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Há um aumento das rendas em 2024

Se, por um lado, os inquilinos estão preocupados com subidas insustentáveis, por outro, os senhorios não querem sair, novamente, prejudicados dado que, em 2022, o Governo limitou o aumento das rendas para este ano de 2023 a 2%.

O aumento dos preços é uma realidade

Com a inflação, assiste-se muito ao aumento de preços. Os valores das rendas não ficam atrás. Em 2024, há um aumento das rendas. Saiba mais neste artigo.

Sumário

    Aumento das rendas em 2024

    O aumento das rendas em 2024 é uma medida que retira o limite de subida de 2% feito em 2023 pelo Governo. Os senhorios queixaram-se porque esse limite não acompanha a inflação.

    O que é o Coeficiente de Atualização das Rendas?

    É o Instituto Nacional de Estatística (INE) que faz o apuramento do Coeficiente de Atualização das Rendas aplicável aos arrendamentos urbanos e rurais. Sendo que este deve ser publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano. Este valor reflete a variação do índice de preços no consumidor, registados nos 12 meses anteriores, valores estes disponibilizados a 31 de agosto. Em 2024, a atualização das rendas estará na ordem dos 7%.

    Quanto irá ficar a pagar um inquilino?

    Sendo o Coeficiente de Atualização das Rendas de 2024, o valor previsto de 6,947%, basta multiplicar o valor da renda pelo coeficiente. Ou seja, imagine que paga uma renda de 900€:

    Valor da renda (900€) x 6.94% = 62,46€

    Por isso, pode ficar com uma renda de um máximo de 962,46€.

    Como é que pode saber se a sua renda aumentou?

    Caso exista esse aumento das rendas, tem de receber uma carta registada e com aviso de receção, com o anúncio do aumento, o valor resultante da aplicação do coeficiente e a data a partir da qual produzirá efeito. Pode contestar se o valor estiver incorreto ou se o seu contrato ainda não tiver feito 1 ano.

    No caso de incumprimento ou atraso nas rendas, o seu senhorio pode terminar o contrato ou opor-se à sua renovação, relativamente a um arrendamento de 5 anos, mediante comunicação ao arrendatário, com a antecedência mínima de 120 dias.

    Arrendamentos anteriores a 1990

    A renda só pode ser aumentada se:

    • O valor atualizado da renda tiver como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do imóvel.
    • O valor do imóvel corresponder ao valor da avaliação realizada nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
    • O valor atualizado da renda corresponder a uma determinada percentagem de rendimentos.

    Tenha atenção estes detalhes para o caso de lhe anunciarem algum aumento das rendas.

    Que outras medidas vêm substituir o travão que houve em 2023?

    O Governo optou por dar um apoio extraordinário à renda de 4,94% a famílias vulneráveis. Desta forma, os inquilinos só têm de suportar 2% do aumento das rendas. São 185 000 famílias que recebem o apoio extraordinário em vigor, representando os inquilinos com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e com uma taxa de esforço (TE) acima de 35%.

    Quais são as justificações dadas pelo Governo para não se manter o travão?

    No ano 2023, o Governo limitou o aumento das rendas a um máximo de 2%. Como este valor não acompanhou a inflação, foram muitos os senhorios que se queixaram, dizendo que iam rescindir os contratos de arrendamento ou deixar os seus imóveis desocupados. Procura-se encontrar um equilíbrio que venha satisfazer inquilinos e senhorios.

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