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Apagão e salário: o que está previsto no Código do Trabalho?

O início da semana foi marcado por um evento inesperado e atípico que deixou muitas pessoas em estado de alerta. Na manhã de segunda-feira, surgiu um apagão elétrico em alguns países europeus como Portugal, Espanha e França. Muitas empresas fecharam portas, os equipamentos desligaram-se e as atividades ficaram, totalmente, paradas durante várias horas. Com a luz cortada e a produção suspensa, muitos funcionários foram dispensados ou impedidos de trabalhar.

Diante destes acontecimentos, talvez, se questione se vai receber o dia de salário, mesmo que tenha ficado sem a possibilidade de trabalhar e a razão tenha sido alheia a si.

A lei portuguesa tem a resposta certa para isso. A Dona Poupança recorreu ao Código do Trabalho para responder às questões relativas a receber ou não receber o salário por ser impedido de trabalhar durante o apagão elétrico que afetou alguns países da Europa. Leia este artigo para conhecer e, acima de tudo, estar a par dos seus direitos de trabalhador.

Irá receber o dia de salário mesmo não tendo trabalhado durante o apagão elétrico?

Sumário

    O motivo pelo qual milhares de pessoas foram impedidas de trabalhar na segunda-feira, dia 28 de abril, foi o apagão elétrico, uma situação inesperada. Não havia eletricidade, nem a possibilidade de muitas profissões manterem as suas atividades laborais. Por isso, é um direito do trabalhador receber o salário do dia mesmo não tendo trabalhado.

    No entanto, vamos explicar, segundo o Código do Trabalho, quais são os direitos dos trabalhadores nestes casos. Continue a leitura para descobrir mais!

    O que diz o Código do Trabalho sobre este tipo de situação?

    Talvez esteja com alguma preocupação sobre o pagamento do salário do dia devido ao acontecimento de segunda-feira. Quando é impedido de trabalhar por algo que está fora do seu controlo — como um apagão elétrico — não está, legalmente, em falta. E, sim, há proteção na lei para garantir que o seu salário não é posto em causa.

    Veja, a seguir, os artigos importantes do Código do Trabalho com as respostas que precisa para justificar caso exista alguma questão da parte empregadora.

    A falta é justificada se a culpa não for sua

    Os trabalhadores não decidiram que não iam trabalhar na segunda-feira, simplesmente, ficaram sem eletricidade e rede, o que impossibilitou de prosseguir com algumas atividades. No artigo 249.º do Código do Trabalho, consegue verificar quais são os tipos de falta que existem.

    Por exemplo, imaginemos que trabalha com o computador e Internet e, de repente, ficou sem eletricidade devido ao apagão. Mesmo que o computador tenha bateria, a Internet poderá falhar e a bateria poderá não ter sido suficiente para as horas que o apagão durou. Por isso, provavelmente, foi impossível continuar a sua atividade e o motivo foi alheio a si.

    O trabalhador não prestou serviço devido a motivos de força maior e alheios a si. Logo, a falta é justificada.

    Vamos continuar a analisar o Código do Trabalho para perceber se o dia de salário poderia ser afetado ou não. Continue a ler!

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    Imagem ilustrativa

    Interrupções por falha elétrica contam como tempo de trabalho

    O artigo 197.º do Código do Trabalho aborda o tempo de trabalho. Aqui poderá verificar o n.º2 e alínea c) que afirma o seguinte: “Consideram-se compreendidos no tempo de trabalho: a interrupção de trabalho por movimentos técnicos, nomeadamente limpeza, manutenção (…), falta de matéria-prima ou energia (…)”.

    Ou seja, tendo por base este artigo, a falha de energia elétrica pode contar como tempo de trabalho. De facto, receber o dia de salário é um direito do trabalhador, porque parar de trabalhar não foi uma escolha, nem algo feito por vontade própria.

    O apagão não justifica o corte no dia de salário

    Concluindo, a lei protege os trabalhadores em caso de impedimento não imputável. Um acontecimento como um apagão elétrico que é, completamente, alheio ao trabalhador, pode impedir a continuação das atividades. No entanto, o dia de salário deve ser pago na mesma.

    Se não conseguiu trabalhar por um motivo alheio à sua vontade, a sua retribuição salarial não deve ser posta em causa.

    Se tiver dúvidas ou questões porque o seu dia de salário não foi pago, analise o Código do Trabalho e lembre-se de verificar o seu contrato de trabalho porque pode conter cláusulas que justifiquem a falta de pagamento por situações em que não é responsável.

    A Dona Poupança ajuda a proteger o seu rendimento

    Na Dona Poupança, acreditamos que o conhecimento é a melhor ferramenta para proteger os seus direitos e o seu bolso. Afinal, somos um portal de conteúdo financeiro e pretendemos melhorar as finanças de todos.

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