne as condições, solicite a inscrição como residente não habitual – RNH, aqui.

1 de Abril e 30 de Junho de 2023

Tem 3 meses para preencher a declaração do IRS. Os atrasos na entrega, até 30 dias, sofrem penalizações. A coima mínima é de 25€ e o valor aumenta progressivamente conforme os dias em atraso. E, consequentemente, perde benefícios fiscais. No caso de precisar de ajuda a preencher a sua declaração, conte com a parceira da Dona Poupança, a UniPeople.

Dicas importantes: como poupar com o IRS

As deduções à coleta são benefícios fiscais que permitem aos contribuintes, que declaram algumas despesas, ter um desconto no IRS. A validação das despesas é fundamental e pode ajudar a poupar (não pagar IRS ou ter um reembolso maior).

Conheça os limites máximos das deduções:

Despesas Gerais Familiares

As deduções IRS podem atingir 35% destes gastos, até ao máximo de 250€ por sujeito passivo. No caso das famílias monoparentais, a percentagem é de 45% com um limite máximo de 335€.

Saúde
Dedução de 15% até um montante máximo de 1000€.

Educação

Dedução de 30% até teto máximo de 800€. Para estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino situados no interior do país, a dedução passa para 40% até ao limite de 1000€.

Imóveis

São dedutíveis 15% dos gastos com rendas até um máximo de 502€. São dedutíveis 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados até à data de 31 de dezembro de 2011, até um máximo de 296€.

Pensões de alimentos

As pensões de alimentos fixadas por sentença ou acordo judicial podem ser dedutíveis em IRS até 20% dos montantes pagos e que não foram reembolsados.

IVA exigido por fatura

Correspondente à dedução de uma percentagem do IVA suportado em despesas de diversos setores de atividade. O IVA relativo a gastos com reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias tem uma dedução de 15%. Os encargos com passes mensais de transportes públicos podem ser deduzidos em 100%. Em ambas as situações, o limite máximo dedutível em IRS é de 250€.

Lares

Dedução de 25% com o limite máximo de 403,75€. Neste setor, estão incluídas despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade e, ainda, encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (760€).

Aponte todas as datas importantes do IRS para fazer tudo no prazo. É importante entregar a declaração de IRS até ao dia 30 de junho, porque, se ultrapassar os 30 dias, começa a sofrer penalizações.

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