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Como pode resolver a sua situação se não pagar os créditos?

Muitas famílias estão sobreendividadas e chegam a um ponto que deixam de ter dinheiro para tudo o que precisam. Algumas correm o risco de incumprimento. Deve estar a questionar-se, e se não pagar os créditos? De certeza que não quer chegar a este ponto. Vamos ao longo do artigo explorar este tema.

Se não pagar os créditos, entra em incumprimento

O que vai encontrar neste artigo? Começamos com uma contextualização sobre o que é o sobre-endividamento e 5 sinais que indicam se estamos a entrar nesta situação.

A seguir, saiba as 9 consequências do não pagamento de créditos. Abordamos as várias medidas que poderão ser aplicadas em função da gravidade da situação.

No fim irá descobrir 3 opções para reduzir o seu custo mensal com créditos antes que entre em incumprimento para com os bancos. Opções estas que são serviços gratuitos para si e realizados pela equipa da Dona Poupança.

Noções e fatores relevantes

Numa situação de sobreendividamento, é comum encontrarmos diversos exemplos de pessoas que recorrem repetidamente ao saldo disponível dos seus cartões, de linhas de crédito revolving e descoberto autorizado, nomeadamente para 2 finalidades:

  • Pagarem os próprios créditos.
  • Obterem liquidez para o quotidiano.

A reutilização compulsiva de créditos, gera dependência. Os pagamentos efetuados incidirão essencialmente sobre juros e comissões, não havendo lugar a amortização de capital dos créditos contraídos.

O arrastar da situação dará azo ao efeito bola-de-neve, originando uma condição que nos tem sido familiar, o sobreendividamento. O que não deve nunca ser feito é ignorar a situação. Deve-se tentar ao máximo evitar que a mesma se arraste, evitando o risco de ocorrerem imprevistos que originem despesas não planeadas, o que poderá originar incumprimento do cumprimento de responsabilidades, se não pagar os créditos.

Estes são sinais claros de que o risco de incumprimento está presente:

  • Utilização de crédito: para pagar outros créditos.
  • Atrasos regulares: no pagamento das mensalidades.
  • Taxa de esforço: elevada face aos rendimentos (superior a 40% ao rendimento líquido do agregado familiar).
  • Problemas financeiros: com consequências para o bem-estar do agregado familiar.
  • Pressão financeira: escassez de liquidez.

Numa situação de sobreendividamento, que comummente cria situações de atrasos continuados e repetidos, existem consequências negativas para o titular. Saiba quais são.

Consequências para o titular do crédito

Podendo ver a sua situação de devedor fora do seu controlo e deixando de ter inclusive capacidade de escolha e gestão das suas responsabilidades, o titular pode começar a somar dívidas em atraso.

Consequências do incumprimento, se não pagar os créditos:

  • Comunicação de incumprimento bancário ao Banco de Portugal.
  • Cobrança de comissões e juros de mora.
  • Incapacidade de negociação de dívida.
  • Penhora no vencimento.
  • Recuperação de crédito em incumprimento.
  • Ações Judiciais.
  • Penhora de bens.
  • Problemas pessoais e para o agregado familiar.
  • Impossibilidade de obtenção de crédito bancários.

Quando não se honra os compromissos e acordos de pagamento estabelecidos com os credores, geram-se então consequências em que o devedor se vê num problema cujo “cerco” começará a apertar mais, à medida que o incumprimento permanece.

Medidas de apoio para quem está em incumprimento

Conheça algumas medidas de apoio, se se encontrar em incumprimento.

RACE: Rede de apoio ao consumidor endividado

Medida de apoio dada por entidades que informam e aconselham clientes bancários com atraso nos pagamentos das mensalidades dos créditos, a título gratuito.

PERSI: Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento

Procedimento que visa clientes bancários com prestações em atraso, que vigora imediatamente após o cliente requerer a sua integração. Logo que o cliente tenha alertado a instituição para o risco de incumprimento ou entre o 31º dia 60º dia após o incumprimento. Permite negociação de soluções para sanar a situação de incumprimento.

Durante a negociação, o cliente está legalmente protegido, encontrando-se salvaguardado:

  • O contrato de crédito não poderá ser resolvido.
  • A instituição não poderá cobrar comissões pela renegociação do contrato.
  • A instituição de crédito não pode intentar ações judiciais contra o devedor, com objetivo de recuperar o montante em atraso.

Como o cliente bancários passa a ter vários direitos, o objetivo é facilitar um acordo para que não se tenha de recorrer aos tribunais.

Processo de Insolvência Pessoal

Este é o último recurso previsto legalmente. Aplica-se nas situações em que já não há negociação possível, quando o devedor se encontra impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas, sendo o método mais eficiente possível, de satisfazer os direitos dos credores.

Procedimento conhecido como “abrir falência”, está disponível tanto para pessoas singulares, como para empresas. Esta medida terá de ser requerida ao Tribunal.

Será feito um levantamento de rendimentos e despesas comprováveis do requerente, dos seus bens e património, que serão vendidos, e será estabelecido um rendimento mínimo de subsistência.

Os rendimentos superiores ao estabelecido será entregue para liquidação das suas dívidas.

O processo de insolvência apresenta algumas vantagens, a considerar:

  • Evita que o insolvente fique impossibilitado da administração do seu património.
  • Possibilidade de perdão da dívida restante.
  • Requerer um plano de pagamento.
  • Suspensão das penhoras.
  • O insolvente será libertado das dívidas bancárias que ficaram por Liquidar.
  • Manutenção dos bens impenhoráveis: 2 terços do seu vencimento líquido (com limite equivalente a três salários mínimos nacionais).

Considere, também, algumas destas desvantagens no processo de insolvência:

  • Custos processuais e com advogados.
  • Afetação do seu “bom nome”, uma vez que a declaração de insolvência obriga a sua publicação em Diário da República, assim como a afixação de edital no tribunal e no local de trabalho do insolvente.
  • Venda de património, dos bens do insolvente, incluindo casa e carro.
  • Caso a venda dos bens do insolvente não seja suficiente para liquidar as dívidas, a responsabilidade do seu pagamento mantém-se. Assim, e caso seja solicitada e concedida judicialmente a exoneração do passivo remanescente (dívida), o seu titular passará a viver com uma mesada definida pelo tribunal, a parte impenhorável do seu rendimento, sendo o resto utilizado para amortizar a dívida.
  • Registo de incumprimento na Central de Responsabilidades de Crédito, no Banco de Portugal.
  • Cumprimento de plano de pagamentos, se estabelecido judicialmente.

A seguir, conheça os principais conselhos para não entrar em incumprimento.

Como não entrar em incumprimento

O PARI (Plano de Ação para o Risco de incumprimento), consiste num documento interno definido por cada instituição para evitar o incumprimento, no fundo é para prevenir que uma situação de futuro incumprimento de contrato de crédito aconteça.

O que é que os Bancos têm de seguir e como podem apoiar o cliente?

  • Abrange todos os créditos que tenha a decorrer.
  • Todas as instituições têm PARI E PERSI.
  • Dever de promover o PARI, uma vez que é o plano de entrada em incumprimento.
  • Obrigação de analisar financeiramente os clientes de forma a identificar, desemprego, perda de rendimentos, a atividade profissional no sector estar em dificuldades.
  • Caso o Banco confirme que existe risco de incumprimento e tenha uma solução a propor ao cliente, a proposta deve ser apresentada num prazo de 15 dias.
  • Renegociações como por exemplo: Alargamento do prazo, carência, diferimento de parte do capital no fim do contrato, consolidação dos contratos.
  • As instituições estão proibidas de agravar a taxa de juro contratualmente acordada.
  • Dever de acompanhamento dos clientes.
  • Sempre que possível devem propor novas soluções aos clientes.
  • Em caso do contrato se encontrar numa situação de PERSI, ou seja, incumprimento, o banco não pode colocar num prazo de 90 dias uma ação extrajudicial.

Se ainda não está em incumprimento, reorganize a sua vida financeira, com estas dicas. Continue a ler.

Prevenir o endividamento

Encontram-se disponíveis 3 medidas-chave para prevenir o sobre-endividamento:

  • Reestruturação de créditos.
  • Crédito consolidado.
  • Planeamento financeiro.

Conheça-as uma a uma.

Reestruturação de créditos

A renegociação de créditos é um processo acessível a todas as pessoas. É, portanto, uma solução mais abrangente que o crédito consolidado.

Poderá ser solicitada a renegociação de crédito com incidentes bancários com nome na lista negra do banco de Portugal e mesmo com elevada taxa de esforço. A renegociação de crédito deverá ser analisada, podendo ou não incluir apenas alguns créditos.

A renegociação é feita pelo:

  • Aumento de prazos.
  • Renegociação das condições.
  • Atribuição de períodos de carência ou valor residual.
  • Conversão ou refinanciamento dos contratos de crédito.

Esta solução apresenta resultados muito interessantes, podendo oferecer poupanças elevadas aos nossos clientes. Todo o processo é efetuado por nós sem custos. Até à formalização dos novos contratos de crédito são apresentadas propostas ao cliente, para que este tome a melhor decisão para o seu caso.

Crédito Consolidado

O crédito consolidado, tem como objetivo a convergência de diversos créditos num só crédito. É cada vez mais uma solução para quem procura poupar dinheiro e encontrar o equilíbrio financeiro, ou mesmo encontrar um meio de poupança para outros projetos ou investimentos.

Pelo facto de nem todas as dívidas serem dívidas bancárias, poderá optar por acrescentar liquidez para pagamento de despesas ou dívidas particulares, ou mesmo para a concretização de outros projetos.

Tem a vantagem de:

  • Simplificar o pagamento: de diversas mensalidades numa só.
  • Redução de encargos: custos de crédito.
  • Redução: das taxas de juro, sobretudo as mais elevadas e o valor das prestações, ao agregá-las numa só.

No entanto, o titular do pedido de crédito que tenha crédito em incumprimento registado no Banco de Portugal, não está elegível para a aprovação de Crédito Consolidado, destinando-se àqueles que mantêm os seus pagamentos regularizados.

Planeamento financeiro

Na Dona Poupança, fazemos acompanhamento financeiro dos nossos clientes para que possam:

  • Melhorar a gestão das suas finanças.
  • Otimizar a sua saúde financeira.
  • Melhorar a gestão de dinheiro.
  • Faz planos para poupança.

Desta forma, poderá alcançar os seus objetivos e liberdade financeira, lidando e minimizando o impacto de imprevistos.

Para alcançar as soluções pretendidas, os nossos especialistas fazem um diagnóstico financeiro, ação de reestruturação financeira e um rigoroso acompanhamento com vista às metas pretendidas. Conte connosco para o ajudar.

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