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Saiba como abrir atividade nas finanças

Vai abrir atividade nas finanças e tornar-se num trabalhador independente? Saiba como fazer e os cuidados a ter.

Se vai ser trabalhador independente, abra atividade nas finanças

Quando começa um negócio deve saber que tipo de negócio vai abrir. Muitos estudantes tornam-se freelancers após concluírem os cursos. Ser freelancer dá a liberdade de aprender, mostrar trabalho e ganhar experiência. Dadas as condições, atualmente, nas empresas e o desemprego, esta é uma solução que muitas pessoas encontram.

Se trabalhar para outrem e quiser complementar os seus rendimentos mensais com uma atividade extra, também precisas de informar a Autoridade Tributária e Aduaneira para os devidos efeitos de tributação em sede de IRS e de IVA.

A importância da escolha da atividade e dos códigos de tributação

Antes de se abrir uma atividade, o tipo de empresa ou negócio tem de ser muito bem pensado. Isto porque, deve ter-se em consideração que cada atividade está sujeita a diferentes regimes de tributação.

Os códigos de tributação

Ao abrir atividade nas finanças, é essencial escolher os códigos corretamente, para usufruir dos benefícios fiscais como a redução de impostos ou isenção de certas taxas. Os códigos, garantem, assim, a eficiência tributária de uma empresa, maximizando os seus lucros e reduzindo custos operacionais.

Alguns exemplos de atividades

Cada código de tributação corresponde a um conjunto específico de regras fiscais e obrigações, que devem ser cumpridas pela empresa:

  • Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados.
  • Atividades de arquitetura.
  • Atividades de consultoria em informática.
  • Construção de edifícios.
  • Restauração e similares.

Estes são alguns exemplos. É importante colocar o código correto.

Abrir atividade nas finanças

Abrir atividade nas finanças é um processo fácil, é só necessário ter atenção.

Forma jurídica

A forma jurídica é muito importante por causa da tributação que difere consoante o tipo escolhido:

Trabalhador por conta própria:

  • Trabalhador independente.

O trabalhador independente é aquele que gera rendimentos profissionais através de prestação de serviços que estão definidas na “Tabela de Atividades” do artigo 151º, do código do IRS e podem estar previstas na Classificação das Atividades Económicas (CAE). Alguns exemplos de profissões são: médicos, advogados, formadores, explicadores, consultores, entre outros.

Empresário em nome individual:

Empresário que não constitui uma sociedade com outras pessoas. Como responsável pela gestão da sua atividade empresarial, assume todos os riscos e encargos associados.

Cumpre com obrigações fiscais, contabilísticas e legais, como a emissão de faturas, a entrega de declarações periódicas de IVA e IRS, entre outras.

  • Estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
  • Sociedade Unipessoal por quotas.

Tem ainda, quando não é o único proprietário:

  • Sociedade em nome colectivo.
  • Sociedade em nome colectivo.
  • Sociedade anómina.
  • Sociedade em comandita simples ou ações.

Ao abrir atividade e prestar serviços, tenha em atenção os benefícios e obrigações fiscais.

CAE e CIRS

Estes códigos são importantes quando abres uma atividade, visto que indica a tua função e/ou negócio:

Código CAE

Código numérico atribuído às diversas atividades económicas que constam da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE). Todas as pessoas coletivas encontram-se na base de dados SICAE. No site Sistema Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE) explica que:

“O SICAE é um subconjunto do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), que integra, numa base de dados única, a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) das pessoas coletivas e entidades equiparadas. Com o SICAE, passa a existir um local único, na Internet (www.sicae.pt), para obter a informação atualizada sobre o código CAE de qualquer empresa, associação, fundação e demais pessoas coletivas e entidades equiparadas, evitando as desconformidades nos códigos CAE atribuídos a essas entidades por diferentes serviços do Estado.”

CIRS

O CIRS são os códigos que classificam as atividades de rendimentos profissionais que constam na tabela referente ao artigo 151º do Código do IRS.

Consultar a Tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS (CIRS).

Informações pedidas para abrir atividade

Abrir atividade nas finanças é muito simples, precisa só de ir preparado com as respostas que tem de dar, o tipo de negócio que vai abrir nomeadamente questões relacionadas com datas, lucros e IVA. Pode ser mais fácil conversar com um profissional de contabilidade. A UniPeople pode ajudá-lo nesse sentido.

Abrir atividade em formato online

Abrir atividade nas finanças é mais fácil se for online, no Portal das Finanças. E só precisa de uns quantos cliques para o fazer:

1 - Portal das Finanças

Aceda ao Portal das Finanças e faça a autenticação com número de contribuinte e password. Caso seja a primeira vez que acede ao portal, faça o registo e irá receber em casa uma carta com todos os seus dados. Poderá demorar algum tempo.

2 - Abrir atividade

Abrir atividade nas finanças é muito rápido. No menu lateral da página principal clique em “Todos os Serviços” e escolha a seção “Início de Atividade” e, de seguida, em “Entregar declaração”. Numa nova página, clique no botão “Entrega de Declaração de Início de Atividade”. Saiba, a seguir, os campos que tem de preencher.

3 - Preenchimento dos campos

Preencha os campos da declaração. Alguns vão aparecer pré-preenchidos, mas, encontra outros campos de preenchimento obrigatório, como:

  • Indique o CAE (Código de Classificação de Atividades Económicas).
  • Indique a data prevista de início da atividade na secção “Dados Relativos à Atividade Esperada”.
  • Na subsecção “IVA”, preencha o campo “Volume de Negócios (Euro)” com volume estimado de negócios até ao final do ano (valor é anual para efeitos de enquadramento em IVA e em IRS).
  • Ainda na subsecção “IVA”, faça um visto na opção “Não” relativa ao Anexo E, caso não exerça atividades constantes do anexo E (ex.: resíduos, sucatas recicláveis e certas prestações de serviços relacionadas).
  • Na secção “Tipo de Operação”, indique se as atividades que pretende exercer conferem ou não direito à dedução de IVA.
  • Indique o IBAN e BIC/SWIFT da conta bancária, para efeitos de reembolsos de IVA e IR.

Após preencher todos os campos, clique no botão “Validar”. Aparecerá uma janela pop-up com o resumo dos dados preenchidos. Se as informações estiverem corretas, clique no botão “Ok”. Submeta a declaração, clicando no botão “Submeter”.

Vai abrir uma atividade e precisas de um crédito pessoal? Saiba mais sobre o crédito que traz mais vantagens para os seus projetos.

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