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Tem-se muitos encargos anuais e, para muitos pais com filhos a estudar no Ensino Superior, as propinas são mais uma despesa. Investir na felicidade dos filhos e dar-lhes as oportunidades para poderem crescer profissionalmente é para os pais a maior vitória.
As propinas, como uma despesa da educação, pode ser deduzida em IRS. Com esta, consegue uma poupança considerável. Saiba como neste artigo.
Todas as despesas que tenha com os seus filhos relacionado com os seus estudos podem ser deduzidas em IRS, incluindo as propinas e formação profissional. É importante colocar sempre o contribuinte nos respetivos comprovativos (faturas, faturas-recibo ou recibos).
Alguns exemplos de despesas:
Pode ser, também, dedutível em IRS:
Estas são algumas das despesas relacionadas com a educação que podem ser deduzidas em IRS.
As propinas, quando são pagas com o contribuinte de um filho, podem na mesma ser deduzidas, porque faz parte do agregado familiar e é um dependente. No entanto, se os filhos já não forem dependentes, podem deduzir no seu próprio IRS.
As propinas, como fazem parte das despesas de educação, têm o valor máximo de dedução de 30% até ao limite máximo de 800€ porque acumulam com outras despesas, como, por exemplo, o material escolar. No entanto, se o seu filho tiver despesas de alojamento, aumenta o limite máximo da dedução de 800€ para 1000€. Este acréscimo de 200€ só é possível se:
Tenha atenção a cada detalhe para conseguir deduzir propinas em IRS.
As propinas são declaradas no anexo H do Modelo 3:
Quadro 8 do anexo H:
O local para colocar o valor pago relativamente a propinas por frequência de estabelecimento de ensino superior é o quadro 8 do anexo H do Modelo 3. O campo 803 refere-se às despesas de educação, sendo aqui que se refere o valor das propinas. Tem de identificar à esquerda do quadro 8 o dependente (ou o próprio contribuinte) como o beneficiário da despesa.
Propinas em parcelas:
A declaração de IRS é anual. Se paga as propinas em parcelas, em diferentes anos, só pode colocar as prestações pagas até 31 de dezembro do ano anterior (o ano a que a declaração de IRS diz respeito).
Caso os seus filhos tenham optado por estudar no estrangeiro, as propinas de universidades estrangeiras podem ser declaradas. Desde que reconhecidos pelos ministérios competentes é possível. Assim, como as Universidades e Politécnicos, serem reconhecidas pelo Sistema Nacional de Educação.
Desta forma, pode comunicar através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte. Por isso, se os seus filhos estudam lá fora, as despesas de formação e educação realizadas noutro país, inclusive a fazer um Erasmus, e/ou as propinas são despesas a serem deduzidas.
O que não pode ser deduzido são as deslocações entre o país de origem e o país estrangeiro, a alimentação, mesmo que seja feita em refeitório e o material escolar.
O alojamento é considerado uma despesa de formação e educação, mas o estudante tem que ter na sua posse os documentos comprovativos da despesa incorrida e do seu pagamento, nomeadamente o contrato de arrendamento traduzido para a língua portuguesa e os documentos justificativos do pagamento da renda (por exemplo, comprovativo da transferência bancária acompanhado de declaração emitida pelo proprietário do imóvel com a respetiva quitação).
Como as instituições estrangeiras não comunicam com Autoridade Tributária e Aduaneira, deve ir ao e-fatura (faturas > consumidor > registar faturas emitidas no estrangeiro), ou inscrever como despesa de formação e educação no Quadro 6C1 do Anexo H da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS.
Se o preenchimento da declaração de IRS for bem realizada, tem acesso a estes benefícios. Consegue baixar o valor destes impostos na sua carteira, não só nas despesas com a educação, mas também, familiares, na saúde, lares, transportes, entre outros.
Caso alcance o máximo das deduções em cada despesa, pode orientar o seu orçamento familiar de modo a poupar mais e a controlar os gastos. Caso tenha dúvidas, na UniPeople, parceira da Dona Poupança, encontra serviços de contabilidade e fiscalidade.
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