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O Simulador de Salário Líquido 2022 da Dona Poupança é o único que permite adicionar recibos verdes. 
Para que o simulador de salário líquido 2022 lhe dê o valor correto, precisa de garantir que coloca os valores certos, nos campos certos.

Simulador de Salário Líquido para o ano de 2022

Preenche os campos principais

Insere o teu salário base (salário bruto), situação fiscal, número de dependentes, como vais receber os subsídio de férias, natal, alimentação e se o recebes em cartão/ticket/remuneração. Em seguida, adiciona os valores que emites em recibos verdes, caso acumules trabalho dependente e independente.

Acumulas trabalho dependente e independente?

Se este for o teu caso, adiciona também o valor médio mensal de quanto recebes em Recibos Verdes a fim de cálculares o teu rendimento líquido.

Consolida já os teus créditos e poupa muito dinheiro

Salário Líquido Mensal para 2022

Vê os resultados

Seguro de SaúdePlano de Saúde
Com período de carênciaSem período de carência
O prémio aumenta com a idadeNão tem limite de idade.
Cobre hospitalizações, parto, doenças grandes.Não cobre hospitalizações, parto, doenças graves.
Pode ser assistido fora da rede convencionada.Não pode ser assistido fora da rede convencionada.
Mais especialistas por área.Menos especialistas por área médica.
Mais coberturas, mais abrangente.Menos abrangente.

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Reembolso do IRS

Descobre quanto poderás receber em reembolsos IRS no próximo ano. Clica aqui.

SIMULADOR?

Trabalhadores que aufiram rendimentos de trabalho dependente e independente:

Considerações incorporadas automaticamente no simulador de salário líquido 2022

  • IRS
    Pressuposto para recibos verdes
    A fim de simplificar o simulador, apenas consideramos profissionais incluídos na tabela do artigo 151.º do código do IRS.  Assim sendo, a determinação do rendimento tributável é igual a 0,75 (75 %) dos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas.
  • Benefício Fiscal
    O coeficiente previsto em cima é reduzido em 50 % e 25 % no período de tributação do início da atividade e no período de tributação seguinte, respetivamente, desde que, nesses períodos, o sujeito passivo não aufira rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou H (pensões). No entanto, o referido em cima não é aplicável nos casos em que tenha ocorrido cessação de atividade há menos de cinco anos.
  • SS Base de Incidência para a Segurança Social: “Acumulação de atividade independente com atividade por conta de outrem e rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente como trabalhador independente for igual ou superior a 1.772,80€ (4 x IAS) – a base de incidência corresponde ao valor que ultrapasse aquele limite. Conforme regime da SS para trabalhadores independentes, a taxa contributiva a cargo dos mesmos é fixada em 21,4%.” Isenção do pagamento de contribuições:
  • Rendimento relevante mensal médio (apurado trimestral ou anualmente) inferior a 1.772,80€ (4xIAS).
  • O valor da remuneração média mensal do trabalho dependente seja igual ou superior a 443,20€ (1xIAS).
  • O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo.

Queres ver com os teus olhos as tabelas de retenção de IRS para 2022?

Faz Download

Qual a diferença entre um contrato normal e um contrato a prestação de serviços (recibos verdes)?

Contrato (dito) Normal
A principal diferença é que neste tipo de contrato existe subordinação, isto é, o cumprimento de regras estabelecidas no contrato referentes ao local do exercício da atividade, horário de trabalho, entre outras, definidas pela entidade empregadora.

Impostos:

  • IRS: é calculada uma estimativa para a taxa de IRS anual e deduzida do vencimento bruto.
  • SS: a entidade empregadora paga a maioria da Segurança Social (23,75% sobre vencimento bruto) e o trabalhador paga a outra parte (geralmente 11% do vencimento bruto).

Para o cálculo do salário líquido, o cálculo é o seguinte:

Salário Líquido Mensal = Salário Bruto – Ret.IRS – Ret.SS + Subsídio de Refeição

Contrato a prestação de Serviços (Recibos Verdes)

Uma das vantagens deste tipo de contrato é que o trabalhador tem liberdade de reger o seu próprio tempo e independência, não sendo, portanto, colaborador direto da empresa.

No entanto, este contrato é baseado no fato em que “uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição”, segundo o artigo 1154º.

Impostos:

  • IRS: é deduzido a taxa fixa conforme a atividade prestada.
  • SS: na maioria das situações é o trabalhador que paga a SS conforme o seu rendimento relevante, apurado trimestralmente.
  • IVA: em contraste com o contrato normal, o IVA poderá também ser adicionado ao valor do recibo, suportado pela entidade empregadora*.

* exceto nas situações em que a atividade prestada é isenta (por exemplo – serviços de cuidados de saúde), ou quando o valor anual do ano anterior não excedeu determinado valor.

É também importante acrescentar que um contrato de prestação de serviços pode ser acumulado com um contrato de trabalho por conta de outrem.

Cálculo do Salário Líquido

Para calculares o rendimento líquido mensal, tens de ter em conta a taxa de IRS cálculada no fim do ano, com base na soma de todos os teus rendimentos sediados em IRS.

No entanto, no Simulador salário líquido da Dona Poupança podes ter uma estimativa mensal de quando podes receber este mês na tua conta bancária.

Rendimento Líquido Mensal estimado = Salário Bruto + Recibos Verdes – Ret.IRS – Ret.SS + Subsídio de Refeição

No entanto, tens de ter em conta a aplicação do IRS e da SS aos teus rendimentos em recibos verdes, mediamente as especificações fiscais, presentes no simulador.

Podes testar facilmente o impacto do IRS e da Segurança Social no teu rendimento líquido mensal no Simulador de Salário Líquido 2022.

Qual a diferença entre o vencimento líquido e vencimento bruto?

Vencimento Líquido vs Vencimento Brunto

Para entenderes a diferença entre vencimento líquito e bruto, basta pensares no vencimento líquido como o dinheiro que te cai na conta bancária, pago sob a forma de trabalho dependente (cat. A).

Podes também considerar o dinheiro recebido em subsídio de almoço como parte do vencimento, e assim adicionar ao vencimento líquido.

Para quem leva a marmita para o trabalho ou trabalha remotamente, a vantagem é que pode poupar nos impostos dada a sua isenção fiscal até determinado valor.

A diferença acima é taxada em IRS, conforme o valor e a forma de pagamento:

  • 4.77€ caso tenha sido depositado diretamente na tua conta bancária.
  • ou 7.63€ caso tenhas recebido em cartão de refeição.

Assim, para os que exercem exclusivamente trabalho dependente, o vencimento líquido é a dedução do IRS e da Segurança Social ao vencimento bruto.

Retenção na Fonte

A Retenção na fonte de IRS (retido pela entidade empregadora) pode ir de 0% (isento) até ao escalão mais elevado, conforme o escalão em que estás.

Podes consultar mais sobre contribuições neste link da Segurança Social ou sobre retenções de IRS aqui.

Ainda assim, podes também fazer download das tabelas de IRS nos botões mais acima nesta página.

O dia de pagamento do ordenado é igual para todos os contratos?

Não, depende de cada contrato individual ou do contrato coletivo de trabalho.

No entanto, apesar não estar definido em lei um dia exato para a sua execução, deve ser efetuado até ao último dia útil de cada período laboral, ou imediatamente a seguir, conforme o artigo 278.º do Código do Trabalho.

Pagamento do Subsídio de Natal

Deve ser pago até ao dia 15 de Dezembro, conforme o artigo 263º.

Pagamento do Subsídios de Férias

A retribuição deve corresponder ao que receberias se estivesses em serviço, e deve ser paga antes do início do período de férias – de acordo com o artigo 264º.

Salvaguardas que deves saber relativas a faltas de pagamento

É importante realçar que, no caso de falta de pagamento do vencimento por período superior a 15 dias à data do vencimento, podes suspender o contrato de trabalho.

No entanto, terás de enviar comunicação por escrito ao teu empregador, com a antecedência mínima de oito dias em relação à data de início da suspensão.

Caso o empregador comunique por escrito que não pagará o montante em dívida até ao prazo de 15 dias, podes renunciar o teu contrato. Nesse sentido, deves comunicar imediatamente a situação à ACT.

Podes ler mais no artigo 325º.

O contrato a termo incerto é o chamado de "contrato efetivo"?

Não. Os contratos a termo certo ou incerto são contratos cuja duração é previamente acordada.

Assim, o objetivo destes contratos é preencher certas necessidades da entidade patronal no curto ou médio prazo, ou fazer face a certas situações descritas na lei.

Por exemplo, algumas situações podem ser:

  • substituição temporária de um trabalhador em baixa, em licença parental ou sem retribuição.
  • substituição de um trabalhador que foi despedido, se a justa causa estiver a ser discutida em tribunal.
  • atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho.
  • início de atividade de uma empresa que pertença a uma entidade com menos de 250 trabalhadores.
  • trabalhadores a partir dos 70 anos.
  • Outras situações previstas no código de trabalho.

Em contrapartida, o contrato efetivo não tem duração prevista.

Nesse sentido, não é esperado que venha ser a terminado, pelos custos causados ao empregador caso tal aconteça.

Em resumo, é um vínculo laboral mais forte com a entidade patronal, e proporciona ao colaborador mais segurança face aos restantes contratos.

Como fazer os descontos para a Segurança Social, quando estou a recibos verdes?

A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em 21,4%.

De acordo com a Segurança Social, o “rendimento relevante é determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores ao mês da Declaração Trimestral, correspondendo a 70 % do valor total de prestação de serviços ou a 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens”.

Ainda assim, é função do trabalhador independente aceder ao portal da Segurança Social e confirmar os valores projetados a cada trimestre.

A fim de estimares o rendimento líquido mensal para este mês, podes calcular neste Simulador de Salário Líquido 2022 ou lê mais sobre este regime aqui.

Qual o mínimo ou máximo por hora que um colaborador deve receber?

Não existe nenhum valor mínimo ou máximo por hora definido no Código de Trabalho.

No entanto, está tabelado por decreto-lei qual o ordenado mínimo que a entidade empregadora tem de cumprir, e que tem vindo a aumentar nos últimos anos.

Também não existe nenhum valor máximo por hora que uma entidade empregadora pode pagar, uma vez que este é livre de ser negociado entre as duas partes.

Pelo facto de ter filhos, pode alterar o meu vencimento?

Não, mas está previsto na tabela de IRS para o Continente e para os Arquipélagos uma redução no IRS para quem tenha filhos.

Deves entrar em contato com a tua empresa assim que possível, para que esta aplique a devida alteração e te proporcione a redução na taxa de IRS.

Neste Simulador de Salário Líquido 2022 podes ver que melhoria fiscal vais obter.

Como passar recibos verdes?

Antes demais é necessário entender as diferenças entre cada tipo de recibo verde.

Assim, existem três tipos de recibos verdes que podes passar e que diferem do momento:

  • Fatura: quando prestaste um serviço antes de este ser pago.
  • Recibo: se passaste uma fatura (1º opção), deves passar o recibo após teres recebido o montante.
  • Fatura-recibo: no caso de seres pago no momento exato quando termina o serviço prestado ou vendeste um certo produto.
  • Primeiro: Para passares qualquer uma destas três opções, tens de aceder ao Portal das Finanças e fazer o teu login. Caso seja a primeira vez que acedes ao portal, terás de te registar.
  • Segundo: Seleciona a opção “Cidadãos”, seguido de “Serviços” e depois clica em “Obter”. Por fim, vai aparecer a categoria em que consta “Recibos Verdes Eletrónicos” e, por baixo, seleciona a opção “Emitir”.
  • Terceiro: Assim que estiveres no local onde se preenche o recibo verde, deves inserir a informação da entidade para a qual estás a passar o recibo. De seguida, inseres o valor bruto e as deduções, consoante a atividade profissional que prestas e a tua situação – o IVA e SS dependem de quanto faturaste no ano anterior e se estás ou não isento de SS.

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